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sessao nº 7

Tipo Sessão ordinária do 1° período
Número / Ano 7
Date 2018-02-15
native_id173

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

=
À) PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
ns »; “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
como MUNICIPAL. guga
1983 1989
Ata da Sétima Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo, realizada no dia
15/02/2018 (quinze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito), a partir das 9
(nove) horas, no prédio na Casa Manoel Joaquim da Silva, Sede do Poder Legislativo,
localizado à Rua Desembargador Felismino Guedes, número dois, Centro da cidade de
Cupira, no Estado de Pernambuco, sob a Presidência do senhor Ricácio Toubson Campina
da Silva, e demais vereadores presentes: David Marques de Amorim - Primeiro Secretário,
Ednaldo José da Silva (Nai do Farelo) Segundo Secretário, José Edriano de Melo, Maria
Joselia de Macena, Adjailson José Batista da Silva, Cicero José da Silva, José Edvan da
Silva, Josenildo Benas da Silva e Ailton José da Silva. O Presidente solicitou que
registrasse a ausência justificada do vereador Edson Ferreira Calado. O Presidente invocou
a proteção Divina, saudou aos vereadores, público presente. Verificou “quórum” e havendo
número legal, declarou abertos os trabalhos da Sétima Reunião Ordinária do Primeiro
Período Legislativo. Prosseguindo o Presidente rogando a Proteção Divina, iniciou as
atividades com a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, para o qual convidou o vereador
David Marques de Amorim, Primeiro Secretário para proceder a esta leitura, convidando a
todos a ficarem de pé, em seguida, procedeu a leitura de Jó de 7 (sete) de 1 (um) a 4
(quatro). Dando início ao Pequeno Expediente, autorizou o Primeiro Secretário David
Marques de Amorim a proceder à leitura da Ata da reunião anterior (06/02/2018). Ao término
da leitura o senhor Presidente perguntou se a Ata estava conforme. Estando conforme foi
aprovada e assinada pelos presentes, autorizou o primeiro Secretário fazer a leitura das
missivas colacionadas para a reunião, sendo lidas as seguintes matérias: Oficio GM nº
019/2018 de 29/01/2018, oriundo da Secretaria de Administração, em atendimento ao
requerimento nº 04/2018 de autoria do vereador Josenildo Benas da Silva, encaminhando
o Projeto de Lei nº 101 de 31/12/2016; Parecer das Comissões de Justiça e Redação,
Finança e Orçamento, Educação, Saúde e Assistência Social; Emenda Substitutiva nº
01/2018 de autoria do vereador Josenildo Benas da Silva. Dando início a Ordem do Dia
autorizou o Primeiro Secretário a proceder a leitura dos Pareceres. Comissão de Justiça e
Redação Parecer ao Anteprojeto de Lei Nº. 120/2018, de 05 de fevereiro de 2018, oriundo
do Chefe do Executivo Municipal. Ementa: Direito Constitucional —- Regimento Interno —
Possibilidade — Anteprojeto de Lei Nº. 120/2018, de 05 de Fevereiro de 2018, Autoriza a
Concessão de Auxílio Transporte aos Estudantes de Curso Superior e Curso Técnico e dá
outras providências. É o sucinto relatório. O Artigo 6º, da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 15 de setembro de 2015, exara que
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância,
a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Portanto, verifica-se com
isso que o anteprojeto em foco, atende aos pressupostos legais. De outra banda, o nosso
Regimento Interno, no seu Artigo 51 permite até que os pareceres sejam emitidos
verbalmente em casos que necessitem de votação em caráter extraordinário, porquanto,
também nesse aspecto não há impedimentos para que os pareceres sejam ofertados de
maneira urgente, como ora o fazemos. O Anteprojeto de Lei sob análise apresenta-se de
acordo com as normas e regulamentos, não apresentando nenhuma inconstitucionalidade
ou erros gramaticais ou de literatura legislativa. Assim sendo, não havendo óbices a sua
apreciação e sendo assim, manifestamo-nos favoravelmente para seguimento ao Plenário
para discussão e votação. Sala das Comissões, em 06 de fevereiro de 2018. Vereador
David Marques de Amorim — Relator, Vereador Ailton José da Silva —- Membro — Vereador
Edvan José da Silva — Presidente; Comissão de Finanças e Orçamento Parecer ao
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE)
CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretaria(Dcamaracupira pe.gov.br
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira pe. gov.br
