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sessao nº 11

Tipo Sessão ordinária do 2° período
Número / Ano 11
Date 2019-06-11
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Documents (1)

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d CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
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Ata da Décima Primeira Reunião Ordinária do Segundo Período Legislativo, realizada no
dia 11/06/2019 (aos onze dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezenove), a partir
das 9 (nove) horas, no prédio na Casa Manoel Joaquim da Silva, Sede do Poder
Legislativo, localizado à Rua Desembargador Felismino Guedes, número dois, Centro da
cidade de Cupira, no Estado de Pernambuco, sob a Presidência do senhor Ricácio
Toubson Campina da Silva, e demais vereadores presentes: Cicero Erandes de Melo,
José Edvan da Silva, Cicera Freitas da Silva Melo, Ednaldo José da Silva (Nai do Farelo),
Ailton José da Silva e Josenildo Benas da Silva. Registrou a ausência justificada dos
vereadores: José Edriano de Melo - Primeiro Secretário, Cicero José da Silva (Ticico) —
Segundo Secretário, Maria Josélia de Macena, David Marques de Amorim. O Presidente
convidou o vereador Josenildo Benas da Silva para tomar assento da cadeira de Primeiro
Secretário e o vereador José Edvan da Silva tomar assento da cadeira de Segundo
Secretário. O Presidente invocou a proteção Divina, saudou aos vereadores, público
presente. Verificou “quórum” e havendo número legal declarou abertos os trabalhos da
Décima Primeira Reunião Ordinária do Segundo Periodo Legislativo. Prosseguindo o
Presidente rogando a Proteção Divina, iniciou as atividades com a leitura de um trecho da
Biblia Sagrada, para o qual convidou a Secretária Administrativa, senhora Marleide
Aparecida Araújo de Lima para proceder a esta leitura, convidando a todos a ficarem de
pé, em seguida, a senhora Secretária procedeu a leitura de Esdras 6 (seis), de 16
(dezesseis) a 18 (dezoito). Dando início ao Pequeno Expediente o senhor Presidente
autorizou o Primeiro Secretário a proceder a leitura da Ata da reunião anterior
(06/06/2019). Estando conforme foi aprovada e assinada pelos presentes. Em seguida,
autorizou o senhor Josenildo Benas da Silva a proceder à leitura das missivas
colacionadas para a reunião, sendo lidas as seguintes matérias: Ofício nº 028/2019 —
CAOPJDC de 04/06/2019 oriundo do Ministério Público; Ofício nº 093/2019 de 05/06/2019
oriundo do Poder Executivo em resposta ao ofício PL nº 137/2019; Ofício nº 094/2019 de
05/06/2019 oriundo do Poder Executivo encaminhando o Projeto de Lei nº 151/2019.
Dando início a Ordem do Dia, autorizou o senhor secretário proceder a leitura do Projeto
de Lei nº 151/2019 de 05/06/2019. Após a leitura o Presidente encaminhou o projeto às
Comissões para proferir o devido parecer. Dando continuidade informou que o Projeto de
Lei nº 150/2019 não será discutido e votado por falta de “quórum” para votação. O
Presidente solicitou ao Procurador Dr. Sebastião Cavalcanti que esclarecesse os
procedimentos desta Câmara com relação ao afastamento para tratamento de saúde do
vereador Adjailson José Batista da Silva por cento e vinte dias. Com a palavra o
Procurador Dr. Sebastião Cavalcanti saudou a todos os presentes e esclareceu que a
contadoria juntamente com a procuradoria desta Casa, após pesquisa do referido
assunto, chegando a um consenso para aconselhar a Mesa Diretora tomar a atitude
correta no que se refere ao afastamento do citado vereador, e procedeu a leitura da
Resolução TCE Tocantis nº 799/2013, Ementa: Consulta. Atendimento aos pressupostos
de admissibilidade. Conhecimento. Resposta em tese. Pagamento pela Câmara do
subsídio nos primeiros quinze dias. Remessa ao INSS após o décimo sexto dia quando
Rua Dessmbargidor Foliomino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE)
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
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não vinculado a Regime Próprio de Previdência Social. Imposição do encaminhamento do
segurado obrigatório do RGPS ao INSS. Sujeição aos limites impostos pelo art. 29 a 8 1º
da CF/88 e pelos Arts. 18, 19, inciso III, 20, inciso Ill “a”, $ 2º, inciso Il “d”, 21, inciso | e II,
22 e 23, todos da Lei Complementar nº 101/2000. Havendo autorização na Lei Orgânica
Municipal poderá ser realizada a complementação entre o valor do auxilio-doença e a
importância correspondente ao subsídio. Necessidade de indicação da correspondente
fonte de custeio TOTAL (art. 195, 8 5º e art. 24 da Lei Complementar nº 101/2000). A lei
nº 4.320/1964 é o parâmetro para o processamento das despesas. O Procurador
esclareceu que a Câmara poderia complementar o salário do vereador desde que a
mesma tivesse seu Regime Próprio, e que a despesa para este custeio tenha sido
previsto, que não é o caso do municipio de Cupira. Informou ainda, que esta Câmara está
encaminhando o vereador citado ao INSS para agendamento de perícia, e, poderá
retornar mediante atestado médico que ateste estar apto para retornar ao trabalho.
