| Tipo | Sessão ordinária do 4° período |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2018-11-30 |
| native_id | 205 |
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> se PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA á “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” GO MUNICIPAL ops REL EATON RAS SD EITA TE TI Ata da Décima Terceira Reunião droinária do Quarto Período Legislativo, realizada no dia 30/11/2018 (aos trinta dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito), a partir das 09 (nove) horas, no prédio na Casa Manoel Joaquim da Silva, Sede do Poder Legislativo, localizado à Rua Desembargador Felismino Guedes, número dois, Centro da cidade de Cupira, no Estado de Pernambuco, sob a Presidência do senhor Ricácio Toubson Campina da Silva , com os seguintes vereadores presentes: David Marques de Amorim-Primeiro Secretário, Ednaldo José da Silva (Nai do Farelo) — Segundo Secretário, Cícero Ernandes de Melo, José Edriano de Melo, Maria Josélia de Macena, Cicero José da Silva, José Edvan da Silva, Adjailson José Batista da Silva, Ailton José da Silva e Josenildo Benas da Silva. O Presidente invocou a proteção Divina, saudou aos vereadores, público presente. Verificou “quórum” e havendo número legal, declarou abertos os trabalhos da Décima Terceira Reunião Ordinária do Quarto Período Legislativo. Prosseguindo o Presidente iniciou as atividades com a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, para o qual convidou o vereador David Marques de Amorim, Primeiro Secretário, para proceder a esta leitura, convidando a todos a ficarem de pé e em seguida, o vereador David Marques de Amorim procedeu a leitura de Crônicas 14 (catorze) de 01 (um) e 02 (dois). Dando início ao Pequeno Expediente o senhor Presidente autorizou o Primeiro Secretário a proceder a leitura da Ata da reunião anterior (27/11/2018) e após a leitura, estando conforme, foi aprovada na íntegra e assinada pelos presentes. O Presidente registrou a presença na galeria, do blogueiro Willamar Júnior, os advogados, o doutor Walles, doutor Luiz Antônio, doutor Josivaldo Mariano, doutor Edvaldo Sinézio, a Guarda Municipal, ao Secretário Adjunto Municipal de Cultura e Turismo Edson Vieira, ao Ex-Presidente desta Casa Legislativa Célio Ximenes e a Suplente de Vereador, Cícera Freitas. Em seguida, o Presidente autorizou o primeiro secretário a proceder a leitura das matérias colacionadas para esta reunião: Requerimento Nº 029/2018 de 29/11/2018 da Lavra do Vereador Cicero Jose da Silva, o “Ticico”, que faz um apelo ao Prefeito do Município, o senhor José Maria Leite de Macedo, extensivo ao Secretário Municipal de Infraestrutura José Sávio de Luna para que tomem as medidas cabíveis para aterrar a Rua Manoel Caboclo, neste Município; Projeto de Resolução nº 005/2018 de 27/11/2018 cuja Ementa exara que Aprova/Rejeita as Contas da Prefeitura Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2014, do ex-prefeito Sandoval José de Luna; Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 005/2018 de 30/10/2018 do Processo TCE/PE nº 15100027-0, tendo na sua Ementa: Projeto de Resolução das Contas do Exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Cupira, Processo TC nº 15100027-0 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Parecer favorável para o seguimento ao Plenário para discussão e votação, assinado pelo Presidente da Comissão vereador José Edvan da Silva e Relator vereador David Marques de Amorim, registrando-se que o vereador Membro Ailton José da Silva não assinou este parecer esta Comissão; Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento em relação a Prestação de Contas do ex-prefeito Sandoval José de Luna, relativa ao exercício financeiro de 2014 contendo a prio da de Parecer favorável para [o) seguimento ao Plenário para discussão Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira pm CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQ)camaracupira.pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/www.