| Tipo | Sessão ordinária do 2° período |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2018-04-26 |
| native_id | 182 |
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E. e PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Ata da Quarta Reunião Ordinária do Segundo Período Legislativo, realizada no dia 26/04/2018 (aos vinte seis dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito), a partir das 9 (nove) horas, no prédio na Casa Manoel Joaquim da Silva, Sede do Poder Legislativo, localizado à Rua Desembargador Felismino Guedes, número dois, Centro da cidade de Cupira, no Estado de Pernambuco, sob a Presidência do senhor Ricácio Toubson Campina da Silva, e demais vereadores presentes: David Marques de Amorim - Primeiro Secretário, Maria Josélia de Macena, Adijailson José Batista da Silva, José Edriano de Melo, Cicero José da Silva, José Edvan da Silva, Ailton José da Silva, Josenildo Benas da Silva. O Presidente solicitou que se registrasse a ausência do vereador Edson Ferreira Calado e Ednaldo José da Silva (Nai do Farelo) —- Segundo Secretário. O Presidente invocou a proteção Divina, saudou aos vereadores, público presente. Verificou “quórum” e havendo número legal, declarou abertos os trabalhos da Quarta Reunião Ordinária do Segundo Período Legislativo. Solicitou ao primeiro Secretário fazer a leitura do Ofício PL nº 119/2018 convocando o vereador Cicero Ernandes de Melo para substituir o vereador Edson Ferreira Calado, licenciado por 120 dias. Após a leitura convidou o vereador Cicero Ernandes de Melo a tomar acento na plenária. O vereador Josenildo Benas da Silva solicitou a palavra para questionar sobre o projeto de resolução com a finalidade de dar posse ao vereador suplente Cicero Ernandes de Melo. Prosseguindo o Presidente rogando a Proteção Divina, iniciou as atividades com a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, para o qual convidou o vereador David Marques de Amorim, Primeiro Secretário para proceder a esta leitura, convidando a todos a ficarem de pé, em seguida, o senhor David Marques de Amorim procedeu a leitura de Ezequiel 19 (dezenove) de 1 (um) a 7 (sete). O vereador Josenildo Benas da Silva pediu a palavra para questionar a convocação do vereador suplente Cicero Ernandes de Melo, indagando pelo Projeto de Resolução, citando o Artigo 162 Inciso IV. Com a palavra o vereador David Marques de Amorim informou que a decisão da Mesa Diretora foi unanime em conceder a licença, devido o motivo ser tratamento de saúde, onde o mesmo encontra-se internado, sem previsão de alta, e que o vereador Cicero Ernandes de Melo já havia sido empossado nesta Casa em substituição ao Senhor Edson Ferreira Calado, em 2017, quando o mesmo assumiu cargo de Secretário Municipal, dispensando assim novas formalidades. Dando início ao Pequeno Expediente o senhor Presidente autorizou o senhor David Marques de Amorim a proceder a leitura da Ata da reunião anterior (19/04/2018). Ao término da leitura o senhor Presidente perguntou se a Ata estava conforme. Estando conforme foi aprovada e assinada pelos presentes. O Presidente convidou o vereador José Edriano de Melo para assumir como 2º Secretário em substituição ao vereador Ednaldo José da Silva. O Presidente solicitou ao procurador que fizesse os esclarecimentos necessários em relação a convocação do vereador Cicero Ernandes de Melo. Com a palavra o Procurador desta Casa Legislativa Dr. Alan Ventura, que citou o Artigo 14 do Regimento Interno: Durante a legislatura, ocorrendo licença de Vereador por da período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, o Presidente convocará por ofício o suplente. Esclareceu, ainda, que o Artigo 162 Inciso IV do Regimento Interno não estabelece a modalidade, devido a omissão do referido artigo nesta circunstância, e sendo o plenário soberano propôs que se colocasse em votação a licença do vereador Edson Ferreira Calado. Pediu a palavra o vereador Cicero Erandes de Melo, corroborando com as palavras do Procurador desta Casa, enfatizando que não é da competência desta Casa Legislativa contestar licença médica é de competência da junta médica, desta forma a Mesa Diretora agiu de forma correta. Dando prosseguimento, o ES Tp ROS esti SEIOS O 20 a DR E SO SIS SC DD SS Si USA SIC GR SO o qiDTTS SERPA TO = om = Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaoeam. net qua gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/www.