| Tipo | Sessão ordinária do 2° período |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2019-06-11 |
| native_id | 136 |
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a se ee PODER LEGISLATIVO d CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA Es “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Ea a dr nam E aC Ata da Décima Primeira Reunião Ordinária do Segundo Período Legislativo, realizada no dia 11/06/2019 (aos onze dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezenove), a partir das 9 (nove) horas, no prédio na Casa Manoel Joaquim da Silva, Sede do Poder Legislativo, localizado à Rua Desembargador Felismino Guedes, número dois, Centro da cidade de Cupira, no Estado de Pernambuco, sob a Presidência do senhor Ricácio Toubson Campina da Silva, e demais vereadores presentes: Cicero Erandes de Melo, José Edvan da Silva, Cicera Freitas da Silva Melo, Ednaldo José da Silva (Nai do Farelo), Ailton José da Silva e Josenildo Benas da Silva. Registrou a ausência justificada dos vereadores: José Edriano de Melo - Primeiro Secretário, Cicero José da Silva (Ticico) — Segundo Secretário, Maria Josélia de Macena, David Marques de Amorim. O Presidente convidou o vereador Josenildo Benas da Silva para tomar assento da cadeira de Primeiro Secretário e o vereador José Edvan da Silva tomar assento da cadeira de Segundo Secretário. O Presidente invocou a proteção Divina, saudou aos vereadores, público presente. Verificou “quórum” e havendo número legal declarou abertos os trabalhos da Décima Primeira Reunião Ordinária do Segundo Periodo Legislativo. Prosseguindo o Presidente rogando a Proteção Divina, iniciou as atividades com a leitura de um trecho da Biblia Sagrada, para o qual convidou a Secretária Administrativa, senhora Marleide Aparecida Araújo de Lima para proceder a esta leitura, convidando a todos a ficarem de pé, em seguida, a senhora Secretária procedeu a leitura de Esdras 6 (seis), de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito). Dando início ao Pequeno Expediente o senhor Presidente autorizou o Primeiro Secretário a proceder a leitura da Ata da reunião anterior (06/06/2019). Estando conforme foi aprovada e assinada pelos presentes. Em seguida, autorizou o senhor Josenildo Benas da Silva a proceder à leitura das missivas colacionadas para a reunião, sendo lidas as seguintes matérias: Ofício nº 028/2019 — CAOPJDC de 04/06/2019 oriundo do Ministério Público; Ofício nº 093/2019 de 05/06/2019 oriundo do Poder Executivo em resposta ao ofício PL nº 137/2019; Ofício nº 094/2019 de 05/06/2019 oriundo do Poder Executivo encaminhando o Projeto de Lei nº 151/2019. Dando início a Ordem do Dia, autorizou o senhor secretário proceder a leitura do Projeto de Lei nº 151/2019 de 05/06/2019. Após a leitura o Presidente encaminhou o projeto às Comissões para proferir o devido parecer. Dando continuidade informou que o Projeto de Lei nº 150/2019 não será discutido e votado por falta de “quórum” para votação. O Presidente solicitou ao Procurador Dr. Sebastião Cavalcanti que esclarecesse os procedimentos desta Câmara com relação ao afastamento para tratamento de saúde do vereador Adjailson José Batista da Silva por cento e vinte dias. Com a palavra o Procurador Dr. Sebastião Cavalcanti saudou a todos os presentes e esclareceu que a contadoria juntamente com a procuradoria desta Casa, após pesquisa do referido assunto, chegando a um consenso para aconselhar a Mesa Diretora tomar a atitude correta no que se refere ao afastamento do citado vereador, e procedeu a leitura da Resolução TCE Tocantis nº 799/2013, Ementa: Consulta. Atendimento aos pressupostos de admissibilidade. Conhecimento. Resposta em tese. Pagamento pela Câmara do subsídio nos primeiros quinze dias. Remessa ao INSS após o décimo sexto dia quando Rua Dessmbargidor Foliomino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretaria(Dcamaracupira.pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/Iwww.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 E ZE PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” demo ue ns ma A GT E SO RASTA não vinculado a Regime Próprio de Previdência Social. Imposição do encaminhamento do segurado obrigatório do RGPS ao INSS. Sujeição aos limites impostos pelo art. 29 a 8 1º da CF/88 e pelos Arts. 18, 19, inciso III, 20, inciso Ill “a”, $ 2º, inciso Il “d”, 21, inciso | e II, 22 e 23, todos da Lei Complementar nº 101/2000. Havendo autorização na Lei Orgânica Municipal poderá ser realizada a complementação entre o valor do auxilio-doença e a importância correspondente ao subsídio. Necessidade de indicação da correspondente fonte de custeio TOTAL (art. 195, 8 5º e art. 24 da Lei Complementar nº 101/2000). A lei nº 4.320/1964 é o parâmetro para o processamento das despesas. O Procurador