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sessao nº 12

Tipo Sessão ordinária do 3° período
Número / Ano 12
Date 2019-09-05
native_id149

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La
sis PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
e “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
Ata da 12º (Décima Segunda) Reunião Ordinária do Terceiro Período Legislativo,
realizada aos 05 (cinco) dias do mês de Setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove),
iniciando-se às 9 (nove) horas, no prédio denominado “Casa Manoel Joaquim da Silva”,
sede do Poder Legislativo, localizado na Rua Desembargador Felismino Guedes, a
número 02 (dois), Centro, na cidade de Cupira, no estado de Pernambuco, sob a
Presidência em exercício, da vereadora MARIA JOSÉLIA DE MACENA, registrando-se
a presença dos vereadores JOSÉ EDRIANO DE MELO, Primeiro Secretário; CICERO
JOSÉ DA SILVA “Ticico”; Segundo Secretário; CICERO ERNANDES DE MELO, JOSÉ
EDVAN DA SILVA, CÍCERA FREITAS DA SILVA MELO, DAVID MARQUES DE
AMORIM, EDNALDO JOSÉ DA SILVA “Nai do Farelo”, AILTON JOSÉ DA SILVA “Ailton
da Boa Vista” e JOSENILDO BENAS DA SILVA “Bena Júnior”, registrando-se a ausência
justificada do vereador Ricácio Toubson Campina da Silva, por motivo de doença, que
se encontra acompanhando a filha Raquelly Maria Campina da Silva, que deu entrada
às 08:48h, na Unidade de Pronto Atendimento — UPA, no município de Caruaru,
conforme atestado médico encaminhado a esta Casa de Leis; Iniciando a sessão, a
Presidente saudou aos vereadores e ao público presente, constatando a existência de
“quórum” e havendo número legal declarou abertos os trabalhos da 122 (Décima
Segunda) Reunião Ordinária do Terceiro Período Legislativo e em prosseguindo iniciou
(Nas atividades invocando a proteção Divina, procedendo a leitura de um trecho da Bíblia
Sagrada, para o qual convidou o vereador Cicero Ernandes de Melo. Em seguida, a
Presidente chamou atenção dos nobres vereadores que nesta sessão, na forma que já
estava determinado desde o dia 17 (dezessete) de julho de 2019 (dois mil e dezenove),
será realizada nesta sessão, o julgamento do parecer prévio emitido pelo TCE/PE, que
recomendou a Câmara Municipal de Cupira, no e stado de Pernambuco, a Rejeição das
Contas do Senhor Sandoval José de Luna, Ex-Prefeito de Cupira, relativas ao exercício
financeiro de 2016 no processo T.C. nº 17100001-8. Dando início ao Pequeno
pediente a Presidente autorizou a Secretária Administrativa, Senhora Marleide
Aparecida Araújo de Lima a proceder a leitura da Ata da reunião anterior (30/08/2019) e
ós a leitura, submetida a votação, foi declarada conforme, aprovada e assinada pelos
presentes, e de acordo com o artigo 100 do Regimento Interno, encerrando o Pequeno
Expediente. Dando início a Ordem do dia, informou que há o julgamento do parecer
prévio emitido pelo TCE/PE, recomendando a Câmara Municipal de Cupira, no Estado
de Pernambuco, a Rejeição das Contas do Senhor Sandoval José de Luna, Ex-Prefeito
de Cupira, relativas ao exercício financeiro do ano de 2016(dois mil e dezesseis), no
processo T.C. nº 17100001-8, sendo colocado em discussão e votação, a Resolução nº
001/2019 de 16 de agosto de 2019, elaborada regimentalmente pela Comissão de
Finanças e Orçamento, na forma recomendada pelo TCE/PE que rejeita a prestação de
Contas do Exercício de 2016, da Prefeitura Municipal de Cupira, no Estado de
Pernambuco, de responsabilidade do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna.
