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sessao nº 4

Tipo Sessão ordinária do 2° período
Número / Ano 4
Date 2018-04-26
native_id182

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

E.
e PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
Ata da Quarta Reunião Ordinária do Segundo Período Legislativo, realizada no dia
26/04/2018 (aos vinte seis dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito), a partir das
9 (nove) horas, no prédio na Casa Manoel Joaquim da Silva, Sede do Poder Legislativo,
localizado à Rua Desembargador Felismino Guedes, número dois, Centro da cidade de
Cupira, no Estado de Pernambuco, sob a Presidência do senhor Ricácio Toubson
Campina da Silva, e demais vereadores presentes: David Marques de Amorim - Primeiro
Secretário, Maria Josélia de Macena, Adijailson José Batista da Silva, José Edriano de
Melo, Cicero José da Silva, José Edvan da Silva, Ailton José da Silva, Josenildo Benas da
Silva. O Presidente solicitou que se registrasse a ausência do vereador Edson Ferreira
Calado e Ednaldo José da Silva (Nai do Farelo) —- Segundo Secretário. O Presidente
invocou a proteção Divina, saudou aos vereadores, público presente. Verificou “quórum” e
havendo número legal, declarou abertos os trabalhos da Quarta Reunião Ordinária do
Segundo Período Legislativo. Solicitou ao primeiro Secretário fazer a leitura do Ofício PL
nº 119/2018 convocando o vereador Cicero Ernandes de Melo para substituir o vereador
Edson Ferreira Calado, licenciado por 120 dias. Após a leitura convidou o vereador Cicero
Ernandes de Melo a tomar acento na plenária. O vereador Josenildo Benas da Silva
solicitou a palavra para questionar sobre o projeto de resolução com a finalidade de dar
posse ao vereador suplente Cicero Ernandes de Melo. Prosseguindo o Presidente
rogando a Proteção Divina, iniciou as atividades com a leitura de um trecho da Bíblia
Sagrada, para o qual convidou o vereador David Marques de Amorim, Primeiro Secretário
para proceder a esta leitura, convidando a todos a ficarem de pé, em seguida, o senhor
David Marques de Amorim procedeu a leitura de Ezequiel 19 (dezenove) de 1 (um) a 7
(sete). O vereador Josenildo Benas da Silva pediu a palavra para questionar a
convocação do vereador suplente Cicero Ernandes de Melo, indagando pelo Projeto de
Resolução, citando o Artigo 162 Inciso IV. Com a palavra o vereador David Marques de
Amorim informou que a decisão da Mesa Diretora foi unanime em conceder a licença,
devido o motivo ser tratamento de saúde, onde o mesmo encontra-se internado, sem
previsão de alta, e que o vereador Cicero Ernandes de Melo já havia sido empossado
nesta Casa em substituição ao Senhor Edson Ferreira Calado, em 2017, quando o
mesmo assumiu cargo de Secretário Municipal, dispensando assim novas formalidades.
Dando início ao Pequeno Expediente o senhor Presidente autorizou o senhor David
Marques de Amorim a proceder a leitura da Ata da reunião anterior (19/04/2018). Ao
término da leitura o senhor Presidente perguntou se a Ata estava conforme. Estando
conforme foi aprovada e assinada pelos presentes. O Presidente convidou o vereador
José Edriano de Melo para assumir como 2º Secretário em substituição ao vereador
Ednaldo José da Silva. O Presidente solicitou ao procurador que fizesse os
esclarecimentos necessários em relação a convocação do vereador Cicero Ernandes de
Melo. Com a palavra o Procurador desta Casa Legislativa Dr. Alan Ventura, que citou o
Artigo 14 do Regimento Interno: Durante a legislatura, ocorrendo licença de Vereador por da
período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, o Presidente convocará por ofício o
suplente. Esclareceu, ainda, que o Artigo 162 Inciso IV do Regimento Interno não
estabelece a modalidade, devido a omissão do referido artigo nesta circunstância, e
sendo o plenário soberano propôs que se colocasse em votação a licença do vereador
Edson Ferreira Calado. Pediu a palavra o vereador Cicero Erandes de Melo,
corroborando com as palavras do Procurador desta Casa, enfatizando que não é da
competência desta Casa Legislativa contestar licença médica é de competência da junta
médica, desta forma a Mesa Diretora agiu de forma correta. Dando prosseguimento, o
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EU, PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
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Presidente colocou para votação simples a licença de 120 (cento e vinte) dias do vereador
Edson Ferreira Calado, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida, dando início a
Ordem do Dia, colocou em discussão e segunda votação os Anteprojetos de Lei nº
121/2018 de 16/03/2018 — Ementa: Autoriza permuta de feriado municipal; Anteprojeto nº
122/2018 de 16/03/2018 — Ementa: Autoriza doação de terreno e dá outras providências e
123/2018 de 16/03/2018 — Ementa: Autoriza doação de terreno e dá outras providências.