esclareceu que a Câmara poderia complementar o salário do vereador desde que a mesma tivesse seu Regime Próprio, e que a despesa para este custeio tenha sido previsto, que não é o caso do municipio de Cupira. Informou ainda, que esta Câmara está encaminhando o vereador citado ao INSS para agendamento de perícia, e, poderá retornar mediante atestado médico que ateste estar apto para retornar ao trabalho. Esclareceu ainda, que os vereadores perceberão seus subsídios sem nenhuma alteração. Avereadora Cícera Freitas da Silva Melo pediu a palavra, o que lhe foi concedida. Com a palavra a vereadora cumprimentou a todos os presentes, em seguida esclareceu que não procede os comentários que surgiram a seu respeito, a mesma deixou claro que jamais houve acordo entre a vereadora empossada e o vereador licenciado, e que seu propósito é o trabalho com respeito, dignidade, e responsabilidade, e que honra os votos que obteve para trabalhar em prol dos munícipes. Dando início ao Grande Expediente, informou que estava inscrito para o tema livre os vereadores Josenildo Benas da Silva, Cicero Ernandes de Melo e Cicera Freitas da Silva Melo. O Presidente convidou o vereador Josenildo Benas da Silva para fazer uso dos dez minutos do tema livre. Com a palavra o vereador Josenildo Benas da Silva, cumprimentou a todos os presentes e usou a palavra para confirmar que sua interpretação do Art. 60 do Regimento Interno estava correta, citou os Artigos 58, 59, 60 e 194 do Regimento Interno que refere-se a parecer das Comissões, não restando dúvidas quanto a tramitação dos pareceres aos projetos encaminhados por esta Câmara. Prosseguindo, exigiu que o Procurador não permaneça no Plenário durante as sessões desta Câmara, e que, apenas os membros da Mesa Diretora e vereadores permaneçam no Plenário. O Presidente solicitou ao procurador desta Casa que fizesse a leitura do Artigo 195 do Regimento Interno. Após a leitura e reafirmar as orientações dos Artigos referentes às Comissões, esclareceu que é juridicamente, legislativamente e regimentalmente assegurado ao Procurador a presença em plenário e que a função do Procurador é proferir parecer sobre todas as dúvidas que forem suscitadas e para os quais for acionado pela mesa diretora, como qualquer um dos vereadores, e que a sua função não é a de debater e ou de confrontar, e ainda o parecer é impessoal. Finalizou reafirmando que a interpretação do Regimento pelo vereador foi de maneira errônea. Dando prosseguimento, convidou a vereadora Cicera Freitas da Silva Melo para fazer uso dos dez minutos do tema livre. Com a palavra a vereadora Cicera Freitas de Melo cumprimentou a todos os presentes e usou da palavra para reafirmar que não procede os comentários que surgiram a seu respeito e enfatizou que sua conduta é Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretari imaracupira pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira pe.gov.br ET CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 ) CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA ss. PODER LEGISLATIVO A “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Sue IGIPAL open 1983 1909 RR AA TT pela ética, respeito, responsabilidade e gratidão a Deus por esta oportunidade, e que defenderá os projetos em prol dos munícipes. O Presidente convidou o vereador Cicero Emandes de Melo para fazer uso dos dez minutos do tema livre. Com a palavra o vereador Cicero Ernandes de Melo cumprimentou a todos os presentes e usou a palavra para esclarecer que esta Casa é uma Casa de debates, citou o Artigo 60, que faz referência às Comissões, concordando com a interpretação do Procurador desta Casa e o Artigo 83 inciso | do Regimento Interno, que faz referência a permanência do Procurador na plenária, afirmou que estando em serviço é permitido a permanência. Pediu a palavra o vereador José Edvan da Silva, o que lhe foi concedido. Com a palavra o vereador sugeriu que fosse agendada uma reunião interna para discutir o Regimento e que os problemas de cunho pessoal não sejam abordados nas sessões. Assim, nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente Ricácio Toubson Campina da Silva, agradeceu a Deus e a presença de todos, declarou encerrado os trabalhos da Décima Primeira Reunião Ordinária do Segundo Período Legislativo, convocando os vereadores para a próxima reunião, a realizar-se no dia 13/06/2019 (treze de junho de dois mil e dezenove) às 9h (nove horas) na Casa. el Joaquim da Silva, Sede do Poder Legislativo do Município de Cupira.-E, eu, Josenild nas da Silva, lavrei a presente Ata que lida e — JOSÉ DVAN DA SILVA 0 2º Secretário Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretari. maracupira pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/Awww.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78