Prosseguindo, determinou ao Procurador desta Casa Legislativa, o doutor Sebastião
Cavalcanti que procedesse a leitura das peças essenciais ao conhecimento de todos,
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explicando os trâmites do processo de julgamento da prestação de contas em pauta e
os procedimentos a serem seguidos nesta sessão. Com a palavra o procurador desta
Casa Legislativa, o doutor Sebastião Cavalcanti passou a relatoria e deu
esclarecimentos dos procedimentos com relação a discussão e votação que consta da s
pauta na Ordem do Dia, atinente ao Projeto de Resolução nº. 001/2019, de 16 de agosto
de 2019 que rejeita a prestação de contas do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal
de Cupira, no estado de Pernambuco, de responsabilidade do ex-prefeito Sandoval José
de Luna. Em seguida informou que é um processo virtual e pode ser acompanhado no
site do TCE/PE, no link
http://etce.tce.pe.gov.br/epp/ConsultaExternaTC EllistView.seam?cpre=17100001 &digit
0=8. Informou ainda, que a prestação de Contas foi encaminhada em ofício TCE-
PE/DP/NAS/GEEC Nº 0453/2019 (Comunicação nº 31550) de 08/07/2019 e ao ser
N repecpcionado na Camara de Cupira foram iniciados procedimentos de julgamento, em
obediência aos Princípios Constitucionais, notadamente, o contraditório e o da ampla
defesa, tendo a Mesa Diretora notificado o ex-prefeito Sandoval José de Luna
apresentação de defesa, ressalvado ainda ao direito de participar ou se fazer
representar por advogado devidamente habilitado e constituído para proferir defesa oral
nesta sessão e que, após o recebimento da defesa, foi encaminhado todo o processo
acrescido da defesa apresentada à Comissão de Finanças e Orçamento e, na forma
Regimental, examinou todo o processo e proferiu um parecer e também na forma
Regimental elaborou um projeto de resolução a ser votado, de acordo com a
recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a qual será votada
nesta sessão. Esclareceu ainda, que a votação será do Projeto de Resolução que o
TCE/PE recomendou e para que mude este parecer com a recomendação de rejeição
do TCE/PE, a Resolução deve ser rejeitada por um mínimo de 2/3 (dois terços) de votos
dos componentes desta Casa, ou seja, serão necessários, no mínimo, oito votos, para
| julgar em desconformidade com a recomendação do TCE/PE e seja considerada
provadas as contas do ex-prefeito Sandoval José de Luna, relativas ao exercício de
2016, sendo então erigida uma Resolução de aprovação das contas em
desconformidade com a recomendação do TCE/PE; Ato seguinte, procedeu a leitura do
Inteiro Teor da Deliberação julgado na 26º Sessão Ordinária da Segunda Câmara
realizada em 30 de abril de dois mil e dezenove alusiva ao Processo TCE/PE nº
17100001-8 e as demais peças processuais que compõe o processo sub julgamento e
os pareceres das comissões de Comissão de Finanças e Orçamento, Justiça e Redação
ea Resolução nº 08/2013 do Tribunal de Contas, que trata das Normas e Regulamentos
deste julgamento, indagando aos Edis se alguém ainda tinha alguma dúvida ou
questionamento; Após os esclarecimentos feitos pelo procurador legislativo da Câmara
de Vereadores a Presidente, seguindo os trâmites processuais estabelecidos e
obedecendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, concedeu a palavra por
20 (vinte) minutos a defesa. Com a palavra o Advogado, doutor Carlos Bezerra de
Oliveira, OAB (PE) nº. 45762, que cumprimentou a todos os presentes, e em seguida,
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iniciou sua defesa citando o Versículo Bíblico “E conhecerão a verdade e a verdade o
libertará”, passando a detalhar sua defesa nos seguintes termos: “esclarecer e
desmistificar com relação aos R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões), que aparecem
nos autos do processo. Explicou que existe uma peça contábil que se denomina como ,
balanço patrimonial, que é um registro, um retrato da situação financeira e patrimonial
de um município e foi relatado no relatório de auditoria uma diferença entre passivo
circulante, que é aquilo que se tem como débito corrente para ativo circulante, que é o
dinheiro que tem em caixa, em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões). Com este fato
surgiu que houve furto ou ingresso de erário para o prefeito em exercício, em matemática
simples, a inverdade que essa afirmação explica. Citou como exemplo que o ativo e o
passivo circulante discrimina todos os débitos, no próprio relatório de auditoria
discriminou em 5 (cinco) milhões que foram referentes ao INSS e Obrigação Patronal,
ou seja, 77% do valor é referente ao INSS, para provar que essa conta de R$
32.000.000,00 (trinta e dois milhões) não fecha. Afirmou que se qualquer gestor de má
fé, queira usufruir ou usurpar do dinheiro do povo em benefício próprio, não há condições
de em um ano tirar R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões) dos cofres públicos, por
mais malfeitor que seja”. Seguiu esclarecendo “que o município de Cupira recebeu R$
46.830.789,79 (quarenta e seis milhões, oitocentos e trinta mil, setecentos e oitenta e
nove reais e setenta e nove centavos) no exercício de 2016. Informou que só a folha de
pagamento e obrigação patronal foram R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões), e todos
os salários de professores, todas as execuções do exercício de 2016 foram pagas e
caso 0 prefeito tivesse usurpado, ficaria sete folhas em aberto e todos os programas
sem atendimento, ficaria sem crédito nos postos e em todo o município, e novamente
afirmou ser impossível usufruir de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões) em um ano,
e os R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões) se refere a inteiros de despesas do ano de
referência e anos anteriores, no exercício de 2017, 77% (setenta e sete por cento) dessa
dívida, que já é do atual gestor, foi parcelada e ainda está em discussão no INSS na
Receita Federal, órgão responsável e dos R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões), R$
5.000.000,00 (cinco milhões) são de restos a pagar sobre obrigação patronal, restando
no relatório R$ 2.000.000,00 (dois milhões) de INSS. O que o INSS descontou do
município mês a mês do FPM ultrapassa e o que concerne à empenhos deve ser
registrado no ano de referência. Concluindo, em todos os anglos, especialmente no ano
de 2016, o município cumpriu com todas as obrigações de Saúde e Educação FUNDEB
ultrapassando todos os percentuais. O Tribunal de Contas relatou alguns pontos que
devem ser esclarecidos, demonstra-se que foram aplicados os valores, e, os valores de
INSS devidamente repassados para a atual gestão.” Após esses relatos requereu ao
seu final que fossem aprovadas as contas do ex-prefeito Sandoval José de Luna,
exercício 2016, por não haver uso de dinheiro público para o bolso, houve uso de
dinheiro público em benefício do povo. Ato contínuo, dividindo o tempo com o outro
advogado habilitado para defesa, passou a palavra ao doutor Walles Henrique de
Oliveira Couto, OAB (PE) nº 24.224-D, que falou por 10 (dez) minutos, principiando por
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cumprimentar a todos os presentes e passando a defesa, questionou que se foi desviado
R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões), por que o TCE não imputou a devolução do
erário e onde está o Ministério Público? Afirmou serem instituições sérias, bem
estruturadas para combater os mal feitos, e que não é raro ver nas mídias, gestores, a
governadores e até presidente sendo presos ou processados. Questionou mais uma vez
qual é o processo que há na Comarca local contra Sandoval José de Luna acerca disso?