Facultou a palavra, fez uso o vereador José Adriano de Melo que pediu vista aos projetos
nº 121, 122 e 123/2018, devido a várias matérias polêmicas que serão discutidas, ficando
os anteprojetos para serem votados na próxima reunião. Pedido de vista concedido. O
Presidente autorizou o Primeiro Secretário a proceder a leitura da Ementa enviada pelo
Tribunal de Contas. O Primeiro Secretário procedeu a leitura: Processo TCE-PE nº
1408276-7 — Sessão Ordinária realizada em 12/12/2017 — Recurso Ordinário — Unidade
Gestora: Prefeitura Municipal de Cupira — Recorrente: Ministério Público de Contas —
Interessado: Sandoval José de Luna — Advogados: Drs. Leonardo Azevedo Saraiva -
OAB/PE nº 24.034, Marcos Antônio Gonçalves de Lima Filho - OAB/PE nº 31.210 e
Charles Figueiredo de Lima Holdrado - OAB/PE nº 24.034 — Relator: Conselheiro
Substituto: Ruy Ricardo Harten — Órgão Julgador: Tribunal Pleno — Acordão: T.C. nº
1422/2017. Em seguida, procedeu a leitura do Parecer da Comissão de Justiça e
Redação ao Projeto de Resolução nº 002/2018 de 19/04/2018 do Processo T.C. 1340077-
O — Ementa: Projeto de Resolução das Contas do Exercício 2012 da Prefeitura Municipal
de Cupira Processo TC nº 1340077-0 do Tribunal de Contas do Estado. Parecer favorável
para seguimento ao Plenário para discussão e votação. Parecer assinado pelo
Presidente: José Edvan da Silva e Relator David Marques de Amorim, o vereador membro
Ailton José da Silva não assinou por esta comissão. Parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento em relação ao Processo T.C. 1340077-0 — Ementa: Parecer ao Processo do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco T.C. 1340077-0 e elaboração do Projeto de
Resolução pela aprovação das Contas do Exercício 2012 da Prefeitura Municipal de
Cupira, do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna. Parecer favorável para seguimento ao
Plenário para discussão e votação. Parecer assinado pelo Membro: José Edvan da Silva,
Relator: José Edriano de Melo e o Presidente David Marques de Amorim, não assinou por
esta Comissão. Parecer do Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento — Ementa
ao Processo T.C. 1340077-0 — Ementa: Parecer ao Processo do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco T.C. 1340077-0 e elaboração do Projeto de Resolução pela
aprovação das Contas do Exercício 2012 da Prefeitura Municipal de Cupira, do Ex-
Prefeito Sandoval José de Luna. Relatório: Ao verificar parecer dado pelo relator desta
comissão, o presidente concorda com os termos fixados no parecer no tocante ao
relatório tanto da decisão do TC, quanto das justificativas apresentadas. Contudo o
presidente desta comissão não concorda como dispositivo final do parecer dado pelo
relator quando estabelece: Assim, o julgamento das contas dos Prefeitos e ex-Prefeitos
estão sob a égide política, apenas dos Representantes dos Munícipes, razão pela qual
apresentamos Parecer recomendando a APROVAÇÃO das Contas relativas ao Exercício
Financeiro de 2012, da Prefeitura Municipal de Cupira, de responsabilidade do senhor
Sandoval José de Luna (Processo TC 1340077-0). Justificou em seu parecer que em sua
concepção a comissão de finanças e orçamento o parecer não deve ser opitativo,
limitando-se apenas a relatar a decisão do T. C. que rejeitou as contas do ex-prefeito
Sandoval José de Luna, bem como as razões apresentadas pela defesa do ex-prefeito,
deixando para o Plenário da Casa a deliberação e julgamento das contas, tanto pela
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
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aprovação quanto pela rejeição das contas apresentadas. Não havendo óbices
manifestou-se favorável para seguimento ao Plenário para discussão e votação. Projeto
de Resolução nº 002/2018 de 19/04/2018. Ementa — Aprova as Contas do Exercício de
2012 da Prefeitura Municipal de Cupira, Processo TC Nº 1340077-0 do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco. Membro: José Edvan da Silva, Relator: José Edriano
de Melo e Presidente David Marques de Amorim. Ofício nº 023/2018 de 23/04/2018,
oriundo da Secretaria do Controle Interno comunica Curso de Capacitação dos Conselhos