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 o E) PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA tua 1963 + 4989 “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Gov MUNICIPAL test a BELA SC RS 0 IT Se ei e e de Amorim, Relator vereador José Edriano de Melo e Membro vereador José Edvan da Silva; Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Substitutivo nº 001/2018 ao Projeto de Resolução nº 006/2018 de 22/11/2018 de autoria do vereador David Marques de Amorim onde a Ementa assim se resume: Direito Constitucional — Regimento Interno — Possibilidade — Dispõe sobre outorga de Título de Cidadão Cupirense ao ilustríssimo Comerciante e Político Ednaldo José da Silva. O Parecer é favorável para o seguimento ao Plenário para discussão e votação, assinado pelo Presidente da Comissão vereador José Edvan da Silva e Relator vereador David Marques de Amorim, sendo que o vereador Membro Ailton José da Silva não assinou este parecer. Em seguimento, foi dado início a Ordem do Dia, com a seguinte pauta: o Presidente colocou em discussão e votação o Requerimento nº 029/2018 e convidou o vereador Cícero José da Silva “Ticico” para apresentar justificativa oral em plenário acerca de seu requerimento e este, cumprimentou a todos os presentes, em seguida informou que recebeu um abaixo assinado dos moradores da Rua Manoel Caboclo, dizendo-se temerosos com a chegada das chuvas e que há alguns anos atrás, o rio Bento derrubou uma ribanceira que protegia as casas, e com a retirada de areia às margens do rio, deixa mais fundo os buracos, causando rachaduras nas paredes das residências. Finalizou pedindo apoio para aprovação do requerimento. Facultada a palavra, ninguém fez uso. O Presidente colocou o requerimento em votação. Sendo assim, o Requerimento nº 029/2018 aprovado por unanimidade. Dando prosseguimento aos trabalhos o Presidente anunciou as discussões e votação acerca da prestação de contas do exercício 2014 da Prefeitura de Cupira, neste Estado, de responsabilidade do ex-prefeito Sandoval José de Luna e dentro dos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, constatando a presença do defensor constituído pelo interessado, convidou o Advogado do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna para explanação oral da defesa em face do Processo TC nº 151 00027-0, ora em julgamento. Com a palavra, o doutor Walles Henrique de Oliveira Couto, OAB nº 24.224- D que cumprimentou a todos os presentes e iniciou sua defesa citando os três itens indicados pelo Tribunal de Contas como corolários para rejeição, “o primeiro foi o gasto com pessoal, suficientes para ensejar a rejeição das contas, semelhantes a prestação de contas exercício 2012, remetendo aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal à despesa total com pessoal que é de 54% (cinquenta e quatro por cento), e o gasto com pessoal extrapolou o que exige a Lei, seguiu enfatizando que o Prefeito não administra sozinho, administra com os vereadores, que também são responsáveis pela prestação de ideias dos índices públicos à população, serviços esses que pôem em déficit e que não foi só a questão de dar emprego a A, B ou C, os empregos foram dados, os serviços foram prestados, em momento algum se menciona funcionários fantasmas ou serviços de má qualidade, serviços não entregues, os serviços foram devidamente prestados, principalmente na área da saúde e educação, isso majorou o limite com gastos com pessoal, majorou também porque não houve majoração de tributos, se aumenta a arrecadação, automaticamente o limite de gastos com pessoal cai, se não aumenta, esse limite aumenta mesmo sem haver homologação, não foi implantado a política de tributaçã o Governo Estadual e Federal não tiveram recursos que fizessem frente a majoração q Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 4738-1627 E-MAIL: secretariaQ)camaracupira.pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 “ae & PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” REA =. do salário mínimo e do piso salarial dos professores”. Pontualmente invocou as razões pelas quais levaram esta Casa Legislativa aprovar as contas referente ao exercício de 2012, pedindo aos Edis que aprovem as contas do exercício 2014. Prosseguiu referindo-se ao segundo item, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, informou que não houve prejuízos, porque o município não recebeu recursos Estadual ou Federal para execução do Aterro Sanitário, não podendo implantar essa politica nacional tão necessária. Terceiro item, Informações de Receita e Despesa disponibilizada no Sistema SAGRES, cuja a própria elaboração da Procuradoria é prova suficiente de que as informações de receita e despesa foram regularmente disponibilizadas. Em seguida, mostrando a relevância dos Edis, citou a frase do Meteorologista Edward Lorenz em 1963 “o bater das asas de uma simples borboleta no extremo do globo terrestre pode provocar uma tormenta no outro extremo”. Finalizou dizendo que nossas decisões surtem consequências, às vezes muito maiores que se imagina. O Ex-Prefeito empregou e prestou