| Tipo | Sessão ordinária do 3° período |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2019-09-05 |
| native_id | 149 |
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La sis PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA e “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Ata da 12º (Décima Segunda) Reunião Ordinária do Terceiro Período Legislativo, realizada aos 05 (cinco) dias do mês de Setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), iniciando-se às 9 (nove) horas, no prédio denominado “Casa Manoel Joaquim da Silva”, sede do Poder Legislativo, localizado na Rua Desembargador Felismino Guedes, a número 02 (dois), Centro, na cidade de Cupira, no estado de Pernambuco, sob a Presidência em exercício, da vereadora MARIA JOSÉLIA DE MACENA, registrando-se a presença dos vereadores JOSÉ EDRIANO DE MELO, Primeiro Secretário; CICERO JOSÉ DA SILVA “Ticico”; Segundo Secretário; CICERO ERNANDES DE MELO, JOSÉ EDVAN DA SILVA, CÍCERA FREITAS DA SILVA MELO, DAVID MARQUES DE AMORIM, EDNALDO JOSÉ DA SILVA “Nai do Farelo”, AILTON JOSÉ DA SILVA “Ailton da Boa Vista” e JOSENILDO BENAS DA SILVA “Bena Júnior”, registrando-se a ausência justificada do vereador Ricácio Toubson Campina da Silva, por motivo de doença, que se encontra acompanhando a filha Raquelly Maria Campina da Silva, que deu entrada às 08:48h, na Unidade de Pronto Atendimento — UPA, no município de Caruaru, conforme atestado médico encaminhado a esta Casa de Leis; Iniciando a sessão, a Presidente saudou aos vereadores e ao público presente, constatando a existência de “quórum” e havendo número legal declarou abertos os trabalhos da 122 (Décima Segunda) Reunião Ordinária do Terceiro Período Legislativo e em prosseguindo iniciou (Nas atividades invocando a proteção Divina, procedendo a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, para o qual convidou o vereador Cicero Ernandes de Melo. Em seguida, a Presidente chamou atenção dos nobres vereadores que nesta sessão, na forma que já estava determinado desde o dia 17 (dezessete) de julho de 2019 (dois mil e dezenove), será realizada nesta sessão, o julgamento do parecer prévio emitido pelo TCE/PE, que recomendou a Câmara Municipal de Cupira, no e stado de Pernambuco, a Rejeição das Contas do Senhor Sandoval José de Luna, Ex-Prefeito de Cupira, relativas ao exercício financeiro de 2016 no processo T.C. nº 17100001-8. Dando início ao Pequeno pediente a Presidente autorizou a Secretária Administrativa, Senhora Marleide Aparecida Araújo de Lima a proceder a leitura da Ata da reunião anterior (30/08/2019) e ós a leitura, submetida a votação, foi declarada conforme, aprovada e assinada pelos presentes, e de acordo com o artigo 100 do Regimento Interno, encerrando o Pequeno Expediente. Dando início a Ordem do dia, informou que há o julgamento do parecer prévio emitido pelo TCE/PE, recomendando a Câmara Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, a Rejeição das Contas do Senhor Sandoval José de Luna, Ex-Prefeito de Cupira, relativas ao exercício financeiro do ano de 2016(dois mil e dezesseis), no processo T.C. nº 17100001-8, sendo colocado em discussão e votação, a Resolução nº 001/2019 de 16 de agosto de 2019, elaborada regimentalmente pela Comissão de Finanças e Orçamento, na forma recomendada pelo TCE/PE que rejeita a prestação de Contas do Exercício de 2016, da Prefeitura Municipal de Cupira, no Estado de Pernambuco, de responsabilidade do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna. Prosseguindo, determinou ao Procurador desta Casa Legislativa, o doutor Sebastião Cavalcanti que procedesse a leitura das peças essenciais ao conhecimento de todos, Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretari: aracupira.pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/Awww.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 side PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA es “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” explicando os trâmites do processo de julgamento da prestação de contas em pauta e os procedimentos a serem seguidos nesta sessão. Com a palavra o procurador desta Casa Legislativa, o doutor Sebastião Cavalcanti passou a relatoria e deu esclarecimentos dos procedimentos com relação a discussão e votação que consta da s pauta na Ordem do Dia, atinente ao Projeto de Resolução nº. 001/2019, de 16 de agosto de 2019 que rejeita a prestação de contas do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Cupira, no estado de Pernambuco, de responsabilidade do ex-prefeito Sandoval José de Luna. Em seguida informou que é um processo virtual e pode ser acompanhado no site do TCE/PE, no link http://etce.tce.pe.gov.br/epp/ConsultaExternaTC EllistView.seam?cpre=17100001 &digit 0=8. Informou ainda, que a prestação de Contas foi encaminhada em ofício TCE- PE/DP/NAS/GEEC Nº 0453/2019 (Comunicação nº 31550) de 08/07/2019 e ao ser N repecpcionado na Camara de Cupira foram iniciados procedimentos de julgamento, em obediência aos Princípios Constitucionais, notadamente, o contraditório e o da ampla defesa, tendo a Mesa Diretora notificado o ex-prefeito Sandoval José de Luna apresentação de defesa, ressalvado ainda ao direito de participar ou se fazer representar por advogado devidamente