| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2019 |
| Date | 2019-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CUPIRA PARA 2020.2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ÉS CUPIRA mas CNPJ. 10.191 709000102 Cumaromseno du tedes por eum dmczra guisa Telefona (8%) 3738 1370] amem cupica po go br LEI MUNICIPAL Nº 147/2019, Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual do Município de Cupira para os exercícios de 2020 a 2021 edá outras providências. s atribuições legais c em conformidade com o artigo 124, SI", inciso IV da Constituição Estadual, alterada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, faço saber que a Camara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Let: Art 1º. Esta Lei estabelece a Revisão do Plano Plurianual para os exercícios de 2020 a 2021, em cumprimento ao dispesto no art. 165, $ 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período. os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outra delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos desta Let. Parágrafo Único. O Anexo | apresenta à evolução da receita nos últimos três exercícios, o Anexo || demostra o comportamento da despesa nos últimos três exercícios, o Anexo Il apresenta Relação dos Programas, por orgao e ação, indicando o objetivo, o Anexo IV que compõem o Plano Plurianual, será estruturado por Entidade, Órgão Responsável, Programa, Projeto/Atividade, Classificação Orçamentária (Função/Subfunção). Objetivo. Ações, Indicadores, justificativas e Pablico Alvo, e o Anexo V a síntese das ações por função € subfunção. Art 2º Para eleito desta Lei, das Leis de Diretrizes Orçamentárias c Leis Orçamentárias Anuais, entende-se por: / — “SCUPIRA ocre CNP): 40 451 TRRMOO! 07 Compromeso de todos pos amis à meato gaste Teletvea (81) 9738 1370 | mm cupira pe qou br |- Programa Instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados, sempre que oportuno, por indicadores conlorme estabelecido no Plano Plurianual, > Indicador. instrumento capaz de medir o desempenho do programa; HI- Ação: Instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentária e não orçamentária, sendo a orçamentária classificada conforme a su natureza em: a) atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção du ação de governo, b) projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo. das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; c) operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; IV- Produto: bem ou serviço destinado uo público-alvo que resulta da ação; V- Meta Fisica quantificação de um produto resultante du implementação ca ação $ 1º Cada programa. especificados os respectivos valores, identificará us ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais « produtos que especificam as metas a serem alcançadas ao final de cada exercício. Art 3º. A exclusão ou alteração de programas ou inclusão de novos programas propostos pelo Poder Executivo, nesta Lei, decorrem dos ajustes necessários face a novos cenários e a situações não previstas quando da elaboração do Plano. Parágrafo Unico. Considera-se alteração de programa: a adequação de denominação ou objetivo: a inclusão ou exclusão de ações, produtos e metas; a alteração do título da ação, do produto, da unidade de medida, do tipo, das metas e dos custos. Art 4º, Poderá ser efetuada por intermédio da Lei Orçamentária e de scus créditos especiais, modificação de nos programas na revisão do PPA nos seguintes casos: ÉS CUPIRA qd Prefeitura Mumiciça! CNPJ: 1191 7200001-07 Cormprombana de todos dor suar à nessa perto teimtomm (81) 3738 1370 | orem capita po gun br Cs 1 - Desmembramento de uma ação ou aglutinação de ações com finalidades semelhantes, classificadas como projetos ou atividades e integrantes do mesmo programa; H - Inclusão de novos projetos e atividades, desde que as despesas deles decorrentes para o exercicio e para os dois subsequentes tenham sido previamente definidas em Leis específicas, em consonância com o disposto no art.16, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101. de 04 de maio de 2000 Am 5º. Esta | ei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições cm contrário S Gabinete do Prefeito de Cupira, em 06 de novembro de 2019.