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 << EU, PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” 4 ni Presidente colocou para votação simples a licença de 120 (cento e vinte) dias do vereador Edson Ferreira Calado, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida, dando início a Ordem do Dia, colocou em discussão e segunda votação os Anteprojetos de Lei nº 121/2018 de 16/03/2018 — Ementa: Autoriza permuta de feriado municipal; Anteprojeto nº 122/2018 de 16/03/2018 — Ementa: Autoriza doação de terreno e dá outras providências e 123/2018 de 16/03/2018 — Ementa: Autoriza doação de terreno e dá outras providências. Facultou a palavra, fez uso o vereador José Adriano de Melo que pediu vista aos projetos nº 121, 122 e 123/2018, devido a várias matérias polêmicas que serão discutidas, ficando os anteprojetos para serem votados na próxima reunião. Pedido de vista concedido. O Presidente autorizou o Primeiro Secretário a proceder a leitura da Ementa enviada pelo Tribunal de Contas. O Primeiro Secretário procedeu a leitura: Processo TCE-PE nº 1408276-7 — Sessão Ordinária realizada em 12/12/2017 — Recurso Ordinário — Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Cupira — Recorrente: Ministério Público de Contas — Interessado: Sandoval José de Luna — Advogados: Drs. Leonardo Azevedo Saraiva - OAB/PE nº 24.034, Marcos Antônio Gonçalves de Lima Filho - OAB/PE nº 31.210 e Charles Figueiredo de Lima Holdrado - OAB/PE nº 24.034 — Relator: Conselheiro Substituto: Ruy Ricardo Harten — Órgão Julgador: Tribunal Pleno — Acordão: T.C. nº 1422/2017. Em seguida, procedeu a leitura do Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 002/2018 de 19/04/2018 do Processo T.C. 1340077- O — Ementa: Projeto de Resolução das Contas do Exercício 2012 da Prefeitura Municipal de Cupira Processo TC nº 1340077-0 do Tribunal de Contas do Estado. Parecer favorável para seguimento ao Plenário para discussão e votação. Parecer assinado pelo Presidente: José Edvan da Silva e Relator David Marques de Amorim, o vereador membro Ailton José da Silva não assinou por esta comissão. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento em relação ao Processo T.C. 1340077-0 — Ementa: Parecer ao Processo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco T.C. 1340077-0 e elaboração do Projeto de Resolução pela aprovação das Contas do Exercício 2012 da Prefeitura Municipal de Cupira, do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna. Parecer favorável para seguimento ao Plenário para discussão e votação. Parecer assinado pelo Membro: José Edvan da Silva, Relator: José Edriano de Melo e o Presidente David Marques de Amorim, não assinou por esta Comissão. Parecer do Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento — Ementa ao Processo T.C. 1340077-0 — Ementa: Parecer ao Processo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco T.C. 1340077-0 e elaboração do Projeto de Resolução pela aprovação das Contas do Exercício 2012 da Prefeitura Municipal de Cupira, do Ex- Prefeito Sandoval José de Luna. Relatório: Ao verificar parecer dado pelo relator desta comissão, o presidente concorda com os termos fixados no parecer no tocante ao relatório tanto da decisão do TC, quanto das justificativas apresentadas. Contudo o presidente desta comissão não concorda como dispositivo final do parecer dado pelo relator quando estabelece: Assim, o julgamento das contas dos Prefeitos e ex-Prefeitos estão sob a égide política, apenas dos Representantes dos Munícipes, razão pela qual apresentamos Parecer recomendando a APROVAÇÃO das Contas relativas ao Exercício Financeiro de 2012, da Prefeitura Municipal de Cupira, de responsabilidade do senhor Sandoval José de Luna (Processo TC 1340077-0). Justificou em seu parecer que em sua concepção a comissão de finanças e orçamento o parecer não deve ser opitativo, limitando-se apenas a relatar a decisão do T. C. que rejeitou as contas do ex-prefeito Sandoval José de Luna, bem como as razões apresentadas pela defesa do ex-prefeito, deixando para o Plenário da Casa a deliberação e julgamento das contas, tanto pela Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secrotariaQ)camaracupira pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/www.