habilitado e constituído para proferir defesa oral nesta sessão e que, após o recebimento da defesa, foi encaminhado todo o processo acrescido da defesa apresentada à Comissão de Finanças e Orçamento e, na forma Regimental, examinou todo o processo e proferiu um parecer e também na forma Regimental elaborou um projeto de resolução a ser votado, de acordo com a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a qual será votada nesta sessão. Esclareceu ainda, que a votação será do Projeto de Resolução que o TCE/PE recomendou e para que mude este parecer com a recomendação de rejeição do TCE/PE, a Resolução deve ser rejeitada por um mínimo de 2/3 (dois terços) de votos dos componentes desta Casa, ou seja, serão necessários, no mínimo, oito votos, para | julgar em desconformidade com a recomendação do TCE/PE e seja considerada provadas as contas do ex-prefeito Sandoval José de Luna, relativas ao exercício de 2016, sendo então erigida uma Resolução de aprovação das contas em desconformidade com a recomendação do TCE/PE; Ato seguinte, procedeu a leitura do Inteiro Teor da Deliberação julgado na 26º Sessão Ordinária da Segunda Câmara realizada em 30 de abril de dois mil e dezenove alusiva ao Processo TCE/PE nº 17100001-8 e as demais peças processuais que compõe o processo sub julgamento e os pareceres das comissões de Comissão de Finanças e Orçamento, Justiça e Redação ea Resolução nº 08/2013 do Tribunal de Contas, que trata das Normas e Regulamentos deste julgamento, indagando aos Edis se alguém ainda tinha alguma dúvida ou questionamento; Após os esclarecimentos feitos pelo procurador legislativo da Câmara de Vereadores a Presidente, seguindo os trâmites processuais estabelecidos e obedecendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, concedeu a palavra por 20 (vinte) minutos a defesa. Com a palavra o Advogado, doutor Carlos Bezerra de Oliveira, OAB (PE) nº. 45762, que cumprimentou a todos os presentes, e em seguida, Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQ)camaracupirape.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 sis PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA Es “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” SOvErmo MUNICIPAL gos iniciou sua defesa citando o Versículo Bíblico “E conhecerão a verdade e a verdade o libertará”, passando a detalhar sua defesa nos seguintes termos: “esclarecer e desmistificar com relação aos R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões), que aparecem nos autos do processo. Explicou que existe uma peça contábil que se denomina como , balanço patrimonial, que é um registro, um retrato da situação financeira e patrimonial de um município e foi relatado no relatório de auditoria uma diferença entre passivo circulante, que é aquilo que se tem como débito corrente para ativo circulante, que é o dinheiro que tem em caixa, em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões). Com este fato surgiu que houve furto ou ingresso de erário para o prefeito em exercício, em matemática simples, a inverdade que essa afirmação explica. Citou como exemplo que o ativo e o passivo circulante discrimina todos os débitos, no próprio relatório de auditoria discriminou em 5 (cinco) milhões que foram referentes ao INSS e Obrigação Patronal, ou seja, 77% do valor é referente ao INSS, para provar que essa conta de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões) não fecha. Afirmou que se qualquer gestor de má fé, queira usufruir ou usurpar do dinheiro do povo em benefício próprio, não há condições de em um ano tirar R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões) dos cofres públicos, por mais malfeitor que seja”. Seguiu esclarecendo “que o município de Cupira recebeu R$ 46.830.789,79 (quarenta e seis milhões, oitocentos e trinta mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos) no exercício de 2016. Informou que só a folha de pagamento e obrigação patronal foram R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões), e todos os salários de professores, todas as execuções do exercício de 2016 foram pagas e caso 0 prefeito tivesse usurpado, ficaria sete folhas em aberto e todos os programas sem atendimento, ficaria sem crédito nos postos e em todo o município, e novamente afirmou ser impossível usufruir de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões) em um ano, e os R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões) se refere a inteiros de despesas do ano de referência e anos anteriores, no exercício de 2017, 77% (setenta e sete por cento) dessa dívida, que já é do atual gestor, foi parcelada e ainda está em discussão no INSS na Receita Federal, órgão responsável e dos R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões), R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) são de restos a pagar sobre obrigação patronal, restando no relatório R$ 2.000.000,00 (dois milhões) de INSS. O que o INSS descontou do município mês a mês do FPM ultrapassa e o que concerne à empenhos deve ser registrado no ano de referência. Concluindo, em todos os anglos, especialmente no ano de 2016, o município cumpriu com todas as obrigações de Saúde e Educação FUNDEB ultrapassando todos os percentuais. O Tribunal de Contas relatou alguns pontos que devem ser esclarecidos, demonstra-se que foram aplicados os valores, e, os valores de INSS devidamente repassados para a atual gestão.” Após esses relatos requereu ao seu final que fossem aprovadas as contas do ex-prefeito Sandoval José de Luna, exercício 2016, por não haver uso de dinheiro público para o bolso, houve uso de dinheiro público em benefício do povo. Ato contínuo, dividindo o tempo com o outro advogado habilitado para defesa, passou a palavra ao doutor Walles Henrique de Oliveira Couto, OAB (PE) nº 24.224-D, que falou por 10 (dez) minutos, principiando por Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretari; maracupira.pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/Awww.