serviço público, mais do que era permitido fazer, e como consequência pagou e continua pagando multa, não foi acusado de fraude em licitações, desvio de recursos públicos, e em nome da população que é representada por cada vereador, pediu a aprovação das contas do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna. Após a apresentação do Advogado de defesa, o Presidente facultou a palavra, a pedido do Vereador José Edriano “Carneirinho” para questionamentos direcionados a defesa e nesse diapasão, com a palavra o vereador Josenildo Benas da Silva cumprimentou a todos os presentes e questionou de como o Ex-Prefeito Sandoval José de Luna arrecadou trinta e sete milhões dentro da Dotação Orçamentária de quarenta e sete milhões seiscentos e vinte e três mil reais, deixando um déficit maior do que a arrecadação, com gasto de pessoal, como se explica durante o ano dentro da dotação de tributos da União, do Estado e do Município, não conseguiu o que foi previsto dentro da dotação orçamentária e elevou y índice de pessoal, muito maior do que arrecadou, prejudicando o município? E prosseguiu questionando por que durante o percurso de 2014, o Gestor deixou um déficit para o Gestor atual no valor de vinte quatro milhões cento e dezenove mil quatrocentos sessenta reais e vinte cinco centavos, passando por dificuldades e tentando resolver a parte administrativa com débito flutuante dentro de sua gestão? Como se explica fazer uma dotação Orçamentária e extrapolar o limite de gastos? Com a palavra o Advogado de defesa, o doutor Walles Henrique de Oliveira Couto, esclareceu que quando os vereadores aprovam a LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentária dá legitimidade a pessoa que administra, mas não dá certeza de que recursos e repasses Federais e Estaduais chegarão ao município, quando o salário e o piso salarial dos professores aumentam, são simplesmente impostos aos municípios. Utilizou o exemplo de um pai de família endividado, que gastou mais do que deveria e do que poderia gastar. Comparou a necessidade da família sob o aspecto das necessidades de uma Prefeitura, mesmo sabendo das necessidades o Governo Federal impõe gastar apenas 54% e concluiu alegando que se o Ex-Prefeito Sandoval errou, errou por querer fazer mais pela população, Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretari. maracupira.pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 nn << 18) PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” «220 RÃ vs o Prefeito Sandoval José de Luna teve um acréscimo na Previdência Social [o) valor de um milhão, oitocentos e cinco mil reais e seis centavos e no exercício de 2009 aumentou um milhão novecentos e cinquenta e três mil reais, que consta no documento de número quatro, registra-se que no exercício de 2014 deixou de repassar o montante de três milhões oitocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta reais e dez centavos a União, e por este motivo o município encontra-se em uma situação difícil, prejudicando as gestões futuras, causando danos ao erário público. Em resposta o Advogado deixou claro que os julgadores são os vereadores, mas se perguntasse se tem algum vereador a favor da demissão de médicos, de fechamento de escolas, com certeza votariam contra, só tem saúde, educação, limpeza urbana com gasto de pessoal, não é negar que gastou mais do que devia, e é justamente os vereadores, representantes do povo que vão dizer se querem que esta ou a próxima gestão demita, desempregue mais as famílias que prestam serviços à população. Enfatizou que o que está em foco é a prestação de contas de 2014, e a mesma não apresenta nenhum apontamento de débito previdenciário, no entanto o Ex-Prefeito Sandoval José de Luna quando assumiu a Prefeitura herdou os débitos previdenciários dos seus antecessores. Persistindo, o vereador Josenildo Benas da Silva questionou o que levou o Ex-Prefeito Sandoval José de Luna abrir um crédito especial no valor de dez milhões quinhentos e vinte quatro mil reais. Em resposta o Advogado informou que o Ex-Prefeito Sandoval José de Luna foi incansável em busca de recursos para melhor atender a população cupirense. Dando prosseguimento aos trabalhos o Presidente facultou a palavra, fez uso o vereador Ailton José da Silva que agradeceu a Deus por mais uma oportunidade e cumprimentou o público presente, em seguida disse ter ouvido atentamente as palavras do Advogado de defesa, lembrando a analogia feita na prestação de contas de 2012, continuou dizendo o que ouviu há trinta dias, não considerando os demais