Enfatizou que tentaram criminalizar com musiquinhas, comchamadas de jornal de
plantão, perguntando cadê os R$ R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões), que estavam
aqui? Referindo-se ao relatório de auditoria o qual foi lido no início desta sessão,
apontou de fato equívocos do ex-prefeito Sandoval José de Luna, em especial o limite
gasto com pessoal, que nas outras vezes em que defendeu o senhor Sandoval, falou da
necessidade de ele escolher entre demitir o funcionalismo e enxugar a máquina pública
ou eventualmente atrasar o pagamento dos encargos previdenciários, sem deixar de
destacar o montante que ele pagou em relação à despesas anteriores; Dando
continuidade falou que precisa observar que esse mesmo relatório de auditoria apontou
quase R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) na aplicação superavitária na Educação
e na Saúde, e que Sandoval cumpriu a Lei, mais do que por ela estabelecido, priorizou
as área essenciais, que na Constituição elege e aponta como Saúde e Educação, e é
comum ouvir falar de crises nos municípios, crise com baixa arrecadação, crise com
encargos impostos pela Constituição, mas não se ouve falar em folha de pagamento
atrasada. Novamente fez um questionamento, por que será que há uma vontade de
induzir, levar a população a acreditar que houve desvio, o que de fato não houve.
Informou que por três vezes na decisão do acórdão, no parecer prévio, em um ponto
fala em R$ 32 (trinta e dois) milhões de reais, no outro fala em pagamento de encargos
previdenciários de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), e em outro, R$ 7.000.000,00
(sete milhões de reais). Afirmou deixar claro que são três registros vistos de óticas
diferentes, sob ângulos diferentes, sob ângulos de restos a pagar, sob ângulos das
obrigações previdenciárias, e não há notícia em 2016 de funcionário que foi prejudicado
em seu processo de aposentadoria. Falou que a relatoria aponta fatos que reporta ao
início dos tempos primordiais do município de Cupira, aos tempos que apontam esses
débitos acumulados da previdência, desde que o município é município, e que se precisa
entender que o foco é 2016, ano em que o ex-prefeito Sandoval José de Luna aplicou
quase R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), a mais do que estava obrigado, na Saúde
e na Educação; Dando prosseguimento, citou o Evangelho de São Mateus Capítulo seis,
Versículo vinte e dois em que diz “Se seus olhos forem bons, todo o teu corpo terá luz”,
e referindo-se ao ex-prefeito Sandoval José de Luna, enfatizou que ele olha os
problemas com possibilidade, e por isso fez tanto. Afirmou que no relatório de auditoria,
reconhece que houve aplicação, que não teve uma nota de devolução, reconhece que
não houve desvio. Direcionando-se aos vereadores citou a Constituição que reconhece
os vereadores como legitimados para ajudar o prefeito nas contas anuais, por ser o
político mais próximo do povo. Finalizou pedindo aos vereadores que vejam com bons
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olhos a as s ações realizadas pelo excprefeito Sandoval José de Luna no o período em que
esteve à frente da administração, enxergando com possibilidades. Questionado pelo
vereador José Edriano de Melo em qual foi o teto que o ex-prefeito Sandoval José de
Luna criou no ano de 2016 do INSS, o advogado de defesa, informou que no relatório a
de auditoria aponta no parecer prévio R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) dos quais
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) é questão previdenciária, lembrando que esse
débito não inclui o que foi pago ao longo do ano de 2016 e, não há qualquer
procedimento, seja no TCE/PE, seja na justiça, que reivindique esses R$ 32.000.000,00
(trinta e dois milhões de reais), porque não houve desvio. Pediu aos vereadores que
levassem em consideração todos os esclarecimentos feitos durante toda a sessão, e
aprovem a prestação de contas do ex-prefeito Sandoval José de Luna, exercício 2016.
