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sessao nº 11

Tipo Sessão ordinária do 4° período
Número / Ano 11
Date 2017-11-30
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Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
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1953
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Ata da Décima Primeira Reunião Ordinária do Quarto Período Legislativo, realizada no dia
30/11/2017 (trinta de Novembro do ano de dois mil e dezessete), a partir das 9 (nove) horas, no
prédio na Casa Manoel Joaquim da Silva, Sede do Poder Legislativo, localizado à Rua
Desembargador Felismino Guedes, número dois, Centro da cidade de Cupira, no Estado de
Pernambuco, sob a Presidência do senhor Ricácio Toubson Campina da Silva, e demais
vereadores presentes: David Marques de Amorim - Primeiro Secretário, Ednaldo José da Silva
(Nai do Farelo) — Segundo Secretário, Maria Josélia de Macena, Adjailson José Batista da Silva,
José Edriano de Melo, Cicero José da Silva, Edson Ferreira Calado, José Edvan da Silva, Ailton
José da Silva e Josenildo Benas da Silva. O Presidente invocou a proteção Divina, saudou aos
vereadores, público presente. Verificou “quórum” e havendo número legal declarou abertos os
trabalhos da Décima Primeira Reunião Ordinária do Quarto Período Legislativo. Prosseguindo o
Presidente rogando a Proteção Divina, iniciou as atividades com a leitura de um trecho da Bíblia
Sagrada, para o qual convidou o vereador David Marques de Amorim, Primeiro Secretário para
Q proceder a esta leitura, convidando a todos a ficarem de pé, em seguida, o senhor David Marques
de Amorim procedeu a leitura de Salmos 6 (seis) de 1 (um) a 3 (três). Dando início ao Pequeno
Expediente, autorizou o senhor David Marques de Amorim a proceder à leitura da Ata da reunião
anterior (22/11/2017), ao término da leitura o senhor Presidente perguntou se a Ata estava
conforme. Estando conforme foi aprovada e assinada pelos presentes, autorizou o primeiro
Secretário fazer a leitura das missivas colacionadas para a reunião, sendo lidas as seguintes
matérias: Ofício nº 295/2017 de 30/11/2017 oriundo do Poder Executivo, encaminha Relatório
Resumido de Execução Orçamentária, Competência: 5º Bimestre de 2017; Ofício COMAGSUL
098/2017DE 29/11/2017, encaminhando Controle Financeiro de 2012 a 2017; Convite Paróquia
Nossa Senhora de Fátima — Bairro Novo Horizonte — Festa de Santa Luzia no período de 04 a
12/12/2017; Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Executivo nº 113/2017 de 05 de outubro de
2017; Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Executivo nº 115/2017 de 18 de outubro de 2017
Dando início a Ordem do Dia informou os Projetos a serem votados: Projeto de Lei 113/2017 de
05/10/2017 oriundo do Poder Executivo - Ementa: Dispõe sobre Proposta do Orçamento Municipal
para 2018 e dá outras providências; Projeto de Lei 114/2017 de 09/10/2017 oriundo do Poder
O Executivo - Ementa: Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções para a celebração de
contrato de consórcio público e dá outras providências; Projeto de Lei nº 115/2017 de 18/10/2017,
oriundo do Poder Executivo - Ementa: Cria a coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC) do Município de Cupira, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O
Presidente convidou o vereador David Marques de Amorim para apresentar a emenda
modificativa ao Projeto de Lei nº 113/2017. Com a palavra o vereador David Marques de Amorim
cumprimentou a todos os presentes, em seguida esclareceu que analisando atentamente o
Projeto de Lei em discussão entendeu ser necessário colocar Emenda Modificativa ao Projeto de
Lei Art. 1º Modifica o Art. 7º do Projeto de Lei nº 113/2017, que passará a viger com a seguinte
redação: Emenda Modificativa: Art. 1º Modifica o Art. 7º do Projeto de Lei 113/2017, que passará
a viger com a seguinte redação: “Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicionados suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixafla
Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 — “Conto Cair ei
CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretariad) .go
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www esmiiei nb
CNPJ Nº 08.653.503/0001-78
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º PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
“CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
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1959
encaminhará para apreciação desta Casa a suplementação do orçamento vigente anterior.