como vereadores e sim como manipuladores dessa Câmara de vereadores e os denominou de “uma corjinha de quadrilha de vereadores” desta Casa, sendo uma vergonha para os vereadores que manipulam as decisões da Casa. Frosseguiu asseverando o compromisso que o vereador tem é com a sociedade e não com ex-prefeito ou prefeito atual e que ele desde o principio havia se comprometido de votar na Vereadora Maria Josélia “Zélia Parteira”, a quem dirigiu palavras de que ela reúne condições de ser eleita para a Presidência desta Casa mas que essa havia sido traída por dois vereadores que a acompanhavam e que mudaram seus posicionamentos frustrando sua candidatura e indagou sobre isso duas vezes a referida vereadora se isso não era verdade, tendo a mesma confirmado. Finalizou posicionando-se contra a aprovação da prestação de contas do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna. Em seguida fez uso da tribuna o vereador José Edriano de Melo, que cumprimentou a todos os presentes, e falou que o Ex-Prefeito Sandoval José de Luna começou a governar Cupira no ano de 2009 e sempre teve como objetivo melhorar a vida dos munícipes, colocando em funcionamento a Escola Hilda Vieira Calado, a Creche, o CAPS, APAE, CEO, três PSFs, fisioterapia e renovou a guarda municipal. Novamente com a palavra, o vereador Josenildo Benas da Silva, aludiu a ousadia do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna, alegando que tudo tem limite com base nas Leis Federal, Estadual e Municipal e afirmado que os PA fodendo corda, a = Rua Decombardidor Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (8) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretari: maracupira pe.gov. br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 Ros e PODER LEGISLATIVO É CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA 1 ns 7 “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Covo MUNICIPAL eos 1989 presentes acompanharam a gestão anterior, diferentemente do Advogado de defesa que não reside na cidade, e que não acompanhou a gestão e conta apenas com o laudo técnico da prestação de contas e desta forma “defendeu o que não tem defesa”. Prosseguiu asseverando que no período de 2009 a 2013 o Tribunal de Contas recomendou ao Ex- Gestor Municipal manter o índice da folha de pessoal em 54% o que não foi cumprida. Enfatizou que a prestação de contas de 2014 deve ser rejeitada para poder moralizar a administração pública e na questão dos resíduos sólidos, o Ex-Prefeito foi o fundador do Consórcio e sabia de tudo e deixou de arrecadar o ICMS de 2% para o município, deixando de preservar o meio ambiente. Deixou de repassar em 2014 um montante de três milhões oitocentos e cinquenta e sete mil reais no final de seu mandato, gastou com pessoal o montante de quarenta e três milhões setecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos, deixando de ser aplicado na saúde e na educação, arrecadou trinta e sete milhões novecentos e oitenta e três mil cento e quarenta e oito reais e setenta centavos, extrapolando com a folha de pagamento elevando o índice para 84,61%. Finalizou pedindo aos vereadores para agirem de maneira consciente, sabendo que são representantes do povo, e que o Ex-Prefeito causou prejuízos ao erário público, deixando um débito de vinte e cinco milhões de reais, agradeceu ao público presente e enfatizou que estava analisando de acordo com o laudo. Com a palavra, o vereador David Marques de Amorim cumprimentou a todos os presentes, e ouvindo atentamente os que o antecederam e fizeram suas explanações de acordo com seus pensamentos, das suas palavras as quais devem ser respeitados, porque todos os vereadores desta Casa sabem que têm imunidade parlamentar para falar o que bem entende. Salientou que, desde o ano de 2017 no mês de agosto, tomou um posicionamento de romper com o Prefeito atual, o senhor José Maria Leite de Macedo, afirmando fazer parte da bancada de oposição ao governo que ora administra este município, mas não é contrário a administração que ele faz, sendo capaz de parabenizar uma administração boa. Relatou que fez oposição ao Ex- Prefeito Sandoval José de Luna durante três anos e seis meses, fazendo várias denúncias junto com o vereador Josenildo Benas da Silva, o vereador Ailton José da Silva, com o ex- vereador Célio Ximenes e outros vereadores que passaram por esta Casa, e cabe a cada vereador responder por seus atos e o posicionamento do vereador só cabe a ele mesmo e a mais ninguém e no momento certo irá proferir seu voto. Com a palavra, a vereadora Maria Josélia