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 sas PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA Es “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” o a cumprimentar a todos os presentes e passando a defesa, questionou que se foi desviado R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões), por que o TCE não imputou a devolução do erário e onde está o Ministério Público? Afirmou serem instituições sérias, bem estruturadas para combater os mal feitos, e que não é raro ver nas mídias, gestores, a governadores e até presidente sendo presos ou processados. Questionou mais uma vez qual é o processo que há na Comarca local contra Sandoval José de Luna acerca disso? Enfatizou que tentaram criminalizar com musiquinhas, comchamadas de jornal de plantão, perguntando cadê os R$ R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões), que estavam aqui? Referindo-se ao relatório de auditoria o qual foi lido no início desta sessão, apontou de fato equívocos do ex-prefeito Sandoval José de Luna, em especial o limite gasto com pessoal, que nas outras vezes em que defendeu o senhor Sandoval, falou da necessidade de ele escolher entre demitir o funcionalismo e enxugar a máquina pública ou eventualmente atrasar o pagamento dos encargos previdenciários, sem deixar de destacar o montante que ele pagou em relação à despesas anteriores; Dando continuidade falou que precisa observar que esse mesmo relatório de auditoria apontou quase R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) na aplicação superavitária na Educação e na Saúde, e que Sandoval cumpriu a Lei, mais do que por ela estabelecido, priorizou as área essenciais, que na Constituição elege e aponta como Saúde e Educação, e é comum ouvir falar de crises nos municípios, crise com baixa arrecadação, crise com encargos impostos pela Constituição, mas não se ouve falar em folha de pagamento atrasada. Novamente fez um questionamento, por que será que há uma vontade de induzir, levar a população a acreditar que houve desvio, o que de fato não houve. Informou que por três vezes na decisão do acórdão, no parecer prévio, em um ponto fala em R$ 32 (trinta e dois) milhões de reais, no outro fala em pagamento de encargos previdenciários de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), e em outro, R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Afirmou deixar claro que são três registros vistos de óticas diferentes, sob ângulos diferentes, sob ângulos de restos a pagar, sob ângulos das obrigações previdenciárias, e não há notícia em 2016 de funcionário que foi prejudicado em seu processo de aposentadoria. Falou que a relatoria aponta fatos que reporta ao início dos tempos primordiais do município de Cupira, aos tempos que apontam esses débitos acumulados da previdência, desde que o município é município, e que se precisa entender que o foco é 2016, ano em que o ex-prefeito Sandoval José de Luna aplicou quase R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), a mais do que estava obrigado, na Saúde e na Educação; Dando prosseguimento, citou o Evangelho de São Mateus Capítulo seis, Versículo vinte e dois em que diz “Se seus olhos forem bons, todo o teu corpo terá luz”, e referindo-se ao ex-prefeito Sandoval José de Luna, enfatizou que ele olha os problemas com possibilidade, e por isso fez tanto. Afirmou que no relatório de auditoria, reconhece que houve aplicação, que não teve uma nota de devolução, reconhece que não houve desvio. Direcionando-se aos vereadores citou a Constituição que reconhece os vereadores como legitimados para ajudar o prefeito nas contas anuais, por ser o político mais próximo do povo. Finalizou pedindo aos vereadores que vejam com bons Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretari; aracupira.pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/iwww.camaracupira pe. gov. br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 << ro Mi q PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Soco Ra e ZA 1953 olhos a as s ações realizadas pelo excprefeito Sandoval José de Luna no o período em que esteve à frente da administração, enxergando com possibilidades. Questionado pelo vereador José Edriano de Melo em qual foi o teto que o ex-prefeito Sandoval José de Luna criou no ano de 2016 do INSS, o advogado de defesa, informou que no relatório a de auditoria aponta no parecer prévio R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) dos quais R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) é questão previdenciária, lembrando que esse débito não