Ao término da apresentação da defesa, a Presidente facultou a palavra aos vereadores
| que dela quiserem fazer uso, exclusivamente sobre o parecer prévio do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco que está em discussão e votação sobre o processo
nº 17100001-8 que trata da Prestação de Contas do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna,
relativo ao exercício 2016. Facultada a palavra, fez uso o vereador José Edriano de
Melo, que cumprimentou a todos os presentes, esclarecendo que faz parte da Comissão
de Finanças e Orçamento, e tem compromisso com o povo de Cupira, não poderia deixar
de agradecer aos advogados pelos esclarecimentos necessários a compreensão do que
realmente aconteceu, e em momento algum viu em sua análise que o ex-prefeito
Sandoval José de Luna tenha desviado 30 milhões em benefício próprio, o mesmo
sempre esteve preocupado com o desenvolvimento do município e o bem estar da
b população. Com a palavra o vereador Ailton José da Silva que cumprimentou a todos os
presentes e agradeceu a Deus por mais uma oportunidade, em seguida, falou do bom
relacionamento com os demais Edis, mesmo sendo da oposição, pois trabalha com a
verdade e com respeito a seus pares e dando prosseguimento, afirmou saber que em
uma gestão tira-se de um lugar para se colocar em outro, o que não deixa de ser um
desvio, o que não é correto. Finalizou afirmando que irá votar de acordo com o Tribunal
de Contas, que é um órgão competente, e que o futuro só pertence a Deus e não se
deve contar vitória antes do tempo. Com a palavra o vereador Josenildo Benas da Silva
cumprimentou a todos os presentes, e afirmou que não poderia deixar de usar a palavra
para falar da prestação de contas do ex-prefeito Sandoval José de Luna, em seguida
criticou a Comissão de Finanças e Orçamento que em seu parecer relatou todos os itens
mencionados pelo Tribunal de Contas, acompanhando a rejeição e no final pediu a
aprovação, sem justificar onde e porque o Tribunal de Contas errou. Seguiu
questionando o vereador relator José Edvan da Silva com base em que a Comissão
decidiu pela aprovação, e teve como resposta do vereador relator da Comissão de
Finanças e Orçamento José Edvan da Silva que teve como base a defesa apresentada
pelo ex-prefeito Sandoval José de Luna que o convenceu. O vereador Josenildo Benas
da Silva agradeceu ao vereador relator e prosseguiu procedendo a leitura dos itens 3,
7, 8 do Inteiro Teor do Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas e afirmou que o ex-
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ERRADAS AS same
prefeito extrapolou o limite para despesa com | pessoal e ignorou a Lei de
Responsabilidade Fiscal, a ausência do recolhimento integral das contribuições devidas
ao RGPS. Finalizou relatando que um funcionário da Prefeitura Municipal de Cupira não
pode usufruir do benefício advindo do INSS por falta de repasse pelo ex gestor
municipal. Com a palavra o vereador Cícero José da Silva, que cumprimentou a todos
os presentes e relembrou fatos ocorridos em 2016, quando Cupira tinha um hospital em
pleno funcionamento com seu bloco cirúrgico atendendo a população, e hoje o atual
prefeito sabe das dificuldades em reabrir o bloco cirúrgico e mantê-lo funcionando, o
acolhimento do ex-prefeito com relação aos que saíram de seus sítios para residirem na
cidade. Com a palavra o vereador David Marques de Amorim cumprimentou a todos os
presentes e parabenizou a Presidente Maria Josélia de Macena pela condução dos
trabalhos, mostrando competência, mostrando pulso firme como se faz valer o direito da
Mesa Diretora do Poder Legislativo; Em seguida esclareceu que os trabalhos desta
sessão teve início com os advogados Dr. Carlos Bezerra de Oliveira e o Dr. Walles
Henrique de Oliveira Couto, sendo também visto o Procurador desta Casa a frente dos
trabalhos jurídicos, onde elencou tanto a acusação quanto a defesa no que tange a
Prestação de contas do ex-prefeito Sandoval José de Luna e que este julgamento é um
julgamento que vem tão somente julgar o cidadão que administrou nosso município por
oito anos, conduzindo os destinos da cidade, onde na última prestação de contas,
exercício 2014, disse na tribuna que fazia parte da oposição enquanto foi prefeito no
período de 2013 a 2016. Afirmou que o mérito que está sendo discutido não é um mérito
de oposição ou situação, mas é um mérito de razões, pela qual ensejou o parecer do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que é um órgão técnico competente,
ensejou uma defesa de um colegiado competente através de seus brilhantes advogados
que fizeram a defesa do ex-prefeito Sandoval José de Luna, e que o mérito do
julgamento é político administrativo de um gestor que trabalhou procurando fazer tão
somente a benfeitoria para nossa cidade. Citou o artigo 14 da Lei Orgânica, que fala dos
direitos invioláveis do vereador, prosseguiu falando que se o ex-prefeito ultrapassou o
limite gasto com a folha de pagamento é porque houve a necessidade da prestação de
serviços essenciais do Município. Afirmou que mediante análise dos autos, não viu
nenhuma referência de apropriação do dinheiro do Município, o que fez foi porque viu
as necessidades dos munícipes. As dívidas previdenciárias já vêm se arrastando de
outras gestões. Finalizou afirmando não vê motivo para não aprovar as contas do ex-
prefeito Sandoval José de Luna. Ainda facultada a palavra, fez uso o vereador José
Edvan da Silva que cumprimentou a todos os presentes, em seguida, fez críticas a
vereador que passa três anos sem fazer requerimento, comparece em uma reunião
coloca três requerimentos para aprovação e passa duas semanas sem comparecer às
sessões, não pode saber o que realmente está acontecendo. Dando prosseguimento,
relatou que viveu efetivamente as ações do ex-prefeito Sandoval José de Luna, devido
ter sido Secretário em sua gestão, por oito anos. Citou o vereador Ailton José da Silva
por ter mencionado que é julgamento político, e em seguida, afirmou que é julgamento
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19 ) PODER LEGISLATIVO
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político e não partidário. Com referência aos pareceres prestou esclarecimentos dos
trâmites legais para recebimento de matéria para Comissão proferir o parecer
necessário, e enquanto relator da Comissão, recebeu a defesa e assinou o protocolo, a
partir do recebimento teve 10 (dez) dias para entregar o parecer a esta Casa Legislativa, .