cumprimentou a todos os presentes e agradeceu ao vereador Ailton José da Silva pelos elogios e o apoio à pretensa candidatura dela à Presidência desta Casa, asseverando que não deu para continuar com a candidatura e que é mulher guerreira que trabalha em prol do povo. Citou a Constituição Federal de 1988, e com todo o respeito ao Tribunal de Contas que é um órgão auxiliador da Câmara de vereadores afirmou que o vereador não é obrigado a seguir o parecer do Tribunal de Contas. Finalizou dizendo que respeita a decisão de cada um e pediu respeito para com sua decisão. Finalizados os debates, o Presidente colocou a prestação de contas 2014 salientando que será em votação nominal, orientando que votando sim estará votando pela aprovação da prestação de contas e votando não estará votando pela rejeição da prestação de contas e contrário ao parecer mereço |) YAS RUE Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariaQ)camaracupira pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira,pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 << 1% PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” = cos TCE/PE, devendo cada vereador justificar seu voto. Convidou + o 3 vereador Adjailson José à Batista da Silva “Bonequinho” para proferir seu voto. Ocupando a tribuna, o vereador Adijailson José Batista da Silva, justificou que vem estudando há mais de quarenta dias essa prestação de contas e chegou a conclusão de que o Ex-Prefeito Sandoval José de Luna não se beneficiou em nada, só fez defender a sociedade e a família cupirense, dando prioridade a saúde do município, e em 2014 o município contava com seis PSFs e colocou em funcionamento a Escola Hilda Vieira. Por esta razão vota sim pela aprovação das contas do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna. Com a palavra o vereador Ailton José da Silva votou de acordo com o Tribunal de Contas por ser um Órgão competente, pela Rejeição das contas. Com a palavra o vereador Cícero Hernandes de Melo, citou os três posicionamentos constantes no Processo TCE nº 15100027-0, o qual recomenda a rejeição das contas do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna no exercício de 2014 e que constatou que em nenhum momento o processo remonta a corrupção, desvio de dinheiro público, fraude em licitação, sendo esses três os questionamentos que estão sendo votados. No primeiro item observa- se que havia uma escola, que estava fechada, que precisava funcionar, e para funcionar tinha que contratar, colocou três PSFs para funcionar, se tratando de saúde e educação, foi forçado pelas circunstâncias a contratar. Falou ainda da tragédia de ter que demitir pais de família. Salientou que em 2012 teve o mesmo requisito. No segundo item, informou que no Estado de Pernambuco tem cento e oitenta e quatro municípios, dos quais apenas cinquenta e um tem aterro sanitário, e dos cinquenta e um municípios apenas treze atendem a Legislação. Questionou quais as condições que o Governo Federal deu ao município. Salientou ainda, que o Ex-Prefeito buscou fazer consórcio com o município vizinho e não foi autorizado pela Justiça. Com relação ao terceiro item, afirmou que os autos não se referiu a falsificação ou adulteração de informações, está dizendo suposta existência de inconsistência. Por estes motivos votou sim pela aprovação de contas do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna. Com a palavra o vereador Cícero José da Silva “Ticico”, que justificou não constar no processo nenhuma irregularidade em licitações, por desvio de dinheiro público. Lembrou que este Câmara aprovou as contas de 2012, por uma questão semelhante ao presente processo, o limite de gastos com o pessoal, ultrapassando o limite de 54% com prestação de serviços públicos, não merecendo a reprovação de tal conduta. Lembrou a época em que o Ex-Prefeito contratou vários caminhões pipas, construiu caixas d'água beneficiando várias pessoas da periferia, toda população deve agradecimento ao Ex-Prefeito pelos benefícios por ele trazidos. Finalizou votando sim pela aprovação da prestação de contas do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna. Com a palavra o vereador David Marques de Amorim, citou as irregularidades constantes nos autos apresentadas pelos dois conselheiros do Tribunal de contas: Considerando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal à despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal (DTP) foram extrapolados no 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2014, atingindo percentual de 77,20%, 77,95% e 