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 sao PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA ni “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” oem MUNICIPAL goyur tosa see aprovação quanto pela rejeição das contas apresentadas. Não havendo óbices manifestou-se favorável para seguimento ao Plenário para discussão e votação. Projeto de Resolução nº 002/2018 de 19/04/2018. Ementa — Aprova as Contas do Exercício de 2012 da Prefeitura Municipal de Cupira, Processo TC Nº 1340077-0 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Membro: José Edvan da Silva, Relator: José Edriano de Melo e Presidente David Marques de Amorim. Ofício nº 023/2018 de 23/04/2018, oriundo da Secretaria do Controle Interno comunica Curso de Capacitação dos Conselhos Municipais a ser realizado nos dias 24 e 25 de maio; Convite da Igreja São João Batista para participar no dia 05 de maio da noite mariana; Convite da Igreja Congregacional Conservadora de Cupira para culto de gratidão do 66º aniversário de organização a ser realizado de 27 a 29/04/2018 às 19 horas. O Presidente pediu que registrasse a presença do Blog Willamar Júnior, do Advogado Dr. Edvaldo Sinézio, Dr. Wallace, Secretário de Administração Alvani Feitoza, Ex-vereador e presidente desta Casa Legislativa Senhor Lenilson Vicente e Diretor de Desporto Amador David Ravy. Facultada a palavra, fez uso o vereador Josenildo Benas da Silva que cumprimentou a todos os presentes e teceu elogios ao trabalho da vereadora Maria Josélia de Macena. Iniciou informando a matéria importante de grande relevância que ora se apresenta para ser dado o parecer conclusivo por esta casa legislativa. Cumprimentou o vereador Cicero Ernandes que vem para fazer valer sua intenção, afirmando que o referido vereador retornou a está casa para defender as coisas erradas do executivo. Fez críticas a Resolução nº 002/2018, enfatizou que não entendeu o porquê da comissão não entrar no mérito dos pontos críticos e nos percentuais do índice de pessoal e valores de previdência social, onde apresentaram um texto sem justificativa e sem fundamentação, posicionou-se não concordando com o que foi apresentado. Com a palavra o vereador Cicero Ernandes de melo, cumprimentou a todos os presentes. Usou a tribuna para prestar seus respeitos e homenagens ao vereador licenciado senhor Edson Ferreira Calado. Agradeceu as boas vindas do vereador Josenildo Benas da Silva, em uma vez que foi citado pelo referido vereador, afirmou que retornou ao plenário desta casa para defender os interesses do povo, e em momento algum defender coisas erradas do poder executivo, deixando claro que não está dizendo que há coisas errada. Com a palavra a vereadora a Maria Josélia de Macena, que cumprimentou a todos os presentes e agradeceu os elogios Vereador Josenildo Benas da Silva, fez um breve relato de sua vida como vereadora, e afirmou que a constituição lhe dá o livre direito de votar de acordo com sua vontade, exigiu respeito ao seu voto garantindo respeito pelo voto dos nobres vereadores. Com a palavra o vereador José Edriano de Melo, que cumprimentou a todos os presentes. Enfatizou que tramita nesta casa legislativa a prestação de contas do Ex — prefeito Sandoval José de Luna, e que o poder legislativo com sua maioria, votando soberanamente e com o compromisso de defender o povo cupirense, saberá como votar. O presidente registrou a presença do Ex-procurador desta casa e atual procurador do Município Dr. Sebastião Cavalcante e a presença de Dr. Zito. Com a palavra o vereador José Edvan da Silva, cumprimentou a todos os presentes, em seguida, fez um breve relatório das condições encontradas em 2009, quando o Ex-Prefeito Sandoval José de Luna assumiu o Município, e as benfeitorias realizadas. Justificou que devido a inauguração de Creche e Postos de Saúde houve a elevação do índice de pessoal, pois a inauguração para funcionamento de uma mão de obra, de funcionários, e, mesmo elevando o índice de pessoal para 89%, a Saúde e Educação apresentaram desenvolvimento. Pediu que se registrasse em ata as palavras do vereador Josenildo Benas da Silva quando afirmou que o Ex-Prefeito Sandoval José VESES E ER E SS TS TESTE O SM DD QT pe e A PES Gm ms Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQ)camaracupirape.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/Awww.