| Tipo | Sessão ordinária do 4° período |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2017-11-30 |
| native_id | 256 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
E << D cd ES PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Cove aa “us. 1953 a Atas gas EU OSS A ADEGA ITS PTA R-a 1E a DC tg TES di O A rs a Ata da Décima Primeira Reunião Ordinária do Quarto Período Legislativo, realizada no dia 30/11/2017 (trinta de Novembro do ano de dois mil e dezessete), a partir das 9 (nove) horas, no prédio na Casa Manoel Joaquim da Silva, Sede do Poder Legislativo, localizado à Rua Desembargador Felismino Guedes, número dois, Centro da cidade de Cupira, no Estado de Pernambuco, sob a Presidência do senhor Ricácio Toubson Campina da Silva, e demais vereadores presentes: David Marques de Amorim - Primeiro Secretário, Ednaldo José da Silva (Nai do Farelo) — Segundo Secretário, Maria Josélia de Macena, Adjailson José Batista da Silva, José Edriano de Melo, Cicero José da Silva, Edson Ferreira Calado, José Edvan da Silva, Ailton José da Silva e Josenildo Benas da Silva. O Presidente invocou a proteção Divina, saudou aos vereadores, público presente. Verificou “quórum” e havendo número legal declarou abertos os trabalhos da Décima Primeira Reunião Ordinária do Quarto Período Legislativo. Prosseguindo o Presidente rogando a Proteção Divina, iniciou as atividades com a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, para o qual convidou o vereador David Marques de Amorim, Primeiro Secretário para Q proceder a esta leitura, convidando a todos a ficarem de pé, em seguida, o senhor David Marques de Amorim procedeu a leitura de Salmos 6 (seis) de 1 (um) a 3 (três). Dando início ao Pequeno Expediente, autorizou o senhor David Marques de Amorim a proceder à leitura da Ata da reunião anterior (22/11/2017), ao término da leitura o senhor Presidente perguntou se a Ata estava conforme. Estando conforme foi aprovada e assinada pelos presentes, autorizou o primeiro Secretário fazer a leitura das missivas colacionadas para a reunião, sendo lidas as seguintes matérias: Ofício nº 295/2017 de 30/11/2017 oriundo do Poder Executivo, encaminha Relatório Resumido de Execução Orçamentária, Competência: 5º Bimestre de 2017; Ofício COMAGSUL 098/2017DE 29/11/2017, encaminhando Controle Financeiro de 2012 a 2017; Convite Paróquia Nossa Senhora de Fátima — Bairro Novo Horizonte — Festa de Santa Luzia no período de 04 a 12/12/2017; Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Executivo nº 113/2017 de 05 de outubro de 2017; Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Executivo nº 115/2017 de 18 de outubro de 2017 Dando início a Ordem do Dia informou os Projetos a serem votados: Projeto de Lei 113/2017 de 05/10/2017 oriundo do Poder Executivo - Ementa: Dispõe sobre Proposta do Orçamento Municipal para 2018 e dá outras providências; Projeto de Lei 114/2017 de 09/10/2017 oriundo do Poder O Executivo - Ementa: Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções para a celebração de contrato de consórcio público e dá outras providências; Projeto de Lei nº 115/2017 de 18/10/2017, oriundo do Poder Executivo - Ementa: Cria a coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Cupira, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O Presidente convidou o vereador David Marques de Amorim para apresentar a emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 113/2017. Com a palavra o vereador David Marques de Amorim cumprimentou a todos os presentes, em seguida esclareceu que analisando atentamente o Projeto de Lei em discussão entendeu ser necessário colocar Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Art. 1º Modifica o Art. 7º do Projeto de Lei nº 113/2017, que passará a viger com a seguinte redação: Emenda Modificativa: Art. 1º Modifica o Art. 7º do Projeto de Lei 113/2017, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionados suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixafla Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — “Conto Cair ei CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariad) .go PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www esmiiei nb CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 E << º PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” Em ae es 1959 encaminhará para apreciação desta Casa a suplementação do orçamento vigente anterior. Facultada a palavra, ninguém fez uso. O Presidente colocou em votação a Emenda Modificativa ao Projeto nº 113/2017 de 05/10/2017. Votando sim pela aprovação da Emenda os vereadores: Adijailson José Batista da Silva, José Edriano de Melo, José Edvan da Silva, Cícero José da Silva, Maria Josélia de Macena, Edson Ferreira Calado, Ednaldo José da Silva (Nai do Farelo), David Marques de Amorim, Ailton José da Silva, Josenildo Benas da Silva e o vereador Presidente Ricácio Toubson Campina da Silva. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 113/2017 aprovada por unanimidade, em seguida o Presidente colocou em votação o Projeto de Lei nº 113/2017. Votando sim pela aprovação os vereadores: Adjailson José Batista da Silva, José Edriano de Melo, José Edvan da Silva, Cícero José da Silva, Maria Josélia de Macena, Edson Ferreira Calado, Ednaldo José da Silva (Nai do Farelo), David Marques de Amorim, Josenildo Benas da Silva e o vereador Presidente Ricácio Toubson Campina da Silva. Projeto de Lei nº 113/2017 aprovado por unanimidade. Dando continuidade o Presidente convidou o vereador Josenildo ) Benas da Silva para apresentar o pedido de vistas ao Projeto de Lei nº 114/2017. Com apalavra Josenildo Benas da Silva, que cumprimentou a todos os presentes, em seguida, indagou ao Procurador desta Casa Legislativa com referência ao Projeto em tramitação, Art. 70 Letra “O”, votação de maioria simples ou de dois terços, devido referir-se a Consórcio. Com a palavra o Procurador desta Casa Legislativa afirmou que o Projeto é de votação de maioria simples, pois o consórcio a que se refere ao artigo citado é de 1989, sofrendo modificações em 1993 não é de consórcio público. O Consórcio a que se refere o projeto esta previsto na Lei de 2005 da constituição e é de votação de maioria simples. Com a palavra o vereador Josenildo Benas da Silva agradeceu os esclarecimentos, mas discordou e afirmou que o Projeto em discussão é votação de dois terços, maioria especial, seguiu questionando o porquê do município se consorciar a CONIAPE se já fazia parte do COMASUL, que na gestão anterior já realizou várias atividades para o município, questionando a não renovação com o referido consórcio, sendo que é mais próximo do município. Em seguida fez a leitura da situação financeira do município de Cupira em relação a COMAGSUL, informando que o débito supera o valor de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), nos exercícios de 2012 a 2017. Com a palavra o Procurador Dr. 2) Sebastião Cavalcanti esclareceu que o débito não existe, que foi pago, mas houve desvio por parte do Presidente do COMAGSUL Otacílio, que responde pela improbidade e responsabilidade fiscal. Todos os gestores que continuaram com a COMAGSUL respondem processo judicialmente. Com a palavra o vereador Josenildo Benas da Silva finalizou afirmando ser contrário a aprovação do projeto em discussão. Facultada a palavra, fez uso o vereador José Edvan da Silva, que cumprimentou a todos os presentes e seguiu afirmando que não vê motivo para não aprovação do projeto. Dando prosseguimento o Procurador desta Casa Legislativa prestou novos esclarecimentos citando a Lei Nº 11.107 de 06/04/2005 e Decreto Nº 6.017 de 17/01/2007, reafirmando ser votação de maioria simples, mas o plenário é soberano. Com a palavra o vereador José Edvan da Silva pediu que constasse em ata que de acordo com as explicações do Procurador da Casa a bancada votaria pela maioria simples. O Presidente alertou que a votação deve ser de acordo com o Regimento da Casa e que o mesmo será atualizado em 2018. Colocou o Projeto de Lei nº 113/2017 em votação nominal. Votando sim pela aprovação os vereadores: Adjailson José Batista da Silva, José Edriano de Melo, José Edvan da Silva, Cícero José da Silv; Maria Josélia de Macena, Edson Ferreira Calado, e o vereador Presidente Ricácio Toub Campina da Silva. Votando não pela aprovação os vereadores: Ednaldo José da Silva (Nai Farelo), David Marques de Amorim, Ailton José da Silva e Josenildo Benas da Silva. De acor ERR (EA ENTRE EaD a je Desembargador Felismino Guedes, 02 Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretari; maracupira, v.