Municipais a ser realizado nos dias 24 e 25 de maio; Convite da Igreja São João Batista
para participar no dia 05 de maio da noite mariana; Convite da Igreja Congregacional
Conservadora de Cupira para culto de gratidão do 66º aniversário de organização a ser
realizado de 27 a 29/04/2018 às 19 horas. O Presidente pediu que registrasse a presença
do Blog Willamar Júnior, do Advogado Dr. Edvaldo Sinézio, Dr. Wallace, Secretário de
Administração Alvani Feitoza, Ex-vereador e presidente desta Casa Legislativa Senhor
Lenilson Vicente e Diretor de Desporto Amador David Ravy. Facultada a palavra, fez uso
o vereador Josenildo Benas da Silva que cumprimentou a todos os presentes e teceu
elogios ao trabalho da vereadora Maria Josélia de Macena. Iniciou informando a matéria
importante de grande relevância que ora se apresenta para ser dado o parecer conclusivo
por esta casa legislativa. Cumprimentou o vereador Cicero Ernandes que vem para fazer
valer sua intenção, afirmando que o referido vereador retornou a está casa para defender
as coisas erradas do executivo. Fez críticas a Resolução nº 002/2018, enfatizou que não
entendeu o porquê da comissão não entrar no mérito dos pontos críticos e nos
percentuais do índice de pessoal e valores de previdência social, onde apresentaram um
texto sem justificativa e sem fundamentação, posicionou-se não concordando com o que
foi apresentado. Com a palavra o vereador Cicero Ernandes de melo, cumprimentou a
todos os presentes. Usou a tribuna para prestar seus respeitos e homenagens ao
vereador licenciado senhor Edson Ferreira Calado. Agradeceu as boas vindas do
vereador Josenildo Benas da Silva, em uma vez que foi citado pelo referido vereador,
afirmou que retornou ao plenário desta casa para defender os interesses do povo, e em
momento algum defender coisas erradas do poder executivo, deixando claro que não está
dizendo que há coisas errada. Com a palavra a vereadora a Maria Josélia de Macena,
que cumprimentou a todos os presentes e agradeceu os elogios Vereador Josenildo
Benas da Silva, fez um breve relato de sua vida como vereadora, e afirmou que a
constituição lhe dá o livre direito de votar de acordo com sua vontade, exigiu respeito ao
seu voto garantindo respeito pelo voto dos nobres vereadores. Com a palavra o vereador
José Edriano de Melo, que cumprimentou a todos os presentes. Enfatizou que tramita
nesta casa legislativa a prestação de contas do Ex — prefeito Sandoval José de Luna, e
que o poder legislativo com sua maioria, votando soberanamente e com o compromisso
de defender o povo cupirense, saberá como votar. O presidente registrou a presença do
Ex-procurador desta casa e atual procurador do Município Dr. Sebastião Cavalcante e a
presença de Dr. Zito. Com a palavra o vereador José Edvan da Silva, cumprimentou a
todos os presentes, em seguida, fez um breve relatório das condições encontradas em
2009, quando o Ex-Prefeito Sandoval José de Luna assumiu o Município, e as
benfeitorias realizadas. Justificou que devido a inauguração de Creche e Postos de Saúde
houve a elevação do índice de pessoal, pois a inauguração para funcionamento de uma
mão de obra, de funcionários, e, mesmo elevando o índice de pessoal para 89%, a Saúde
e Educação apresentaram desenvolvimento. Pediu que se registrasse em ata as palavras
do vereador Josenildo Benas da Silva quando afirmou que o Ex-Prefeito Sandoval José
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de Luna e seu irmão Sávio Luna, foram à casa de vereadores oferecer benefícios para
que aprovassem as contas. Com a palavra o vereador Josenildo Benas da Silva em sua
réplica afirmou que quando foi secretário na gestão do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna
trabalhou com seriedade, não compactou com fatos ilícitos, sendo transparente e
cauteloso. Argumentou que o tribunal de contas recomendou através de parecer técnico
do gestou municipal, dos percentuais elevados, e mesmo tendo sido alertado, continuou
com percentuais elevados, desobedecendo e desrespeitado as orientações. Com
apalavra o presidente registrou a presença do Assessor Municipal radialista e professor