esclareceu que para proferir o parecer recebeu orientações de advogados e de sua
família, pelo que sabia da história, pelo que viveu e pelo que sabia da administração do
ex-prefeito Sandoval José de Luna. Afirmou que o Tribunal-de Contas não julga, é um
órgão competente que analisa e aponta as falhas, e tem o poder de julgar quando há
desvio de merenda, detecta uma licitação direcionada a um cidadão ou empresa para
que ganhe a mesma, podendo o gestor ser preso, mas não é o caso. Questionou como
condenar um prefeito que em sua administração reabriu o bloco cirúrgico o qual tem
custos, informou que a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais é
filantrópica, mas para seu funcionamento se faz necessário funcionários pela Prefeitura,
e ainda, inaugurou CAPS — Centro de Atenção Psicossocial, Creche Nova — Centro de
Educação Infantil, Escola Hilda Vieira construída na gestão do ex-prefeito José Inácio e
inaugurada pelo senhor Sandoval José de Luna, Mercado de Peixe, Mercado de Carne
do Bairro Novo Horizonte, e tudo demanda despesa com manutenção e funcionários.
Quanto ao repasse do duodécimo da Câmara Municipal de Cupira, o Tribunal aponta
uma falha no repasse de R$ 1.580.000,00 (um milhão quinhentos e oitenta reais) com
diferença de R$ 10,00 (dez reais). Encerrando sua fala afirmou que desconhece que
algum funcionário buscou seus direitos de aposentadoria e lhe foi negado. Finalizou
parabenizando a Presidente pela condução dos trabalhos desta sessão. Com a palavra,
o vereador Cícero Ernandes de Melo, cumprimentou a todos os presentes e citou a Lei
Orgânica em seu artigo 14 e Constituição Federal em seu artigo 29 Inciso VIII, quando
diz que os Vereadores são invioláveis pelas suas opiniões, palavras e votos no exercício
do mandato e na circunscrição do Município, afirmou que o Tribunal de Contas julga a
prestação de Contas do Presidente da Câmara e recomenda, não julga, prestação de
contas do prefeito, quem julga é o Parlamentar. Informou que dos 184 (cento e oitenta
e quatro) municípios, 108 (cento e oito) não cumpre com a Lei de Responsabilidade
Fiscal, dos 76 (setenta e seis) apenas 19 (dezenove) está dentro do limite ideal, deve-
se julgar com senso de justiça. Não havendo mais nenhum edil com solicitação para
fazer uso da palavra, a Presidente encerrou as discussões e iniciou, por ordem
alfabética, a votação, instando o vereador Ailton José da Silva para proferir seu voto.
Com a palavra, o vereador Ailton José da Silva cumprimentou a todos os presentes e
justificou que não vai de encontro ao Tribunal de Contas, e que é Órgão competente.
Votou sim, acompanhando o parecer do Tribunal de Contas, pela rejeição das contas.