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 a < e PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Ee Errei 2 de Luna e seu irmão Sávio Luna, foram à casa de vereadores oferecer benefícios para que aprovassem as contas. Com a palavra o vereador Josenildo Benas da Silva em sua réplica afirmou que quando foi secretário na gestão do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna trabalhou com seriedade, não compactou com fatos ilícitos, sendo transparente e cauteloso. Argumentou que o tribunal de contas recomendou através de parecer técnico do gestou municipal, dos percentuais elevados, e mesmo tendo sido alertado, continuou com percentuais elevados, desobedecendo e desrespeitado as orientações. Com apalavra o presidente registrou a presença do Assessor Municipal radialista e professor Arnóbio. Em seguida, passou a palavra para o vereador David Marques de Amorim que cumprimentou a todos os presentes, usou a palavra para esclarecer que são infundadas as palavras do vereador Josenildo Benas das Silva quando insinua que o Ex-Prefeito não pode visitar a casa de um Vereador. Falou de suas convicções políticas e que o foco da presente reunião e a prestação de conta do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna, não cabendo nenhuma intimidação por parte de vereador, seja situação ou oposição, pois cabe tão somente ao vereador a decisão do voto, salientou que os pareceres das comissões devem ser respeitados. Com a palavra o vereador Ailton José da Silva cumprimentou a todos os presentes, em seguida fez um breve relato de sua carreira política que teve início no ano de dois mil e oito, e desde de então, nunca se corrompeu, mantendo sua ética e honestidade. Afirmou que sua política é independente, e seu voto será de acordo com a análise feita do processo. Dando prosseguimento o presidente convidou o advogado de defensa do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna para apresentar a defesa ao processo TC nº 13 400 77-0. Com a palavra Dr. Walles Henrique de Oliveira Couto — OAB/PE Nº 24 244, cumprimentou a todos os presentes, destacando a presença da advogada Ana Carolina Alves, Dr. Edvaldo Sinézio, Dr. Alan Ventura, Dr. Sebastião Cavalcante e o secretário de administração Alvani correia Feitosa. Iniciou sua defesa ao Ex-Prefeito Sandoval José de Luna através de uma analogia, com a finalidade de mostrar que não se deve analisar um caso fora do contexto, deve-se analisar também os motivos os quais levaram a errar. Analisando os fatos constatamos que o Ex-Prefeito tinha duas opções, um obter a lei de responsabilidade fiscal, a segunda, beneficiar a população Cupirense. O Ex-Prefeito beneficiou a família cupirense com serviços públicos ampliados, inaugurou Creche e a manteve em funcionamento, escolas equipadas e funcionado. O gestor se viu impossibilitado de exonerar servidores ante o risco eminente de paralisar os serviços essências oferecidos aos munícipes, a exemplo, a Saúde e Educação. Informou que o Ex-Prefeito já foi punido com multas altíssimas. O tribunal de contas inicialmente recomendou a aprovação das contas, pois analisou o conjunto da obra. Por ter o ministério público de contas recorrer ordinariamente, gerou o processo TC nº 1408276-7, sendo modificada a primeira recomendação, restando como parecer ultimo do TCE/PE a rejeição das contas, tão somente pelo comprometimento de limite de gastos com o pessoal quando o TC sugere que seja rejeitada as contas, deixa de analisar o contexto. O processo não menciona fraudes de licitações o crime que o Ex-Prefeito fez, fez pelo bem comum, fez pelo bem dos munícipes. Finalizou agradecendo a atenção de todos, e pedindo pela aprovação das contas do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna. O presidente agradeceu a presença de Dr. Walles Henrique Oliveira Couto. Dando prosseguimento colocou em votação a resolução Nº 002/2018 e a prestação de contas de 2012 do Ex- Prefeito Sandoval José de Luna, orientou como deveria ser votado: sim pela aprovação da resolução e prestação de contas e não será pela rejeição, segue o parecer do tribunal de contas, lembrou ainda que a cada voto deve ser dada a justificativa. Em seguida, o Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretaria()camaracupira pe.gov. br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/www.