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: htipa:flwnrw camaracuplrs e gov br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78 cssSCUNT, ese PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA é “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA” a irao? ORE BETE SAS a E com o Regimento da Casa, Projeto de Lei nº 113/2017 rejeitado por não obter os dois terços necessários para sua aprovação. Em seguida o Presidente convidou o vereador Josenildo Benas da Silva para apresentar seu visto ao Projeto de Lei nº 115/2017. Com a palavra o vereador Josenildo Benas da Silva cumprimentou a todos os presentes, fez a leitura da Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 115/2017, Art. 1º Modifica o Art. 7º que passará a viger com a seguinte redação: Art. 7º Os currículos de Ensino Fundamental e Médio, nos estabelecimentos de Ensino Municipais, devem incluir conteúdo programático através de disciplinas curriculares da proteção e defesa civil, e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. Finalizou pedindo apoio para aprovação da emenda. Com a palavra o vereador José Edvan da Silva, pediu aos colegas vereadores que não votassem a favor da emenda, pois não via motivos para não aprovar o projeto em sua forma original. O Presidente colocou em votação a emenda ao Projeto nº 115/2017. Votando não pela aprovação da emenda os vereadores: Adjailson José Batista da Silva, José Edriano de Melo, José Edvan da Silva, Cícero José da Silva, Edson Ferreira O) Calado, e o vereador Presidente Ricácio Toubson Campina da Silva. Votando sim pela aprovação a vereadora Maria Josélia de Macena, e os vereadores: Ednaldo José da Silva (Nai do Farelo), David Marques de Amorim, Ailton José da Silva e Josenildo Benas da Silva. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 115/2017 rejeitada. Dando continuidade o Presidente colocou o Projeto em votação. Votando sim pela aprovação do Projeto nº 115/2017 os vereadores: Adjailson José Batista da Silva, José Edriano de Melo, José Edvan da Silva, Cícero José da Silva, Maria Josélia de Macena, Edson Ferreira Calado, Ednaldo José da Silva (Nai do Farelo), David Marques de Amorim, Ailton José da Silva, Josenildo Benas da Silva, e o vereador Presidente Ricácio Toubson Campina da Silva. Projeto de Lei nº 115/2017 aprovado por unanimidade em primeira votação. Dando inicio ao Grande Expediente, informou que não havia inscritos para o tema Livre. Prosseguindo o presidente, determinou que dessem os encaminhamentos necessários às matérias aqui apresentadas e aprovadas aos órgãos e destinatários competentes, conforme determina o Regimento Interno desta Casa. Assim, nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente Ricácio Toubson Campina da Silva, agradeceu a Deus e a presença de todos, declarou encerrado os trabalhos da Décima Primeira Reunião Ordinária do Quarto Período O Legislativo, convocando os vereadores para a próxima reunião, a realizar-se no dia 04/12/2017 (quatro de dezembro de dois mil e dezessete), às 9h (nove horas) na Casa Manoel Joaquim da Silva, Sede do Poder Legislativo do Município de; Cupira. E, eu, David Marques de Amorim, lavrei a presente Ata que lida e aprovada segue pelos presentes assinada. LS RICÁCIO TOUBSON CAMÉINA DA SILVA reaciefrFesiden da Silva Presidente / DAVID MAR CA AMORIM EDNALDO JOSE DA SILVA 1º Secretário 2º Secretário VE TO aaa CRM ET nene Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE) CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretaria(Dcamaracupira pe.gov.br PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira pe.gov.br CNPJ Nº 08.653.503/0001-78