Arnóbio. Em seguida, passou a palavra para o vereador David Marques de Amorim que
cumprimentou a todos os presentes, usou a palavra para esclarecer que são infundadas
as palavras do vereador Josenildo Benas das Silva quando insinua que o Ex-Prefeito não
pode visitar a casa de um Vereador. Falou de suas convicções políticas e que o foco da
presente reunião e a prestação de conta do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna, não
cabendo nenhuma intimidação por parte de vereador, seja situação ou oposição, pois
cabe tão somente ao vereador a decisão do voto, salientou que os pareceres das
comissões devem ser respeitados. Com a palavra o vereador Ailton José da Silva
cumprimentou a todos os presentes, em seguida fez um breve relato de sua carreira
política que teve início no ano de dois mil e oito, e desde de então, nunca se corrompeu,
mantendo sua ética e honestidade. Afirmou que sua política é independente, e seu voto
será de acordo com a análise feita do processo. Dando prosseguimento o presidente
convidou o advogado de defensa do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna para apresentar
a defesa ao processo TC nº 13 400 77-0. Com a palavra Dr. Walles Henrique de Oliveira
Couto — OAB/PE Nº 24 244, cumprimentou a todos os presentes, destacando a presença
da advogada Ana Carolina Alves, Dr. Edvaldo Sinézio, Dr. Alan Ventura, Dr. Sebastião
Cavalcante e o secretário de administração Alvani correia Feitosa. Iniciou sua defesa ao
Ex-Prefeito Sandoval José de Luna através de uma analogia, com a finalidade de mostrar
que não se deve analisar um caso fora do contexto, deve-se analisar também os motivos
os quais levaram a errar. Analisando os fatos constatamos que o Ex-Prefeito tinha duas
opções, um obter a lei de responsabilidade fiscal, a segunda, beneficiar a população
Cupirense. O Ex-Prefeito beneficiou a família cupirense com serviços públicos ampliados,
inaugurou Creche e a manteve em funcionamento, escolas equipadas e funcionado. O
gestor se viu impossibilitado de exonerar servidores ante o risco eminente de paralisar os
serviços essências oferecidos aos munícipes, a exemplo, a Saúde e Educação. Informou
que o Ex-Prefeito já foi punido com multas altíssimas. O tribunal de contas inicialmente
recomendou a aprovação das contas, pois analisou o conjunto da obra. Por ter o
ministério público de contas recorrer ordinariamente, gerou o processo TC nº 1408276-7,
sendo modificada a primeira recomendação, restando como parecer ultimo do TCE/PE a
rejeição das contas, tão somente pelo comprometimento de limite de gastos com o
pessoal quando o TC sugere que seja rejeitada as contas, deixa de analisar o contexto. O
processo não menciona fraudes de licitações o crime que o Ex-Prefeito fez, fez pelo bem
comum, fez pelo bem dos munícipes. Finalizou agradecendo a atenção de todos, e
pedindo pela aprovação das contas do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna. O presidente
agradeceu a presença de Dr. Walles Henrique Oliveira Couto. Dando prosseguimento
colocou em votação a resolução Nº 002/2018 e a prestação de contas de 2012 do Ex-
Prefeito Sandoval José de Luna, orientou como deveria ser votado: sim pela aprovação
da resolução e prestação de contas e não será pela rejeição, segue o parecer do tribunal
de contas, lembrou ainda que a cada voto deve ser dada a justificativa. Em seguida, o
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18 PODER LEGISLATIVO
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“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
presidente autorizou o primeiro secretário David Marques de Amorim a proceder a
chamada nominal por ordem alfabética. Dado início a votação, convidou o vereador
Adijailson José Batista da Silva para proferir seu voto. Com a palavra o vereador Adjailson
José Batista da Silva, justificou que seu voto é proveniente de estudo e analise do
processo, e ainda, análise da fala do advogado de defesa do ex-Prefeito, votando sim
pela aprovação da resolução e prestação de contas/2012 do Ex-Prefeito Sandoval José
de Luna. Dado continuidade convidou o vereador Ailton José da Silva para dar seu voto.
