| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2019 |
| Date | 2019-11-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CUPIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. |
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|S CUPIRA mem Municigal CMPJ 10 191 7890001-02 Comprumeta de Io0A Des amas 8 nasua gemea Telefona: [81] STS TIPO | mam cupira po gor br LEI MUNICIPAL Nº, 148, de 06 novembro de 2019. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cupira para o exercício financeiro de 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, $ 1º, inciso Ill da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional n' 31 de 27 de junho de 2008, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cupira para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: 1 - corçamento fiscal, referente sos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; ll - o orçamento da seguridade social, abrangendo às entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde e assistência social. / Iraido Ort 46 Administração “S CUPIRA Profteituta Mtinicapal Compremrão Es 19001 DO GMAIL à NOS genta CAPÍTULO ll dr Dosembargado Felmmino Guedes 135 Centro - Cupira - PE | CEP 53460-000 CNP $ 10 191 796000142 Telefone (81) 3728 1370 | uam cupira po gou br ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Estimativa da Receita Art. 2º A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 63.564.000,00 (sessenta e três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil reais), de acordo com o seguinte desdobramento: reais), do Orçamento Fiscal; e | - R$ 54.299.000,00 (cinquenta e quatro milhões, duzentos e noventa e nove mil lt - R$ 9.265.000,00 (nove milhões duzentos e sessenta e cinco mil reais), do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente, em consonância com a Portaria Ministerial nº 05 de 25 de agosto de 2015 e de acordo com o desdobramento constante do Anexo |, distribuida por categoria econômica e origem, da seguinte forma: a) Receita Tributárias 2.494.000,00 b) Receita de Contribuições 1.157.200,00 c) Receita Patrimonial 261.000,00 d) Receita de Serviços 14.000,00 e) Transferências Correntes 57.262.000,00 fi Outras Receitas Correntes h) Ded $ s de Receitas a) Operações de Crédito b) Alienação de Bens 50.000,00 Transferências de tal Ri 4.008.000,00 / “SS CUPIRA e Centro - Cupiem - PE | CEP 55460-000 Preteitura Municipal CNP) 10 10% 7960001.02 Compenminse Es tudos por amar a notas genta Telotone (81) STIA VITA | wana cugira pa gov br Seção Il Da fixação da Despesa Art 42 A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 63.564.000,00 (sessenta e três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil reais), distribuída nas Categorias Econômicas e respectivos Grupos de Natureza da Despesa, constantes do Anexo Il, segundo o seguinte desdobramento: 1 - R$ 47.052.000,00 (quarenta e sete milhões e cinquenta e dois mil reais), do Orçamento Fiscal; e Il - R$ 16.512.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e doze mil reais), do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo único — Do Montante das despesas fixadas no Inciso |l deste artigo, R$ 7.247.000,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais) serão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal. Seção Ill Da Distribuição da Despesa por Órgãos Ar 5º A Despesa Total, fixada por Funções, Subfunções, Projetos, Atividades e Operações Especiais dos Poderes e Órgãos, está discriminada nos Anexos 06 a 09 desta Lei, consoante disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentações específicas. Art. 6º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa e consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa, conforme discriminação abaixo: ““$ CUPIRA ab Preteltuta Muscigal Tuletona (87) FI3E 1370 | eme cup pa gov br COMBrEIINAA EM TACOS pOr EMA! 4 Nosaa gente a) Pessoal e Encargos Sociais R$ 27.741.000,00 bj juros e Encargos da Divida R$ 4.000,00 c) Outras Despesas Correntes R$ 20.101.000,00 | a) Investimentos R$ 12.798 .000,00 (0) b) Inversões Financeiras R$ 330.000,00 c) Amorti da Divida R$ 2.030.000,00 Seção IV Da Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente = 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos permitidos (0) no & 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64 e disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. Art. 8” O limite autorizado no art. 7º não será onerado quando o crédito se destinar a: |- Pessoal e encargos sociais; Il - Pagamentos do sistema previdenciário; Ill - Pagamento do serviço da divida, IV - Pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde e do Sistema Municipal de Ensino; V- Transferências de fundos ao Poder Legislativo; VI - Despesas vinculadas a convênios, bem como sua contrapartida, f / tá CUPIRA de Cras tem 1a Pretuitura Municipal CNPS 10 191 TRHV001-02 ques a oremers pa Telmtome: 81) NT3E 1ITO | arara cupira pa go br VII - Incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2018, do excesso de arrecadação de recursos vinculados a fundos especiais e ao FUNDEB, quando se configurar receitas do exercício superior as previsões de despesas fixadas na Lei de Orçamento. VIIl - Do Poder Legislativo. Seção V Da Autorização para Realizar Operações de Crédito Art. 9. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para a modernização administrativa e tributária, bem como a execução de programas de habitação, saneamento e outros investimentos públicos, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101/2000, de Resoluções do Senado Federal, disposições da legislação pertinente e compatibilidade com programas federais. CAPÍTULO IN Seção Única Das Disposições Gerais Art.10. A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou operações é de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Art.11. Na fixação dos valores das dotações para pessoal foram consideradas projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do 51" do art. 169 da Constituição Federal, Art.12. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o específica. “ÉS CUPIRA RE Ao Cantro - Cupira - PE | CEP 55460-000 o Prefeitura Municiga! CNP 4 10.191 F99MO01-02 Compromissos de todas por amas à sosas gone Tabedone (81) FTA VITO | arara Cupira po go be Art. 13. O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro, Parágrafo único. Decreto Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso, consoante art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. o Art. 14. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2019.