| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2017 |
| Date | 2017-12-06 |
| Ementa | CRIA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE CUPIRA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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1 » ( UPIRA Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 n à Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 efeitura Municipal CNPJ: 10,191.799/0001-02 Eossroniso dk ioes ser amor insmaa ponta Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 120/2017 — 06 de Dezembro de 2017 Cria Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) DO Município de Cupira, Estado de Pernambuco e dá outras providências » » ( UPIRA Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 Centro - Cupira reteitura Municipal p fone: (81) 3738.1370 E Compromisso de todos por amor à nossa gente Telefone: (81) 3738.1370 | www cupira,pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 119/2017 — 06 de Dezembro de 2017 Estima a Receita e fixa despesa do Município de Cupira para o exercício financeiro de 2018. .. sff e) Procuradoria Municipal hd Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 dr Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 Prefeitura Municipal Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira.pe.gov.br Compromisso de todos por amor à nossa gente Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Cupira, estado do Pernambuco e dá outras providências. Sécretário de Admipistração O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Cupira APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Cupira-PE diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil (prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação), nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas, preparativas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas) executadas pelo sistema formado por entidades (públicas, privadas e do terceiro setor) e pela sociedade civil, articulado e integrado para a garantia da segurança global da população face principalmente ao risco de desastres. H. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios; HI. Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. Iv. Estado de Calamidade Pública: situação de situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil. A MÁ CUPIR Ã Procuradoria Municipal + Av. Desembargador Felismino Guedes, 135 Va Centro - Cupira - PE | CEP 55460-000 e Prefeitura Municipal Telefone: (81) 3738.1370 | www.cupira pe.gov.br Compromisso de todos por amor à nossa gente Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de: |. Coordenadoria Executiva Il. Conselho Municipal Il. Apoio administrativo/Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operacional Art. 6º - O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de proteção e defesa civil no município. Art. 7º - Os currículos do ensino fundamental e médio, nos estabelecimentos de ensino municipais, devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. Art. 8º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto pelos representantes (Secretarias Municipais de Administração, Finanças, Assistência Social, Infraestrutura, Saúde, Educação, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal). Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 2017 Prefeito