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 18 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA nt “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” presidente autorizou o primeiro secretário David Marques de Amorim a proceder a chamada nominal por ordem alfabética. Dado início a votação, convidou o vereador Adijailson José Batista da Silva para proferir seu voto. Com a palavra o vereador Adjailson José Batista da Silva, justificou que seu voto é proveniente de estudo e analise do processo, e ainda, análise da fala do advogado de defesa do ex-Prefeito, votando sim pela aprovação da resolução e prestação de contas/2012 do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna. Dado continuidade convidou o vereador Ailton José da Silva para dar seu voto. Com a palavra o vereador Ailton José da Silva votou não, seguindo a orientação do tribunal de contas. Na sequência o vereador Cicero Ernandes de Melo, citou a carta de Paulo aos romanos capitulo 7, versículo 19. Falou que seria incoerente em dizer que o ex- Prefeito não cometeu erros, mas foi graças a esses erros que beneficiou os munícipes. Fez análise no que tange a recomendação do tribunal de contas, e esclareceu que o tribunal de contas não aprova ou reprova, ele apenas recomenda a aprovação ou rejeição das contas. Finalizou votando sim pela aprovação da prestação de contas. Convocou o vereador Cicero José da Silva para proferir seu voto. Com a palavra o vereador Cicero José da Silva votou sim pela aprovação da resolução justificando que o ex-Prefeito sempre pensou no bem-estar da população Cupirense. Convidou o vereador José Edriano de Melo para proferir seu voto. Com a palavra o vereador José Edriano de Melo, justificou que não poderia condenar o Ex-Prefeito Sandoval José de Luna, que mesmo com todas as dificuldades, sempre pensou no bem comum, votado sim pela aprovação da resolução e prestação de contas do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna. Convidou o vereador José Edvan da Silva para proferir seu voto. Com a palavra o vereador José Edvan da Silva afirmou que o homem tem que ter princípios, e que o Ex-Prefeito Sandoval José de Luna, foi um homem justo, comprometido com a educação, com a saúde, com o povo de Cupira. Agradeceu a brilhante defesa de Dr. Walles ao ex-prefeito. Finalizou votado sim pela resolução e pela aprovação da prestação de contas/2012. Convidou o vereador Josenildo Benas da Silva para proferir seu voto. Com a palavra o vereador Josenildo Benas da Silva apresentou sua justificativa de acordo com o relatório do tribunal de contas, citando valores que foram deixados de repassar pela gestão, prejudicando o município com falta de recursos federais. Enfatizou que a prefeitura de Cupira passará vários anos para liquidar o debito da previdência. Votou pela rejeição da Prestação de contas/2012 do Ex- Prefeito Sandoval José de Luna. Convidou a vereadora Maria Josélia de Macena para proferir seu voto. Votado com convicção por entender que o município passou por várias dificuldades, inclusive em estado de emergência, o Ex-Prefeito Sandoval José de Luna entendeu que o município não poderia ficar prejudicado tomou as devidas providências que eram necessárias, após justificativa a vereadora Maria Josélia de Macena votou sim pela a provação da resolução e prestação de contas/2012 do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna. O presidente convidou o vereador David Marques de Amorim para proferir o seu voto. Com a palavra o vereador David Marques de Amorim informou que seu voto será proferido de forma fundamentada como regulamenta a Constituição Federal, Regimento Interno, Lei Orgânica do Município, Constituição Estadual e no que tange o Tribunal de Contas. Iniciou fazendo um breve relato de sua vida política no período de 2013 a 2018 enfatizando que sempre fez seu papel de vereador, fiscalizando a gestão municipal, falou de sua evolução e seu crescimento como político e no que tange a administração pública. Pontuou as considerações e alegações do Tribunal de Contas e Ministério Público em seus pareceres, que foram proferidos na Prestação de Contas, que ora está sendo votada. Afirmou ser um dos vereadores que mais criticou a administração do Ex-Prefeito Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQ)camaracupira pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/vww.