inclui o que foi pago ao longo do ano de 2016 e, não há qualquer procedimento, seja no TCE/PE, seja na justiça, que reivindique esses R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), porque não houve desvio. Pediu aos vereadores que levassem em consideração todos os esclarecimentos feitos durante toda a sessão, e aprovem a prestação de contas do ex-prefeito Sandoval José de Luna, exercício 2016. Ao término da apresentação da defesa, a Presidente facultou a palavra aos vereadores | que dela quiserem fazer uso, exclusivamente sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que está em discussão e votação sobre o processo nº 17100001-8 que trata da Prestação de Contas do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna, relativo ao exercício 2016. Facultada a palavra, fez uso o vereador José Edriano de Melo, que cumprimentou a todos os presentes, esclarecendo que faz parte da Comissão de Finanças e Orçamento, e tem compromisso com o povo de Cupira, não poderia deixar de agradecer aos advogados pelos esclarecimentos necessários a compreensão do que realmente aconteceu, e em momento algum viu em sua análise que o ex-prefeito Sandoval José de Luna tenha desviado 30 milhões em benefício próprio, o mesmo sempre esteve preocupado com o desenvolvimento do município e o bem estar da b população. Com a palavra o vereador Ailton José da Silva que cumprimentou a todos os presentes e agradeceu a Deus por mais uma oportunidade, em seguida, falou do bom relacionamento com os demais Edis, mesmo sendo da oposição, pois trabalha com a verdade e com respeito a seus pares e dando prosseguimento, afirmou saber que em uma gestão tira-se de um lugar para se colocar em outro, o que não deixa de ser um desvio, o que não é correto. Finalizou afirmando que irá votar de acordo com o Tribunal de Contas, que é um órgão competente, e que o futuro só pertence a Deus e não se deve contar vitória antes do tempo. Com a palavra o vereador Josenildo Benas da Silva cumprimentou a todos os presentes, e afirmou que não poderia deixar de usar a palavra para falar da prestação de contas do ex-prefeito Sandoval José de Luna, em seguida criticou a Comissão de Finanças e Orçamento que em seu parecer relatou todos os itens mencionados pelo Tribunal de Contas, acompanhando a rejeição e no final pediu a aprovação, sem justificar onde e porque o Tribunal de Contas errou. Seguiu questionando o vereador relator José Edvan da Silva com base em que a Comissão decidiu pela aprovação, e teve como resposta do vereador relator da Comissão de Finanças e Orçamento José Edvan da Silva que teve como base a defesa apresentada pelo ex-prefeito Sandoval José de Luna que o convenceu. O vereador Josenildo Benas da Silva agradeceu ao vereador relator e prosseguiu procedendo a leitura dos itens 3, 7, 8 do Inteiro Teor do Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas e afirmou que o ex- Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaDcamaracupirape.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/www.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 << é PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” cosmo aa e 1953 ERRADAS AS same prefeito extrapolou o limite para despesa com | pessoal e ignorou a Lei de Responsabilidade Fiscal, a ausência do recolhimento integral das contribuições devidas ao RGPS. Finalizou relatando que um funcionário da Prefeitura Municipal de Cupira não pode usufruir do benefício advindo do INSS por falta de repasse pelo ex gestor municipal. Com a palavra o vereador Cícero José da Silva, que cumprimentou a todos os presentes e relembrou fatos ocorridos em 2016, quando Cupira tinha um hospital em pleno funcionamento com seu bloco cirúrgico atendendo a população, e hoje o atual prefeito sabe das dificuldades em reabrir o bloco cirúrgico e mantê-lo funcionando, o acolhimento do ex-prefeito com relação aos que saíram de seus sítios para residirem na cidade. Com a palavra o vereador David Marques de Amorim cumprimentou a todos os presentes e parabenizou a Presidente Maria Josélia de Macena pela condução dos trabalhos, mostrando competência, mostrando pulso firme como se faz valer o direito da Mesa Diretora do Poder Legislativo; Em seguida esclareceu que os trabalhos desta sessão teve início com os advogados Dr. Carlos Bezerra de Oliveira e o Dr. Walles Henrique de Oliveira Couto, sendo também visto o Procurador desta Casa a frente dos trabalhos jurídicos, onde elencou tanto a acusação quanto a defesa no que tange a Prestação de contas do ex-prefeito Sandoval José de Luna e que este julgamento é um julgamento que vem tão somente julgar o cidadão que administrou nosso município por oito anos, conduzindo os destinos da cidade, onde na última prestação de contas, exercício 2014, disse na tribuna que fazia parte da oposição enquanto foi prefeito no período de 2013 a 2016. Afirmou que o mérito que está sendo discutido não é um mérito de oposição ou situação, mas é um mérito de razões, pela qual ensejou o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que é um órgão técnico competente, ensejou uma defesa de um colegiado competente através de seus brilhantes advogados que fizeram a defesa do ex-prefeito Sandoval José de Luna, e que o mérito do julgamento é político