Em seguida, a vereadora Cícera Freitas da Silva Melo proferiu seu voto, onde
cumprimentou a todos os presentes e afirmou que na condição de vereadora em que se
encontra hoje, que acompanhou o governo do ex-prefeito Sandoval José de Luna, não
há qualquer indícios de ato criminoso praticado pelo senhor Sandoval José de Luna ao
contrário da lei. Que o ex-prefeito passou a ajudar a população cupirense, em seguida,
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V PODER LEGISLATIVO
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ns “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
questionou: Aonde é que há crime a um senhor que ajudou a um pai, uma mãe alimentar
seu filho? Relatou que viu por diversas vezes tirar dinheiro do próprio bolso para dar
aquele pai para alimentar seu filho, comprar o pão de cada dia. Afirmou que não cometeu
ato criminoso em ajudar a população cupirense, ao contrário, gastou mais do que a Lei a
permitia para ajudar a população, seguiu afirmando que o ex-prefeito Sandoval José de
Luna, não foi só um prefeito, para a população cupirense, foi um pai, um amigo e um
irmão. Assim como toda análise da situação, como alguém-que mora na cidade de
Cupira e presencia as situações que ocorrem no próprio município, algo não
considerado pelo Tribunal de Contas. Votou não ao parecer do Tribunal de Contas e sim
pela aprovação das Contas do senhor Sandoval José de Luna. A seguir, o vereador
Cicero José da Silva para proferiu seu voto, nos seguintes termos: Cumprimentou a
todos os presentes e informou que antes de ser vereador do município de Cupira, sou
cidadão do município de Cupira. Sempre estive perto da política cupirense e sempre
identifiquei as falhas e acertos dos políticos que passaram pelo poder executivo do
município de Cupira. Como sabido, o presente julgamento se trata da prestação de
contas do senhor Sandoval José de Luna de 2016, sendo identificado pelo tribunal de
contas irregularidades contábeis: elevada despesas total com pessoal, atrasos nas
condições previdenciárias, déficit financeiro e inscrição em resto a pagar. Na defesa
apresentada pelo senhor Sandoval José de Luna para esta Câmara, está comprovado
que, o aumento de gasto com pessoal se deu em razão de novas contratações
realizadas para prestação dos serviços essenciais, como saúde e educação; O atraso
no pagamento das contribuições previdenciárias para o governo federal se deu em razão
/ idos aportes financeiros que o prefeito fez para arcar com as despesas que deveriam ter
sido pagas com recursos do governo federal a serem repassadas para a prefeitura, que
na verdade, não foram feitos integralmente, sempre vindo a menor; Em razão dos
referidos aportes financeiros foi necessário deixar de pagar a alguns fornecedores, o
que acarretou algumas dívidas. No ano de 2016 houve educação de qualidade, serviços
| de saúde de qualidade, inclusive com a manutenção dos programas federais, mesmo
com dinheiro menor repassado pelo governo federal e com a manutenção da APAE e
i
CAPS, além do surto de dengue que houve em 2016, onde o então prefeito da época
enhor Sandoval José de Luna foi obrigado a contratar vários profissionais para a saúde.
Eu mesmo no bairro onde resido, no Mutirão fui testemunha, fui procurado por várias
essoas para levar ao hospital. Demonstrando que não houve nenhuma falha grosseira
ou que acarretasse prejuízo ao município de Cupira, muito pelo contrário, somente
houve aumento nas prestações de serviços essenciais à população, voto a favor de
prefeitos que proporcionem o bem para a população, voto pela aprovação das contas
do senhor Sandoval José de Luna, não ao parecer do Tribunal de Contas, sim pela
aprovação das contas do ex-prefeito Sandoval. Dando continuidade, a presidente
convidou o vereador Cicero Ernandes de Melo para proferir seu voto. Com a palavra o
vereador Cicero Ernandes de Melo cumprimentou a todos os presentes e iniciou citando
um trecho bíblico Mateus Capítulo 7 (sete) versículos 3 (três) a 5 (cinco). Em seguida,
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1963 1809
DEISE ace peca
elencou trás motivos observados polis Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado |
de Pernambuco: Extrapolação da Lei de Responsabilidade Fiscal; Contribuição Patronal
devidas no RGPS-Regime Geral da Previdência Social, repasse parcial das
contribuições retidas do Servidores; Déficit financeiro no valor de R$ 32.000.000,00. Leu pa
o processo, o relatório das Comissões, relatório da Defesa e alegou que esteve atento
aos esclarecimentos dos advogados Dr. Wallace e Dr. Carlos, e não há dúvidas que o
ex-prefeito estourou as contas do município. Justificou que se você está gerindo uma
prefeitura em que a arrecadação cai, a receita cai, e a despesa aumenta, se você tem
programas essenciais funcionando como Educação e Saúde, entre outros. Seguiu
questionando: Será que eu gostaria que tivesse de cumprir à risca, principalmente os
três primeiros itens, que fosse suspenso o serviço de saúde? Gostaria que o ex-prefeito
Sandoval José de Luna ao receber escolas construídas em gestão anterior, não
inaugurasse porque tinha que contratar, tinha despesa com pessoal e manutenção e
tudo mais? O que nós queremos? E o que nós queremos, é chegar ao hospital e não ter
médico? É o que nós queremos, mandar um filho para a escola e não ter professor, ou,
ter professor e não ter a merenda, que muitas vezes a criança não tem o que comer em
casa e esperar o que comer na escola? Isso significa uma situação financeira difícil.