Esclareceu ainda, que os vereadores perceberão seus subsídios sem nenhuma alteração.
Avereadora Cícera Freitas da Silva Melo pediu a palavra, o que lhe foi concedida. Com a
palavra a vereadora cumprimentou a todos os presentes, em seguida esclareceu que não
procede os comentários que surgiram a seu respeito, a mesma deixou claro que jamais
houve acordo entre a vereadora empossada e o vereador licenciado, e que seu propósito
é o trabalho com respeito, dignidade, e responsabilidade, e que honra os votos que
obteve para trabalhar em prol dos munícipes. Dando início ao Grande Expediente,
informou que estava inscrito para o tema livre os vereadores Josenildo Benas da Silva,
Cicero Ernandes de Melo e Cicera Freitas da Silva Melo. O Presidente convidou o
vereador Josenildo Benas da Silva para fazer uso dos dez minutos do tema livre. Com a
palavra o vereador Josenildo Benas da Silva, cumprimentou a todos os presentes e usou
a palavra para confirmar que sua interpretação do Art. 60 do Regimento Interno estava
correta, citou os Artigos 58, 59, 60 e 194 do Regimento Interno que refere-se a parecer
das Comissões, não restando dúvidas quanto a tramitação dos pareceres aos projetos
encaminhados por esta Câmara. Prosseguindo, exigiu que o Procurador não permaneça
no Plenário durante as sessões desta Câmara, e que, apenas os membros da Mesa
Diretora e vereadores permaneçam no Plenário. O Presidente solicitou ao procurador
desta Casa que fizesse a leitura do Artigo 195 do Regimento Interno. Após a leitura e
reafirmar as orientações dos Artigos referentes às Comissões, esclareceu que é
juridicamente, legislativamente e regimentalmente assegurado ao Procurador a presença
em plenário e que a função do Procurador é proferir parecer sobre todas as dúvidas que
forem suscitadas e para os quais for acionado pela mesa diretora, como qualquer um dos
vereadores, e que a sua função não é a de debater e ou de confrontar, e ainda o parecer
é impessoal. Finalizou reafirmando que a interpretação do Regimento pelo vereador foi de
maneira errônea. Dando prosseguimento, convidou a vereadora Cicera Freitas da Silva
Melo para fazer uso dos dez minutos do tema livre. Com a palavra a vereadora Cicera
Freitas de Melo cumprimentou a todos os presentes e usou da palavra para reafirmar que
não procede os comentários que surgiram a seu respeito e enfatizou que sua conduta é
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pela ética, respeito, responsabilidade e gratidão a Deus por esta oportunidade, e que
defenderá os projetos em prol dos munícipes. O Presidente convidou o vereador Cicero
Emandes de Melo para fazer uso dos dez minutos do tema livre. Com a palavra o
vereador Cicero Ernandes de Melo cumprimentou a todos os presentes e usou a palavra
para esclarecer que esta Casa é uma Casa de debates, citou o Artigo 60, que faz
referência às Comissões, concordando com a interpretação do Procurador desta Casa e o
Artigo 83 inciso | do Regimento Interno, que faz referência a permanência do Procurador
na plenária, afirmou que estando em serviço é permitido a permanência. Pediu a palavra
o vereador José Edvan da Silva, o que lhe foi concedido. Com a palavra o vereador
sugeriu que fosse agendada uma reunião interna para discutir o Regimento e que os
problemas de cunho pessoal não sejam abordados nas sessões. Assim, nada mais
havendo a tratar, o senhor Presidente Ricácio Toubson Campina da Silva, agradeceu a
Deus e a presença de todos, declarou encerrado os trabalhos da Décima Primeira
Reunião Ordinária do Segundo Período Legislativo, convocando os vereadores para a
próxima reunião, a realizar-se no dia 13/06/2019 (treze de junho de dois mil e dezenove)
às 9h (nove horas) na Casa. el Joaquim da Silva, Sede do Poder Legislativo do
Município de Cupira.-E, eu, Josenild nas da Silva, lavrei a presente Ata que lida e
— JOSÉ DVAN DA SILVA
0 2º Secretário
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