administrativo de um gestor que trabalhou procurando fazer tão somente a benfeitoria para nossa cidade. Citou o artigo 14 da Lei Orgânica, que fala dos direitos invioláveis do vereador, prosseguiu falando que se o ex-prefeito ultrapassou o limite gasto com a folha de pagamento é porque houve a necessidade da prestação de serviços essenciais do Município. Afirmou que mediante análise dos autos, não viu nenhuma referência de apropriação do dinheiro do Município, o que fez foi porque viu as necessidades dos munícipes. As dívidas previdenciárias já vêm se arrastando de outras gestões. Finalizou afirmando não vê motivo para não aprovar as contas do ex- prefeito Sandoval José de Luna. Ainda facultada a palavra, fez uso o vereador José Edvan da Silva que cumprimentou a todos os presentes, em seguida, fez críticas a vereador que passa três anos sem fazer requerimento, comparece em uma reunião coloca três requerimentos para aprovação e passa duas semanas sem comparecer às sessões, não pode saber o que realmente está acontecendo. Dando prosseguimento, relatou que viveu efetivamente as ações do ex-prefeito Sandoval José de Luna, devido ter sido Secretário em sua gestão, por oito anos. Citou o vereador Ailton José da Silva por ter mencionado que é julgamento político, e em seguida, afirmou que é julgamento Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQDcamaracupira pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/www.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 csescunr 19 ) PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA * “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” so Sovemo MUNICIPAL osaa E | 1909 político e não partidário. Com referência aos pareceres prestou esclarecimentos dos trâmites legais para recebimento de matéria para Comissão proferir o parecer necessário, e enquanto relator da Comissão, recebeu a defesa e assinou o protocolo, a partir do recebimento teve 10 (dez) dias para entregar o parecer a esta Casa Legislativa, . esclareceu que para proferir o parecer recebeu orientações de advogados e de sua família, pelo que sabia da história, pelo que viveu e pelo que sabia da administração do ex-prefeito Sandoval José de Luna. Afirmou que o Tribunal-de Contas não julga, é um órgão competente que analisa e aponta as falhas, e tem o poder de julgar quando há desvio de merenda, detecta uma licitação direcionada a um cidadão ou empresa para que ganhe a mesma, podendo o gestor ser preso, mas não é o caso. Questionou como condenar um prefeito que em sua administração reabriu o bloco cirúrgico o qual tem custos, informou que a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais é filantrópica, mas para seu funcionamento se faz necessário funcionários pela Prefeitura, e ainda, inaugurou CAPS — Centro de Atenção Psicossocial, Creche Nova — Centro de Educação Infantil, Escola Hilda Vieira construída na gestão do ex-prefeito José Inácio e inaugurada pelo senhor Sandoval José de Luna, Mercado de Peixe, Mercado de Carne do Bairro Novo Horizonte, e tudo demanda despesa com manutenção e funcionários. Quanto ao repasse do duodécimo da Câmara Municipal de Cupira, o Tribunal aponta uma falha no repasse de R$ 1.580.000,00 (um milhão quinhentos e oitenta reais) com diferença de R$ 10,00 (dez reais). Encerrando sua fala afirmou que desconhece que algum funcionário buscou seus direitos de aposentadoria e lhe foi negado. Finalizou parabenizando a Presidente pela condução dos trabalhos desta sessão. Com a palavra, o vereador Cícero Ernandes de Melo, cumprimentou a todos os presentes e citou a Lei Orgânica em seu artigo 14 e Constituição Federal em seu artigo 29 Inciso VIII, quando diz que os Vereadores são invioláveis pelas suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, afirmou que o Tribunal de Contas julga a prestação de Contas do Presidente da Câmara e recomenda, não julga, prestação de contas do prefeito, quem julga é o Parlamentar. Informou que dos 184 (cento e oitenta e quatro) municípios, 108 (cento e oito) não cumpre com a Lei de Responsabilidade Fiscal, dos 76 (setenta e seis) apenas 19 (dezenove) está dentro do limite ideal, deve- se julgar com senso de justiça. Não havendo mais nenhum edil com solicitação para fazer uso da palavra, a Presidente encerrou as discussões e iniciou, por ordem alfabética, a votação, instando o vereador Ailton José da Silva para proferir seu voto. Com a palavra, o vereador Ailton José da Silva cumprimentou a todos os presentes e justificou que não vai de encontro ao Tribunal de Contas, e que é Órgão competente. Votou sim, acompanhando o parecer do Tribunal de Contas, pela rejeição das contas. Em seguida, a vereadora Cícera Freitas da Silva Melo proferiu seu voto, onde cumprimentou a todos os presentes e afirmou que na condição de vereadora em que se encontra hoje, que acompanhou o governo do ex-prefeito Sandoval José de Luna, não há qualquer indícios de ato criminoso praticado pelo senhor Sandoval José de Luna ao contrário da lei. Que o ex-prefeito passou a ajudar a população cupirense, em seguida, ETERNOS Papos E mma rss Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretari: maracupira.pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/www.