Quando olhamos a aplicação do magistério em 2016, a Lei estipula um gasto com
investimento de 60% (sessenta por cento) mínimo, foi aplicado 81,28% (oitenta e um
virgula vinte e oito por cento), manutenção e Desenvolvimento do Ensino a Lei estipula
o limite mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), foram investidos 32,58% (trinta e dois
virgula cinquenta e oito por cento), e com a Saúde a Lei estipula o mínimo de 15%
(quinze por cento), foram investido 26,35% (vinte e seis virgula trinta e cinco por cento).
Seguiu questionando: A quem interessa jogar pedra? A quem interessa tumultuar? A
. quem interessa autuar? O PSF da COHAB foi inaugurado em dezembro de 2016.
Concluiu que como nos autos não consta superfaturamento, não consta fraude e não
consta apropriação indébita, isto posto pela aplicação dos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade, o voto é pela rejeição do parecer do Tribunal de Contas e pela
aprovação da prestação de contas da gestão do ex-prefeito Sandoval José de Luna -
exercício 2016. Em seguida, a presidente convidou o vereador David marques de
Amorim para proferir seu voto. Com a palavra o vereador David Marques de Amorim
cumprimentou a todos os presentes e justificou que em nenhum momento foram
elencados pelo Tribunal de Contas do Estado, que o ilícito em razão do
superfaturamento, fraude, apropriação indébita ou qualquer tipo de ato que venha ter
sido praticado pelo senhor Sandoval José de Luna. Afirmou que tudo que o ex-prefeito
Sandoval José de Luna fez naquela gestão de 2016, foi tão somente administrar o
cenário público de Cupira, com zelo e responsabilidade. Votou não ao parecer do
Tribunal de Contas 2016 do ex-prefeito Sandoval José de Luna, e sim pela aprovação
da referida prestação de contas 2016. Na continuidade, a presidente convidou o
vereador Ednaldo José da Silva para proferir seu voto. Com a palavra o vereador
Ednaldo José da Silva cumprimentou a todos os presentes e afirmou que Sandoval José
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de Luna doi o melhor prefeito de Eupirioy e ue está sendo emitindo por diveedads coisas.
Justificou que Sandoval foi o melhor para Cupira, não passou só 4 (quatro) anos, passou
8 (oito) anos administrando o município, é porque foi bom, e se passou do índice de
pessoal é porque precisava de funcionários na Saúde e na Educação, por esse motivo a
votou não ao parecer do Tribunal de Contas, e sim pela aprovação da prestação de
contas. Prosseguindo a presidente convidou o vereador José Edriano de Melo para
proferir seu voto. Com a palavra o vereador José Edriano de Melo cumprimentou a todos
os presentes e enfatizou que como morador do município de Cupira e com seu
progenitor exercendo o cargo de vereador desta Casa Legislativa, acompanhou de perto
a administração do ex-prefeito Sandoval José de Luna. Afirmou que o momento em que
se vive hoje, é um momento de gratidão ao ex-prefeito, por tudo que fez pelo município,
e que é de seu conhecimento a grande importância do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, que é um órgão competente e que pediu a rejeição da prestação de contas
do ex-prefeito Sandoval José de Luna, mas como Presidente da Comissão de Finanças
e Orçamento desta Casa Legislativa, analisou os autos e viu o quanto foi investido na
Saúde, na Educação, e consequentemente elevando o índice de pessoal, considerando
que o ex-prefeito agiu pensando em dias melhores para o povo cupirense, votou não ao
parecer do Tribunal de Contas e sim pela aprovação da prestação de contas do ex-
prefeito Sandoval José de Luna. A presidente convidou o vereador José Edvan da Silva
para proferir seu voto. Com a palavra o vereador José Edvan da Silva cumprimentou a
todos os presentes e parabenizou os advogados de defesa, Dr. Wallace e Dr. Carlos,
pela brilhante defesa ao Ex-Prefeito Sandoval José de Luna, em seguida, afirmou que
jamais deixaria de aprovar as contas do Ex-Prefeito, sabendo e convivendo efetivamente
na administração do referido ex-prefeito. Dando prosseguimento, informou que o índice
de desenvolvimento da Educação Básica do Município de Cupira para 2020, já foi
atingido em 2014, e isto carece de investimento com pessoal como professores,
merendeiras, educadores, porteiros, vigilantes, etc., garantindo que não se consegue
atingir as metas sem investimento, e é uma questão de honra para os que fizeram parte
da administração do ex-prefeito Sandoval José de Luna, aprovar as contas, porque
viveram e presenciaram sua administração, por esses motivos, votou não ao parecer do
Tribunal de Contas do Estado e sim a aprovação das contas do ex-prefeito Sandoval
José de Luna. A presidente convidou o vereador Josenildo Benas da Silva para proferir
seu voto. Com a palavra o vereador Josenildo Benas da Silva cumprimentou a todos os
. presentes, e falou dos deveres e do compromisso do vereador em defender o erário