84,61% da receita corrente líquida; Considerando a não elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólido S (PGIRS); Considerando existência de inconsistências entre as informações de ao Rua ua Desembargador F Felismino dis 02- Centro Ea 8 CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretari; br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/www.camaracupira.pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 e ES PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA né “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” nos CO eo ser taganos: OU ico aa ins acesa = eg PEA 1 52 + despesa municipal prestadas ao Tesouro Nacional (SISTN) e no sistema SAGRES. Afirmou que em nenhum momento esse processo do Tribunal de Contas, Órgão respeitado, mas que é um Órgão Técnico, aonde os Conselheiros vêm a Prefeitura e faz as suas auditorias dando o pleno direito de ampla defesa, e que aqui no momento, tem a certeza de uma defesa séria, com muita cautela, defesa ampla da defesa do Ex-Prefeito, porque naquele momento o município passava por um momento difícil de decretação emergencial, porque naquele momento o município precisava colocar funcionários em PSFs, em escolas, em hospital e outras áreas do município. Afirmou que em nenhum momento os Conselheiros do Tribunal de Contas encontraram irregularidades a título de quadrilha formada, a título de desvio de dinheiro, a título de recursos não empregados, tão somente se viu a questão do índice de pessoal e a questão de resíduos sólidos, e neste momento tão sublime de julgamento de uma prestação de contas, cada um responderá pelo seu ato. Finalizou votando sim pela aprovação da prestação de contas do ano 2014 do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna. Com a palavra o vereador Ednaldo José da Silva “Nai do Farelo”, Justificou que o Prefeito fez o que fez pelo bem da população e votou sim pela aprovação da prestação de contas. Com a palavra o vereador José Edvan da Silva, justificou que jamais estaria aqui se o Ex-Prefeito tivesse usufruído desse dinheiro, ou tivesse colocado no ralo. O Ex- Prefeito Sandoval, todos conhecem, pessoa humilde e muito simples. Em seguida, informou que para funcionamento cla APAE se faz necessário dez profissionais, a creche que foi inaugurada pelo Ex-Prefeito necessita de 20 a 25 funcionários, a Escola Hilda Vieira, construída pelo Ex-Prefeito José Inácio, para funcionar precisava de funcionários. Lembrou do ajuste que o Prefeito atual vem fazendo, principalmente no primeiro ano, em 2017 cortou alguns serviços como o bloco cirúrgico, o Prefeito José Maria Leite de Macedo fechou com 68,62%, e vai ser punido também, 2º quadrimestre de 2018 fechou com 62,68%, são todos os municípios. Em seguida, questionou o que cada um faria, se fecharia o CAPS, a APAE? Citou o Anteprojeto de Lei aprovado por esta Câmara que beneficia a APAE com um serviço imprescindível. No que se refere aos resíduos sólidos, relatou que esteve em Brasília e a trinta quilômetros do Planalto tem um lixão. Referindo-se ao SAGRES afirmou ser um programa novo. Finalizou votando sim pela aprovação de contas. Com a palavra o vereador José Edriano de Melo, após ouvir atentamente os vereadores que o antecederam, justificou que o Ex-Prefeito fez melhorias sempre pensando no bem estar da população, sempre buscando melhorias para o município, por esta razão votou sim pela aprovação de contas. Com a palavra o vereador Josenildo Benas da Silva, justificou que mediante contexto do relatório do Tribunal de Contas, aonde aponta vários crimes e várias irregularidades na gestão passada e que o Ex-Prefeito cometeu crime de Responsabilidade Fiscal durante sua gestão, comprometeu uma folha da dotação orçamentária, deixando de utilizar recursos em vários benefícios como calçamento e infraestrutura para o município, deixou extrapolar os gastos, arrecadou menos e gastou mais. Criticou a gestão do Ex-Prefeito pela má administração comprometendo o erário público. Lembrou aos vereadores que poderão ser interpelados perante a justiça. Informou que o Ex-Prefeito deixou de repassar valore previdenciários de quase quatro milhões de reais, deixou um débito de vinte e cinco milhões Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) PS) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretaria()camaracupira pe.gov.br A ; PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) A) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretari; maracupira pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https:/www.camaracupira