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 V PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA ns “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” questionou: Aonde é que há crime a um senhor que ajudou a um pai, uma mãe alimentar seu filho? Relatou que viu por diversas vezes tirar dinheiro do próprio bolso para dar aquele pai para alimentar seu filho, comprar o pão de cada dia. Afirmou que não cometeu ato criminoso em ajudar a população cupirense, ao contrário, gastou mais do que a Lei a permitia para ajudar a população, seguiu afirmando que o ex-prefeito Sandoval José de Luna, não foi só um prefeito, para a população cupirense, foi um pai, um amigo e um irmão. Assim como toda análise da situação, como alguém-que mora na cidade de Cupira e presencia as situações que ocorrem no próprio município, algo não considerado pelo Tribunal de Contas. Votou não ao parecer do Tribunal de Contas e sim pela aprovação das Contas do senhor Sandoval José de Luna. A seguir, o vereador Cicero José da Silva para proferiu seu voto, nos seguintes termos: Cumprimentou a todos os presentes e informou que antes de ser vereador do município de Cupira, sou cidadão do município de Cupira. Sempre estive perto da política cupirense e sempre identifiquei as falhas e acertos dos políticos que passaram pelo poder executivo do município de Cupira. Como sabido, o presente julgamento se trata da prestação de contas do senhor Sandoval José de Luna de 2016, sendo identificado pelo tribunal de contas irregularidades contábeis: elevada despesas total com pessoal, atrasos nas condições previdenciárias, déficit financeiro e inscrição em resto a pagar. Na defesa apresentada pelo senhor Sandoval José de Luna para esta Câmara, está comprovado que, o aumento de gasto com pessoal se deu em razão de novas contratações realizadas para prestação dos serviços essenciais, como saúde e educação; O atraso no pagamento das contribuições previdenciárias para o governo federal se deu em razão / idos aportes financeiros que o prefeito fez para arcar com as despesas que deveriam ter sido pagas com recursos do governo federal a serem repassadas para a prefeitura, que na verdade, não foram feitos integralmente, sempre vindo a menor; Em razão dos referidos aportes financeiros foi necessário deixar de pagar a alguns fornecedores, o que acarretou algumas dívidas. No ano de 2016 houve educação de qualidade, serviços | de saúde de qualidade, inclusive com a manutenção dos programas federais, mesmo com dinheiro menor repassado pelo governo federal e com a manutenção da APAE e i CAPS, além do surto de dengue que houve em 2016, onde o então prefeito da época enhor Sandoval José de Luna foi obrigado a contratar vários profissionais para a saúde. Eu mesmo no bairro onde resido, no Mutirão fui testemunha, fui procurado por várias essoas para levar ao hospital. Demonstrando que não houve nenhuma falha grosseira ou que acarretasse prejuízo ao município de Cupira, muito pelo contrário, somente houve aumento nas prestações de serviços essenciais à população, voto a favor de prefeitos que proporcionem o bem para a população, voto pela aprovação das contas do senhor Sandoval José de Luna, não ao parecer do Tribunal de Contas, sim pela aprovação das contas do ex-prefeito Sandoval. Dando continuidade, a presidente convidou o vereador Cicero Ernandes de Melo para proferir seu voto. Com a palavra o vereador Cicero Ernandes de Melo cumprimentou a todos os presentes e iniciou citando um trecho bíblico Mateus Capítulo 7 (sete) versículos 3 (três) a 5 (cinco). Em seguida, Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQ)camaracupira pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 << + PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” cosmo = pa 1963 1809 DEISE ace peca elencou trás motivos observados polis Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado | de Pernambuco: Extrapolação da Lei de Responsabilidade Fiscal; Contribuição Patronal devidas no RGPS-Regime Geral da Previdência Social, repasse parcial das contribuições retidas do Servidores; Déficit financeiro no valor de R$ 32.000.000,00. Leu pa o processo, o relatório das Comissões, relatório da Defesa e alegou que esteve atento aos esclarecimentos dos advogados Dr. Wallace e Dr. Carlos, e não há dúvidas que o ex-prefeito estourou as contas do município. Justificou que se você está gerindo uma prefeitura em que a arrecadação cai, a receita cai, e a despesa aumenta, se você tem programas essenciais funcionando como Educação e Saúde, entre outros. Seguiu questionando: Será que eu gostaria que tivesse de cumprir à risca, principalmente os três primeiros itens, que fosse suspenso o serviço de saúde? Gostaria que o ex-prefeito Sandoval José de Luna ao receber escolas construídas em gestão anterior, não inaugurasse porque tinha que contratar, tinha despesa com pessoal e manutenção e tudo mais? O que nós queremos? E o que nós queremos, é chegar ao hospital e não ter médico? É o que nós queremos, mandar um filho para a escola e não ter professor, ou, ter professor e não ter a merenda, que muitas vezes a criança não tem o que comer em casa e esperar o que comer na escola? Isso significa uma situação financeira difícil. Quando olhamos a aplicação do magistério em 2016, a Lei estipula um gasto com