| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2018 |
| Date | 2018-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 97 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Compromisso de todos por amor à nossa gente LEI MUNICIPAL Nº 124/2018, DE 10 DE MAIO DE 2018. EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º., Inciso V, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores do município de Cupira-PE APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, autorizado a Paróquia Nossa Senhora de Fátima situada a Rua José Luiz da Silveira Barros, nº 43 — Novo Horizonte — Cupira-PE, CNPJ 10.193.944/0010-77 um terreno urbano medindo uma área total de 115,37 metros quadrados, tendo como confrontantes a AO NORTE: com a Rua Rui Barbosa medindo 2,95 metros; AO SUL: Rua José Bonifácio 3,55 metros; AO LESTE: com o Açougue Público medindo 35,50 metros, OESTE: com a Igreja Católica medindo 35,50 metros. Art. 2º.- O Município de Cupira concede um prazo de 30 [trinta] meses contados a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para construção de uns acessos, ampliações da casa paroquial e a Igreja Católica denominada Nossa Senhora de Fátima, obedecendo às normas técnicas de engenharia e as orientações do setor de obras desta Prefeitura Municipal para conclusão da obra. Art. 3º.- A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas na referida área, revertendo tudo o ali para o Município. Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal para assinar a escritura de doação e documentos complementares de regularização da doação do imóvel objeto desta Lei. Art. 5º. - Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e toda e quaisquer despesas que se refira ao terreno ora doado, serão custeadas, única e exclusivamente pela adquirente. Art.6º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 10 de maio de 2018, MARIALÉITE DE MACÊDO / “— Prefeito —