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norma nº 124/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2018
Date 2018-05-10
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id97

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Compromisso de todos por amor à nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 124/2018, DE 10 DE MAIO DE 2018.
EMENTA: Autoriza Doação de Terreno e dá Outras
Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, no
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e previstas na Lei
Orgânica do Município, especialmente o contido no seu Artigo 6º., Inciso V, faz saber
que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores do município de Cupira-PE
APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cupira, no Estado de
Pernambuco, autorizado a Paróquia Nossa Senhora de Fátima situada a
Rua José Luiz da Silveira Barros, nº 43 — Novo Horizonte — Cupira-PE,
CNPJ 10.193.944/0010-77 um terreno urbano medindo uma área total de
115,37 metros quadrados, tendo como confrontantes a AO NORTE: com
a Rua Rui Barbosa medindo 2,95 metros; AO SUL: Rua José Bonifácio
3,55 metros; AO LESTE: com o Açougue Público medindo 35,50 metros,
OESTE: com a Igreja Católica medindo 35,50 metros.
Art. 2º.- O Município de Cupira concede um prazo de 30 [trinta] meses contados
a partir da data da entrada em vigor desta Lei, exclusivamente para
construção de uns acessos, ampliações da casa paroquial e a Igreja
Católica denominada Nossa Senhora de Fátima, obedecendo às normas
técnicas de engenharia e as orientações do setor de obras desta
Prefeitura Municipal para conclusão da obra.
Art. 3º.- A não conclusão da obra dentro do prazo previsto nesta lei, implicará na
imediata devolução do terreno ao Patrimônio Municipal, isentando de
quaisquer ônus de indenização aos cofres municipais, mesmo tendo sido
efetivado investimentos de edificação estrutural ou despesas correlatas
na referida área, revertendo tudo o ali para o Município.
Art. 4º. - Fica concedido e outorgado poderes ao Chefe do Executivo Municipal
para assinar a escritura de doação e documentos complementares de
regularização da doação do imóvel objeto desta Lei.
Art. 5º. - Às despesas cartorárias decorrentes das outorgas, escritura pública e
toda e quaisquer despesas que se refira ao terreno ora doado, serão
custeadas, única e exclusivamente pela adquirente.
Art.6º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 10 de maio de 2018,
MARIALÉITE DE MACÊDO
/ “— Prefeito —

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