Com a palavra o vereador Ailton José da Silva votou não, seguindo a orientação do
tribunal de contas. Na sequência o vereador Cicero Ernandes de Melo, citou a carta de
Paulo aos romanos capitulo 7, versículo 19. Falou que seria incoerente em dizer que o ex-
Prefeito não cometeu erros, mas foi graças a esses erros que beneficiou os munícipes.
Fez análise no que tange a recomendação do tribunal de contas, e esclareceu que o
tribunal de contas não aprova ou reprova, ele apenas recomenda a aprovação ou rejeição
das contas. Finalizou votando sim pela aprovação da prestação de contas. Convocou o
vereador Cicero José da Silva para proferir seu voto. Com a palavra o vereador Cicero
José da Silva votou sim pela aprovação da resolução justificando que o ex-Prefeito
sempre pensou no bem-estar da população Cupirense. Convidou o vereador José Edriano
de Melo para proferir seu voto. Com a palavra o vereador José Edriano de Melo, justificou
que não poderia condenar o Ex-Prefeito Sandoval José de Luna, que mesmo com todas
as dificuldades, sempre pensou no bem comum, votado sim pela aprovação da resolução
e prestação de contas do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna. Convidou o vereador José
Edvan da Silva para proferir seu voto. Com a palavra o vereador José Edvan da Silva
afirmou que o homem tem que ter princípios, e que o Ex-Prefeito Sandoval José de Luna,
foi um homem justo, comprometido com a educação, com a saúde, com o povo de Cupira.
Agradeceu a brilhante defesa de Dr. Walles ao ex-prefeito. Finalizou votado sim pela
resolução e pela aprovação da prestação de contas/2012. Convidou o vereador Josenildo
Benas da Silva para proferir seu voto. Com a palavra o vereador Josenildo Benas da Silva
apresentou sua justificativa de acordo com o relatório do tribunal de contas, citando
valores que foram deixados de repassar pela gestão, prejudicando o município com falta
de recursos federais. Enfatizou que a prefeitura de Cupira passará vários anos para
liquidar o debito da previdência. Votou pela rejeição da Prestação de contas/2012 do Ex-
Prefeito Sandoval José de Luna. Convidou a vereadora Maria Josélia de Macena para
proferir seu voto. Votado com convicção por entender que o município passou por várias
dificuldades, inclusive em estado de emergência, o Ex-Prefeito Sandoval José de Luna
entendeu que o município não poderia ficar prejudicado tomou as devidas providências
que eram necessárias, após justificativa a vereadora Maria Josélia de Macena votou sim
pela a provação da resolução e prestação de contas/2012 do Ex-Prefeito Sandoval José
de Luna. O presidente convidou o vereador David Marques de Amorim para proferir o seu
voto. Com a palavra o vereador David Marques de Amorim informou que seu voto será
proferido de forma fundamentada como regulamenta a Constituição Federal, Regimento
Interno, Lei Orgânica do Município, Constituição Estadual e no que tange o Tribunal de
Contas. Iniciou fazendo um breve relato de sua vida política no período de 2013 a 2018
enfatizando que sempre fez seu papel de vereador, fiscalizando a gestão municipal, falou
de sua evolução e seu crescimento como político e no que tange a administração pública.
Pontuou as considerações e alegações do Tribunal de Contas e Ministério Público em
seus pareceres, que foram proferidos na Prestação de Contas, que ora está sendo
votada. Afirmou ser um dos vereadores que mais criticou a administração do Ex-Prefeito
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Sandoval José de Luna, mas reconheceu o crescimento do município. Quanto ao INSS, a
dívida já vinha acumulada dos prefeitos que os antecedeu, e é passível de parcelamento.