investimento de 60% (sessenta por cento) mínimo, foi aplicado 81,28% (oitenta e um virgula vinte e oito por cento), manutenção e Desenvolvimento do Ensino a Lei estipula o limite mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), foram investidos 32,58% (trinta e dois virgula cinquenta e oito por cento), e com a Saúde a Lei estipula o mínimo de 15% (quinze por cento), foram investido 26,35% (vinte e seis virgula trinta e cinco por cento). Seguiu questionando: A quem interessa jogar pedra? A quem interessa tumultuar? A . quem interessa autuar? O PSF da COHAB foi inaugurado em dezembro de 2016. Concluiu que como nos autos não consta superfaturamento, não consta fraude e não consta apropriação indébita, isto posto pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o voto é pela rejeição do parecer do Tribunal de Contas e pela aprovação da prestação de contas da gestão do ex-prefeito Sandoval José de Luna - exercício 2016. Em seguida, a presidente convidou o vereador David marques de Amorim para proferir seu voto. Com a palavra o vereador David Marques de Amorim cumprimentou a todos os presentes e justificou que em nenhum momento foram elencados pelo Tribunal de Contas do Estado, que o ilícito em razão do superfaturamento, fraude, apropriação indébita ou qualquer tipo de ato que venha ter sido praticado pelo senhor Sandoval José de Luna. Afirmou que tudo que o ex-prefeito Sandoval José de Luna fez naquela gestão de 2016, foi tão somente administrar o cenário público de Cupira, com zelo e responsabilidade. Votou não ao parecer do Tribunal de Contas 2016 do ex-prefeito Sandoval José de Luna, e sim pela aprovação da referida prestação de contas 2016. Na continuidade, a presidente convidou o vereador Ednaldo José da Silva para proferir seu voto. Com a palavra o vereador Ednaldo José da Silva cumprimentou a todos os presentes e afirmou que Sandoval José Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQ)camaracupira.pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/www.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 << Fe q PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” “oem ao A 1953 DO e de Luna doi o melhor prefeito de Eupirioy e ue está sendo emitindo por diveedads coisas. Justificou que Sandoval foi o melhor para Cupira, não passou só 4 (quatro) anos, passou 8 (oito) anos administrando o município, é porque foi bom, e se passou do índice de pessoal é porque precisava de funcionários na Saúde e na Educação, por esse motivo a votou não ao parecer do Tribunal de Contas, e sim pela aprovação da prestação de contas. Prosseguindo a presidente convidou o vereador José Edriano de Melo para proferir seu voto. Com a palavra o vereador José Edriano de Melo cumprimentou a todos os presentes e enfatizou que como morador do município de Cupira e com seu progenitor exercendo o cargo de vereador desta Casa Legislativa, acompanhou de perto a administração do ex-prefeito Sandoval José de Luna. Afirmou que o momento em que se vive hoje, é um momento de gratidão ao ex-prefeito, por tudo que fez pelo município, e que é de seu conhecimento a grande importância do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que é um órgão competente e que pediu a rejeição da prestação de contas do ex-prefeito Sandoval José de Luna, mas como Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa, analisou os autos e viu o quanto foi investido na Saúde, na Educação, e consequentemente elevando o índice de pessoal, considerando que o ex-prefeito agiu pensando em dias melhores para o povo cupirense, votou não ao parecer do Tribunal de Contas e sim pela aprovação da prestação de contas do ex- prefeito Sandoval José de Luna. A presidente convidou o vereador José Edvan da Silva para proferir seu voto. Com a palavra o vereador José Edvan da Silva cumprimentou a todos os presentes e parabenizou os advogados de defesa, Dr. Wallace e Dr. Carlos, pela brilhante defesa ao Ex-Prefeito Sandoval José de Luna, em seguida, afirmou que jamais deixaria de aprovar as contas do Ex-Prefeito, sabendo e convivendo efetivamente na administração do referido ex-prefeito. Dando prosseguimento, informou que o índice de desenvolvimento da Educação Básica do Município de Cupira para 2020, já foi atingido em 2014, e isto carece de investimento com pessoal como professores, merendeiras, educadores, porteiros, vigilantes, etc., garantindo que não se consegue atingir as metas sem investimento, e é uma questão de honra para os que fizeram parte da administração do ex-prefeito Sandoval José de Luna, aprovar as contas, porque viveram e presenciaram sua administração, por esses motivos, votou não ao parecer do Tribunal de Contas do Estado e sim a aprovação das contas do ex-prefeito Sandoval José de Luna. A presidente convidou o vereador Josenildo Benas da Silva para proferir seu voto. Com a palavra o vereador Josenildo Benas da Silva cumprimentou a todos os . presentes, e falou dos deveres e do compromisso do vereador em defender o erário público, que o vereador tem o dever de fiscalizar, tem o dever de assumir o papel para o qual foi colocado nesta Casa Legislativa, é dever do vereador defender a sociedade e forma direta e coletiva, e não se pode punir a sociedade da maneira que está sendo punida. Afirmou que atacar outros municípios e cometer os mesmos erros, os mesmos vícios de outros municípios ou de outras pessoas não é correto e quando falou da ausência de repasse da previdência social, que o gestor foi injusto e irresponsável, deixando de repassar os recursos descontados dos funcionários, os quais eram para 10 Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretari; imaracupira.pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/www.