pe. gov.br e quinhentos e cinquenta e sete mil reais para a sociedade pagar e não repassou para a E o) PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA Et ft »; “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” E União, não arrecadou um milhão oitocentos e cinquenta mil reais, em 2014 aumentou seu débito em um milhão e novecentos mil reais, no final do governo deixou de repassar quatro milhões de reais. Afirmou que o Ex-Prefeito não fez uma gestão voltada para a população cupirense. Pediu ao Tribunal de Contas para que tome a sua responsabilidade e puna os vereadores. O Ex-Prefeito desde 2012 vem prejudicando nosso município com um rombo de mais de vinte e sete milhões de reais, o que não é admissível. Pediu ainda, a “doutora Germana, Presidente do Tribunal de Contas” para fazer valer o seu trabalho de durante doze meses de acompanhamento das gestões municipais”. Repudiou a atitude dos vereadores que não explicam e não diz, não revela, não demonstra em que o Tribunal de Contas errou, que o Tribunal de Contas se equivocou. Finalizou votando não, rejeitando a prestação de contas, votando favorável ao Tribunal de Contas. Com a palavra a vereadora Maria Josélia de Macena, afirmou que com o devido respeito ao Tribunal de Contas, entendendo ser um Órgão de grande relevância, mas vota contrária ao parecer do Tribunal de contas e sim pela aprovação das contas. O Presidente convidou a senhora Maria Josélia de Macena para tomar acento na cadeira de Presidente para que possa proferir seu voto na Tribuna. Com a palavra o vereador Ricácio Toubson Campina da Silva, afirmou que não existe nenhum vereador obrigado ou forçado a votar, e que cada um sabe o que pode e o que não pode fazer. Relatou que dos cento e oitenta e quatro municípios, cento e oitenta ultrapassa o índice exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, relatou ainda o período de vinte dias que passou a frente da Prefeitura Municipal sentiu na pele as dificuldades de governar uma cidade. Afirmou que o Ex-Prefeito está sendo punido por ter agido com o coração. Falou com convicção, que o Ex-Prefeito não deve ser penalizado, que o Tribunal de Contas deu o seu parecer técnico e merece respeito, enquanto que cada vereador viu o dia a dia e que no Parecer não se apresentou desvio de dinheiro, dolo, mal versação de dinheiro público e conhece as questões do município e quando se governa com o coração sabe-se que para funcionar o bloco cirúrgico, escolas, área da saúde, precisa de contratação de funcionários. Finalizou votando sim pela aprovação das contas do Ex- Prefeito Sandoval José de Luna. Após a votação, anunciou o escore de 9 (nove) votos favoráveis a prestação de contas é 2 (dois) votos pela rejeição das contas e se proclamou a Prestação de contas 2014 do Ex-Prefeito Sandoval José de Luna como aprovada. A vereadora Maria Josélia de Macena pediu a palavra e da tribuna parabenizou o Presidente Ricácio Toubson Campina da Silva pelo seu aniversário. Dando prosseguimento, o Presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Resolução nº 006/2018 e pela ordem, o vereador Adijailson José Batista da Silva, pediu vista do Projeto que foi concedido retirando a Resolução em apreço daquela pauta. Dando início ao Grande Expediente, constatou-se que não havia inscrições. Assim, nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente Ricácio Toubson Campina da Silva, agradeceu a Deus e a presença de todos, declarando encerrado os trabalhos da Décima Terceira Reunião Ordinária do Quarto Período Legislativo, convocando os vereadores para a próxima reunião, a realizar-se no di 03/12/2018 (três de dezembro de 2018) às 9h (nove horas) na Casa Manoel Joaquim CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 “a =) PODER LEGISLATIVO N / CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA 1) “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” PAL. ecos 908 Cecap ie na No rea acertos Silva, Sede do Poder Legislativo. E, eu, David Marques de Amorim, lavrei a presente Ata que lida e aprovada segue pelos presentes assinada. EM TEMPO: O vereador Adjailson José Batista da Silva em sua justificativa para votação da prestação de Contas retatey qué em 2014 o município contava com seis PSFs em funcionamento (ico ano SFs. Va Sal RICACIO TOUBSON * President ea Ria Zebu cd MARQUES DE AMORIM L E DA SILVA 1º Secretário 2º Secretário Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: jaQDcamaracupira.pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracui gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78