Reconheceu no contexto, que para não deixar a população sofrer, o Ex-Prefeito Sandoval
José de Luna fez valer o direito do povo, na educação o investimento obrigatório é de
25% e foi investido 51,93%, na saúde saiu de 15% para 21,18%. Enfrentou ainda o
aumento salarial, aumento do piso salarial do professor. Teve conhecimento das
alegações e justificativas muito bem fundamentadas defendidas pelo Dr. Walles, e
entendendo o momento de dificuldades, e que o ano de dois mil e doze carecia de um
atendimento especial, votou sim pela aprovação da resolução e prestação de contas/2012
do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna. O Primeiro Secretário convidou o vereador
Presidente Ricácio Toubson Campina da Silva a proferir seu voto na tribuna e convidou a
vereadora Maria Josélia de Macena para tomar assento na cadeira de presidente. Com a
palavra o vereador Presidente Ricácio Toubson Campina da Silva, fez um breve relato de
sua vida política, e em seguida, analisou o contexto que levou o Ex-Prefeito tomar
decisões que o prejudicariam no futuro, e afirmou que o Ex-Prefeito governava com o
coração. Citou como exemplo de desenvolvimento a saúde, que teve a reativação do
bloco cirúrgico, e consequentemente, acréscimo de funcionários na folha de pagamento e
manutenção, na educação cuidou das crianças aumentando o percentual investido de
25% para 51,93%, cuidou da família de Cupira, e pecou por defender o povo de Cupira,
parabenizou o advogado de defesa por trazer a questão família. Votou sim pela
aprovação da resolução e prestação de contas/2012 do Ex-Prefeito Sandoval José de
Luna. Dando prosseguimento o Primeiro Secretário anunciou o escore de 8 (oito) votos
favoráveis a aprovação e 2 (dois) votos pela rejeição, sendo assim, a Resolução nº
002/2018 e as contas do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna foram aprovadas por este
Poder Legislativo. O Primeiro Secretário David Marques de Amorim, convidou o vereador
Presidente a tomar assento na cadeira de Presidente. Dando início ao Grande Expediente
informou que não havia inscritos para o Tema Livre. Prosseguindo, o Presidente
determinou que dessem os encaminhamentos necessários às matérias aqui apresentadas
aos órgãos e destinatários competentes, conforme determina o Regimento Interno desta
Casa. Assim, nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente Ricácio Toubson Campina
da Silva, agradeceu a Deus e a presença de todos, declarou encerrado os trabalhos da
Quarta Reunião Ordinária do Segundo Período Legislativo, convocando os vereadores
para a próxima reunião, a realizar-se no dia 03/05/2018 (três de maio de dois mil e
dezoito) às 9h (nove horas) na Casa Manoel Joaquim da Silva, Sede do Poder Legislativo
do Município de Cupira. E, eu, David Marques de Amorim, lavrei a presente Ata que lida e
aprovada segue pelos presentes assinada. Em tempo, o vereador Josenildo Benas da
Silva, solicitou que registrasse em Ata, que o Ex-Prefeito Sandoval José de Luna elevou o
índice de pessoal para 89,4% com a folha de pagamento, teve uma arrecadação no ano
de R$ 30.156.622,00 (trinta milhões cento e cinquenta e seis mil seiscentos e vinte e dois
reais) e deixou de recolher o valor de R$ 27 milhões da Previdência Social da folha dos
servidores. Gastou, no período da crise emergencial, com bandas e shows no valor de R$
385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais). Solicitou, ainda, que constasse em Ata,
que o vereador José Edvan da Silva em sua fala o acusou de compra de voto, pagando
multa de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e respondendo processo no Ministério
Público. O vereador Josenildo Benas da Silva, enfatizou que os vereadores não
fundamentaram bem as irregularidades do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna diante dos
fatos relatados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Informou que Alyne
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6) PODER LEGISLATIVO
N / CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
Dionísio Barbosa Padilha da Vara única de Calçado, município do Agreste
Pernambucano, acatou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado
de Pernambuco e anulou o julgamento realizado pela Câmara de Vereadores das Contas
2008 do Ex-Prefeito Expedi ao de Silva. ção Judicial foi proposta pelo
Ministério Público.
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