CNPJ Nº 08.653.503/0001-78
e )) PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
Anteprojeto de Lei Nº. 120/2018, de 05 de fevereiro de 2018. Ementa: Autoriza a
Concessão de Auxílio Transporte aos Estudantes de Curso Superior e Curso Técnico e dá
outras providências. Relatório: A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por
iniciativa do Chefe do Executivo Municipal, o excelentíssimo senhor José Maria Leite de
Macedo, que versa autorização para a concessão de auxílio transporte aos estudantes de
curso superior e curso técnico e dá outras providências. Esta Comissão de Finanças e
Orçamento recebeu do Excelentíssimo senhor Presidente Ricácio Toubson Campina da
Silva, em tempo regimental, o Projeto acima enunciado, com objetivo de proferir o nosso
parecer. A Comissão de Finanças e Orçamento, fazendo uma análise criteriosa do projeto
em tela, é de opinião unânime que o mesmo está em conformidade com os parâmetros ali
estabelecidos e com o Regimento Interno desta Casa e sendo assim, opinamos
favoravelmente à sua aprovação em Plenário. Sala das sessões, em 06 de fevereiro de
2018. Vereador David Marques de Amorim - Presidente - José Edriano de Melo - Relator -
Vereador Edvan José da Silva - Membro. Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Social - Parecer ao Anteprojeto de Lei Nº. 120/2018, de 05 de fevereiro de 2018, emanado
do Poder Executivo. Ementa: Educação, Saúde e Assistência Social — Regimento
Interno — Possibilidade — Anteprojeto de Lei Nº. 120/2017, de 05 de Fevereiro de 2018,
Autoriza a Concessão de Auxílio Transporte aos Estudantes de Curso Superior e Curso
Técnico e dá outras providências. É o sucinto relatório. O projeto atende ao pleito dos
estudantes que precisam ir de Cupira a Caruaru, Palmares e Garanhuns, em razão das
aulas de seus cursos, em que não há disponibilização de transporte direto pela prefeitura.
Em razão de, hoje, não ser possível a contratação direta de veículos de transporte
estudantil para universidades escolas técnicas, procurou-se uma solução economicamente
viável a concessão do Auxílio-Transporte instituído pelo anteprojeto ora apresentado e
nesse aspecto, as pretensões contidas no anteprojeto de lei atende ao que se espera. A
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, na forma Regimental, sobretudo os
ditames do Inciso IV, do Artigo 64 do nosso Regimento Interno, analisando o projeto em
tela, é de opinião unânime que o mesmo obedece aos padrões de legalidade e voltado à
cultura e manifestações da espécie existentes em nossa comunidade, estabelecendo
metas e criando normas para as diretrizes executivas de políticas públicas voltadas as
expressões culturais e assim sendo, opinamos no sentido de sua apreciação e votação em
Plenário. Sala das Comissões em 06 de fevereiro de 2018. Vereador Adjailson José Batista
da Silva - Relator, Vereador José Edvan da Silva - Membro, Vereador Ednaldo José da
Silva — Presidente. Ao término da leitura o senhor David Marques de Amorim, informou que
a emenda encaminhada pelo vereador Josenildo Benas da Silva, por decisão da Mesa
Diretora, não poderá ser votada nesta reunião, que de acordo com o Regimento Interno o
encaminhamento deve ser feito com antecedência. O Presidente colocou em discussão e
votação o Projeto nº 120/2018. Facultada a palavra, fez uso o vereador David Marques de
Amorim, que cumprimentou a todos os presentes, em especial os estudantes universitários,
saudou o senhor Willamar Júnior e o senhor Dr. Alan Procurador desta Casa. Esclareceu
que desde 2001 (dois mil e um) no governo do Ex-Prefeito Bival, a Prefeitura vem
concedendo transporte aos estudantes sem um ato legal, e este projeto vem legalizar o
referido transporte, esclareceu ainda, que os ônibus escolares não poderiam sair do
município, pois é de uso exclusivo das áreas rural e urbana do município. Em seguida
sugeriu que houvesse uma reunião para um debate amplo, com a participação dos
estudantes, deixando claro que não será contra o projeto, mas que não poderia votar no
projeto da maneira o qual se apresenta. Facultada a palavra, fez uso o vereador José Edvan
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) ” )
CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQ)camaracupira.pe.gov.br á
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/www.camaracupira.pe.gov.br
CNPJ Nº 08.653.503/0001-78

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