público, que o vereador tem o dever de fiscalizar, tem o dever de assumir o papel para
o qual foi colocado nesta Casa Legislativa, é dever do vereador defender a sociedade
e forma direta e coletiva, e não se pode punir a sociedade da maneira que está sendo
punida. Afirmou que atacar outros municípios e cometer os mesmos erros, os mesmos
vícios de outros municípios ou de outras pessoas não é correto e quando falou da
ausência de repasse da previdência social, que o gestor foi injusto e irresponsável,
deixando de repassar os recursos descontados dos funcionários, os quais eram para
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ser repassados. para a Previdência Social. Enfatizou que defender o errado é impossível
e que o ex-prefeito vem ignorando a Lei de Responsabilidade Fiscal desde o ano de
2009, e vem pagando multa, com juros e correção monetária, não se justifica o débito
deixado pelo ex-prefeito. Afirmou que não está sendo julgado a pessoa, o amigo, está a
se julgando a administração do ex-prefeito Sandoval José de Luna, em seguida, proferiu
o seu voto acompanhando o Tribunal de Contas do Estado, rejeitando a Prestação de
Contas do ex-prefeito Sandoval José de Luna. Por fim, com a palavra, a vereadora
Presidente, Maria Josélia de Macena cumprimentou a todos os presentes e iniciou
justificando seu voto, afirmando que às vezes o destino brinca com a gente, nos faz
decidir entre ajudar alguém e nos prejudicarmos ou não ajudar. Um gestor público
precisa resolver problemas e tomar medidas, por às vezes até de encontro o que é certo
ou errado. Durante a gestão do Ex-Prefeito Sandoval o município parcelou conforme a
lei, todas as pendências existentes e assim sendo nenhum servidor ficou prejudicado
quanto a aposentadoria. Sandoval Luna enfrentou muitas dificuldades e obstáculos que
muitos prefeitos não teriam coragem de enfrentar. Buscou melhorar a vida do povo de
Cupira, mesmo que para isso ele mesmo poderia ser prejudicado. Mas, ele fez o que foi
melhor para o povo, sem pensar em si mesmo. O Tribunal de Contas tem o preceito de
aprovar ou não as prestações de contas de qualquer gestor, isso é uma prerrogativa do
Tribunal. Quem deve julgar se Sandoval errou ou não, ajudando nossa cidade, é o
próprio povo de Cupira. Sandoval contribuiu muito para o desenvolvimento de nossa
cidade, entendemos o parecer técnico do Tribunal, mas o Tribunal não entende o quanto
a população de Cupira é grata por Sandoval ter feito tanto pela cidade. Vereadores e
vereadora, no nosso julgamento não podemos levar em conta apenas algum erro que
fora cometido, e sim, se a decisão tomada trouxe benefícios para o povo, no meu
entendimento, sim. Então, meu voto é a favor do povo que por várias vezes já julgou
Sandoval Luna. Meu voto é pela aprovação das prestações de contas. Ao final da
votação a Presidente anunciou o resultado da Votação, com o score de 2 (dois) votos
sim e 8 (oito) votos não, rejeitando a Resolução nº 002/2019 e contrariando a
/ recomendação do Tribunal de Contas, pela votação obtida, proclamou o resultado final,
onde, por margem de 2/3 (dois terços), declara-se aprovada a Prestação de contas do
ano 2016 da Prefeitura Municipal de Cupira deste Estado de responsabilidade do ex-
prefeito Sandoval José de Luna, devendo a Mesa Diretora erigir a Resolução aprovando
as contas na forma que foi votada. Dando início ao Grande Expediente, convidou o
vereador Josenildo Benas da Silva que estava regularmente inscrito no Tema Livre para
fazer uso da palavra. O vereador Josenildo Benas da Silva cumprimentou a todos os
presentes, em seguida, usou a palavra para repassar a sociedade cupirense o resultado
da Prestação de contas 2016, e que cada vereador tem a liberdade de pensamento, que
procurou fazer o que é certo, o que era correto. Solicitou a Presidente cópia da mídia e
Ata desta sessão, os Pareceres das Comissões, o encaminhamento da notificação ao
ex-prefeito e o Projeto de Resolução nº 002/2019. Finalizou dizendo que espera que a
justiça faça justiça, e que a promotoria local, assim como a Presidente Geral de Contas
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do Estado de Pernambuco que pediu a anulação das Prestações de Contas de 2012 e
2014, também venha a pedir a anulação da Prestação de contas de 2016. Assim, nada
mais havendo a tratar, a senhora Presidente Maria Josélia de Macena, agradeceu a
Deus e a presença de todos, declarou encerrados os trabalhos da 12º (Décima s
Segunda) Reunião Ordinária e de encerramento do Terceiro Período Legislativo,
convocando os vereadores para a próxima reunião, a realizar-se no dia 01/10/2019 (um
de outubro de dois mil e dezenove) às 9 (nove) horas na “Casa Manoel Joaquim da
Silva”, Sede do Poder Legislativo do município de Cupira, neste Estado. E, eu, José
Edriano de Melo, lavrei a presente Ata que lida pela Secretária Administrativa, a senhora
Marleide Aparecida Araújo dé
1º Secretário 2º Secretário
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