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norma nº 148/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CUPIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
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Municigal CMPJ 10 191 7890001-02
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LEI MUNICIPAL Nº, 148, de 06 novembro de 2019.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Cupira para o exercício financeiro de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, $ 1º, inciso Ill da
Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n' 31 de 27 de junho de 2008, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à
seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cupira para o
exercício financeiro de 2020, compreendendo:
1 - corçamento fiscal, referente sos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
ll - o orçamento da seguridade social, abrangendo às entidades e órgãos da
Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde e assistência
social.
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46 Administração
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Profteituta Mtinicapal
Compremrão Es 19001 DO GMAIL à NOS genta
CAPÍTULO ll
dr Dosembargado Felmmino Guedes 135
Centro - Cupira - PE | CEP 53460-000
CNP $ 10 191 796000142
Telefone (81) 3728 1370 | uam cupira po gou br
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de
R$ 63.564.000,00 (sessenta e três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil reais), de
acordo com o seguinte desdobramento:
reais), do Orçamento Fiscal; e
| - R$ 54.299.000,00 (cinquenta e quatro milhões, duzentos e noventa e nove mil
lt - R$ 9.265.000,00 (nove milhões duzentos e sessenta e cinco mil reais), do
Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação vigente, em consonância com a Portaria Ministerial nº 05 de 25 de agosto de
2015 e de acordo com o desdobramento constante do Anexo |, distribuida por categoria
econômica e origem, da seguinte forma:
a) Receita Tributárias 2.494.000,00
b) Receita de Contribuições 1.157.200,00
c) Receita Patrimonial 261.000,00
d) Receita de Serviços 14.000,00
e) Transferências Correntes 57.262.000,00
fi Outras Receitas Correntes
h) Ded $ s de Receitas
a) Operações de Crédito
b) Alienação de Bens 50.000,00
Transferências de tal Ri 4.008.000,00
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Centro - Cupiem - PE | CEP 55460-000
Preteitura Municipal CNP) 10 10% 7960001.02
Compenminse Es tudos por amar a notas genta Telotone (81) STIA VITA | wana cugira pa gov br
Seção Il
Da fixação da Despesa
Art 42 A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$
63.564.000,00 (sessenta e três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil reais),
distribuída nas Categorias Econômicas e respectivos Grupos de Natureza da Despesa,
constantes do Anexo Il, segundo o seguinte desdobramento:
1 - R$ 47.052.000,00 (quarenta e sete milhões e cinquenta e dois mil reais), do
Orçamento Fiscal; e
Il - R$ 16.512.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e doze mil reais), do Orçamento
da Seguridade Social.
Parágrafo único — Do Montante das despesas fixadas no Inciso |l deste artigo, R$
7.247.000,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais) serão custeadas com
recursos do Orçamento Fiscal.
Seção Ill
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Ar 5º A Despesa Total, fixada por Funções, Subfunções, Projetos, Atividades e
Operações Especiais dos Poderes e Órgãos, está discriminada nos Anexos 06 a 09 desta
Lei, consoante disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentações específicas.
Art. 6º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de
forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da
Natureza da Despesa e consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa, conforme
discriminação abaixo:
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Tuletona (87) FI3E 1370 | eme cup pa gov br
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a) Pessoal e Encargos Sociais R$ 27.741.000,00
bj juros e Encargos da Divida R$ 4.000,00
c) Outras Despesas Correntes R$ 20.101.000,00
|
a) Investimentos R$ 12.798 .000,00
(0) b) Inversões Financeiras R$ 330.000,00
c) Amorti da Divida R$ 2.030.000,00
Seção IV
Da Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
até o valor correspondente = 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nos
orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos permitidos
(0) no & 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64 e disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2020.
Art. 8” O limite autorizado no art. 7º não será onerado quando o crédito se destinar
a:
|- Pessoal e encargos sociais;
Il - Pagamentos do sistema previdenciário;
Ill - Pagamento do serviço da divida,
IV - Pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de
Saúde e do Sistema Municipal de Ensino;
V- Transferências de fundos ao Poder Legislativo;
VI - Despesas vinculadas a convênios, bem como sua contrapartida,
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Pretuitura Municipal CNPS 10 191 TRHV001-02
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VII - Incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2018, do excesso
de arrecadação de recursos vinculados a fundos especiais e ao FUNDEB, quando se
configurar receitas do exercício superior as previsões de despesas fixadas na Lei de
Orçamento.
VIIl - Do Poder Legislativo.
Seção V
Da Autorização para Realizar Operações de Crédito
Art. 9. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a
empréstimos voltados para a modernização administrativa e tributária, bem como a
execução de programas de habitação, saneamento e outros investimentos públicos,
respeitados os limites da Lei Complementar nº 101/2000, de Resoluções do Senado
Federal, disposições da legislação pertinente e compatibilidade com programas federais.
CAPÍTULO IN
Seção Única
Das Disposições Gerais
Art.10. A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou operações
é de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Art.11. Na fixação dos valores das dotações para pessoal foram consideradas
projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do 51" do art.
169 da Constituição Federal,
Art.12. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, o específica.
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Cantro - Cupira - PE | CEP 55460-000
o Prefeitura Municiga! CNP 4 10.191 F99MO01-02
Compromissos de todas por amas à sosas gone Tabedone (81) FTA VITO | arara Cupira po go be
Art. 13. O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as
medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o
equilíbrio financeiro,
Parágrafo único. Decreto Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de desembolso, consoante art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
o Art. 14. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus
efeitos a partir de 1º janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2019.

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