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 << a o PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Seo aa e A 1953 ser repassados. para a Previdência Social. Enfatizou que defender o errado é impossível e que o ex-prefeito vem ignorando a Lei de Responsabilidade Fiscal desde o ano de 2009, e vem pagando multa, com juros e correção monetária, não se justifica o débito deixado pelo ex-prefeito. Afirmou que não está sendo julgado a pessoa, o amigo, está a se julgando a administração do ex-prefeito Sandoval José de Luna, em seguida, proferiu o seu voto acompanhando o Tribunal de Contas do Estado, rejeitando a Prestação de Contas do ex-prefeito Sandoval José de Luna. Por fim, com a palavra, a vereadora Presidente, Maria Josélia de Macena cumprimentou a todos os presentes e iniciou justificando seu voto, afirmando que às vezes o destino brinca com a gente, nos faz decidir entre ajudar alguém e nos prejudicarmos ou não ajudar. Um gestor público precisa resolver problemas e tomar medidas, por às vezes até de encontro o que é certo ou errado. Durante a gestão do Ex-Prefeito Sandoval o município parcelou conforme a lei, todas as pendências existentes e assim sendo nenhum servidor ficou prejudicado quanto a aposentadoria. Sandoval Luna enfrentou muitas dificuldades e obstáculos que muitos prefeitos não teriam coragem de enfrentar. Buscou melhorar a vida do povo de Cupira, mesmo que para isso ele mesmo poderia ser prejudicado. Mas, ele fez o que foi melhor para o povo, sem pensar em si mesmo. O Tribunal de Contas tem o preceito de aprovar ou não as prestações de contas de qualquer gestor, isso é uma prerrogativa do Tribunal. Quem deve julgar se Sandoval errou ou não, ajudando nossa cidade, é o próprio povo de Cupira. Sandoval contribuiu muito para o desenvolvimento de nossa cidade, entendemos o parecer técnico do Tribunal, mas o Tribunal não entende o quanto a população de Cupira é grata por Sandoval ter feito tanto pela cidade. Vereadores e vereadora, no nosso julgamento não podemos levar em conta apenas algum erro que fora cometido, e sim, se a decisão tomada trouxe benefícios para o povo, no meu entendimento, sim. Então, meu voto é a favor do povo que por várias vezes já julgou Sandoval Luna. Meu voto é pela aprovação das prestações de contas. Ao final da votação a Presidente anunciou o resultado da Votação, com o score de 2 (dois) votos sim e 8 (oito) votos não, rejeitando a Resolução nº 002/2019 e contrariando a / recomendação do Tribunal de Contas, pela votação obtida, proclamou o resultado final, onde, por margem de 2/3 (dois terços), declara-se aprovada a Prestação de contas do ano 2016 da Prefeitura Municipal de Cupira deste Estado de responsabilidade do ex- prefeito Sandoval José de Luna, devendo a Mesa Diretora erigir a Resolução aprovando as contas na forma que foi votada. Dando início ao Grande Expediente, convidou o vereador Josenildo Benas da Silva que estava regularmente inscrito no Tema Livre para fazer uso da palavra. O vereador Josenildo Benas da Silva cumprimentou a todos os presentes, em seguida, usou a palavra para repassar a sociedade cupirense o resultado da Prestação de contas 2016, e que cada vereador tem a liberdade de pensamento, que procurou fazer o que é certo, o que era correto. Solicitou a Presidente cópia da mídia e Ata desta sessão, os Pareceres das Comissões, o encaminhamento da notificação ao ex-prefeito e o Projeto de Resolução nº 002/2019. Finalizou dizendo que espera que a justiça faça justiça, e que a promotoria local, assim como a Presidente Geral de Contas 11 Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretaria()camaracupira.pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/Awww.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 perdi ae | PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA is “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” E do Estado de Pernambuco que pediu a anulação das Prestações de Contas de 2012 e 2014, também venha a pedir a anulação da Prestação de contas de 2016. Assim, nada mais havendo a tratar, a senhora Presidente Maria Josélia de Macena, agradeceu a Deus e a presença de todos, declarou encerrados os trabalhos da 12º (Décima s Segunda) Reunião Ordinária e de encerramento do Terceiro Período Legislativo, convocando os vereadores para a próxima reunião, a realizar-se no dia 01/10/2019 (um de outubro de dois mil e dezenove) às 9 (nove) horas na “Casa Manoel Joaquim da Silva”, Sede do Poder Legislativo do município de Cupira, neste Estado. E, eu, José Edriano de Melo, lavrei a presente Ata que lida pela Secretária Administrativa, a senhora Marleide Aparecida Araújo dé 1º Secretário 2º Secretário Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQ)camaracupirape.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78