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 a <U e )) PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA t4 “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” o ão PAL. qosaa u Sandoval José de Luna, mas reconheceu o crescimento do município. Quanto ao INSS, a dívida já vinha acumulada dos prefeitos que os antecedeu, e é passível de parcelamento. Reconheceu no contexto, que para não deixar a população sofrer, o Ex-Prefeito Sandoval José de Luna fez valer o direito do povo, na educação o investimento obrigatório é de 25% e foi investido 51,93%, na saúde saiu de 15% para 21,18%. Enfrentou ainda o aumento salarial, aumento do piso salarial do professor. Teve conhecimento das alegações e justificativas muito bem fundamentadas defendidas pelo Dr. Walles, e entendendo o momento de dificuldades, e que o ano de dois mil e doze carecia de um atendimento especial, votou sim pela aprovação da resolução e prestação de contas/2012 do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna. O Primeiro Secretário convidou o vereador Presidente Ricácio Toubson Campina da Silva a proferir seu voto na tribuna e convidou a vereadora Maria Josélia de Macena para tomar assento na cadeira de presidente. Com a palavra o vereador Presidente Ricácio Toubson Campina da Silva, fez um breve relato de sua vida política, e em seguida, analisou o contexto que levou o Ex-Prefeito tomar decisões que o prejudicariam no futuro, e afirmou que o Ex-Prefeito governava com o coração. Citou como exemplo de desenvolvimento a saúde, que teve a reativação do bloco cirúrgico, e consequentemente, acréscimo de funcionários na folha de pagamento e manutenção, na educação cuidou das crianças aumentando o percentual investido de 25% para 51,93%, cuidou da família de Cupira, e pecou por defender o povo de Cupira, parabenizou o advogado de defesa por trazer a questão família. Votou sim pela aprovação da resolução e prestação de contas/2012 do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna. Dando prosseguimento o Primeiro Secretário anunciou o escore de 8 (oito) votos favoráveis a aprovação e 2 (dois) votos pela rejeição, sendo assim, a Resolução nº 002/2018 e as contas do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna foram aprovadas por este Poder Legislativo. O Primeiro Secretário David Marques de Amorim, convidou o vereador Presidente a tomar assento na cadeira de Presidente. Dando início ao Grande Expediente informou que não havia inscritos para o Tema Livre. Prosseguindo, o Presidente determinou que dessem os encaminhamentos necessários às matérias aqui apresentadas aos órgãos e destinatários competentes, conforme determina o Regimento Interno desta Casa. Assim, nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente Ricácio Toubson Campina da Silva, agradeceu a Deus e a presença de todos, declarou encerrado os trabalhos da Quarta Reunião Ordinária do Segundo Período Legislativo, convocando os vereadores para a próxima reunião, a realizar-se no dia 03/05/2018 (três de maio de dois mil e dezoito) às 9h (nove horas) na Casa Manoel Joaquim da Silva, Sede do Poder Legislativo do Município de Cupira. E, eu, David Marques de Amorim, lavrei a presente Ata que lida e aprovada segue pelos presentes assinada. Em tempo, o vereador Josenildo Benas da Silva, solicitou que registrasse em Ata, que o Ex-Prefeito Sandoval José de Luna elevou o índice de pessoal para 89,4% com a folha de pagamento, teve uma arrecadação no ano de R$ 30.156.622,00 (trinta milhões cento e cinquenta e seis mil seiscentos e vinte e dois reais) e deixou de recolher o valor de R$ 27 milhões da Previdência Social da folha dos servidores. Gastou, no período da crise emergencial, com bandas e shows no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais). Solicitou, ainda, que constasse em Ata, que o vereador José Edvan da Silva em sua fala o acusou de compra de voto, pagando multa de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e respondendo processo no Ministério Público. O vereador Josenildo Benas da Silva, enfatizou que os vereadores não fundamentaram bem as irregularidades do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna diante dos fatos relatados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Informou que Alyne ac SAS DA IO A 55 TUPA PRP DT RG RS DS EPI (o PARE SE SE ER eee Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretaria(ncamaracupira.pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 a 6) PODER LEGISLATIVO N / CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Dionísio Barbosa Padilha da Vara única de Calçado, município do Agreste Pernambucano, acatou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco e anulou o julgamento realizado pela Câmara de Vereadores das Contas 2008 do Ex-Prefeito Expedi ao de Silva. ção Judicial foi proposta pelo Ministério Público. tio TQUBSON CAMPINÁ DA SILVA Presidente des! , OMO mb ed ES DE prin dass EDRIANO DE MELO º Setretário 2º Secretário EC pretty Se SUS mp eg E SO = ET SS IS DO TS O o a Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQ)camaracupira pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78