Facultada a palavra, ninguém fez uso. O Presidente colocou em votação a Emenda Modificativa
ao Projeto nº 113/2017 de 05/10/2017. Votando sim pela aprovação da Emenda os vereadores:
Adijailson José Batista da Silva, José Edriano de Melo, José Edvan da Silva, Cícero José da Silva,
Maria Josélia de Macena, Edson Ferreira Calado, Ednaldo José da Silva (Nai do Farelo), David
Marques de Amorim, Ailton José da Silva, Josenildo Benas da Silva e o vereador Presidente
Ricácio Toubson Campina da Silva. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 113/2017 aprovada
por unanimidade, em seguida o Presidente colocou em votação o Projeto de Lei nº 113/2017.
Votando sim pela aprovação os vereadores: Adjailson José Batista da Silva, José Edriano de
Melo, José Edvan da Silva, Cícero José da Silva, Maria Josélia de Macena, Edson Ferreira
Calado, Ednaldo José da Silva (Nai do Farelo), David Marques de Amorim, Josenildo Benas da
Silva e o vereador Presidente Ricácio Toubson Campina da Silva. Projeto de Lei nº 113/2017
aprovado por unanimidade. Dando continuidade o Presidente convidou o vereador Josenildo
) Benas da Silva para apresentar o pedido de vistas ao Projeto de Lei nº 114/2017. Com apalavra
Josenildo Benas da Silva, que cumprimentou a todos os presentes, em seguida, indagou ao
Procurador desta Casa Legislativa com referência ao Projeto em tramitação, Art. 70 Letra “O”,
votação de maioria simples ou de dois terços, devido referir-se a Consórcio. Com a palavra o
Procurador desta Casa Legislativa afirmou que o Projeto é de votação de maioria simples, pois o
consórcio a que se refere ao artigo citado é de 1989, sofrendo modificações em 1993 não é de
consórcio público. O Consórcio a que se refere o projeto esta previsto na Lei de 2005 da
constituição e é de votação de maioria simples. Com a palavra o vereador Josenildo Benas da
Silva agradeceu os esclarecimentos, mas discordou e afirmou que o Projeto em discussão é
votação de dois terços, maioria especial, seguiu questionando o porquê do município se
consorciar a CONIAPE se já fazia parte do COMASUL, que na gestão anterior já realizou várias
atividades para o município, questionando a não renovação com o referido consórcio, sendo que é
mais próximo do município. Em seguida fez a leitura da situação financeira do município de Cupira
em relação a COMAGSUL, informando que o débito supera o valor de R$ 193.000,00 (cento e
noventa e três mil reais), nos exercícios de 2012 a 2017. Com a palavra o Procurador Dr.
2) Sebastião Cavalcanti esclareceu que o débito não existe, que foi pago, mas houve desvio por
parte do Presidente do COMAGSUL Otacílio, que responde pela improbidade e responsabilidade
fiscal. Todos os gestores que continuaram com a COMAGSUL respondem processo judicialmente.
Com a palavra o vereador Josenildo Benas da Silva finalizou afirmando ser contrário a aprovação
do projeto em discussão. Facultada a palavra, fez uso o vereador José Edvan da Silva, que
cumprimentou a todos os presentes e seguiu afirmando que não vê motivo para não aprovação do
projeto. Dando prosseguimento o Procurador desta Casa Legislativa prestou novos
esclarecimentos citando a Lei Nº 11.107 de 06/04/2005 e Decreto Nº 6.017 de 17/01/2007,
reafirmando ser votação de maioria simples, mas o plenário é soberano. Com a palavra o
vereador José Edvan da Silva pediu que constasse em ata que de acordo com as explicações do
Procurador da Casa a bancada votaria pela maioria simples. O Presidente alertou que a votação
deve ser de acordo com o Regimento da Casa e que o mesmo será atualizado em 2018. Colocou
o Projeto de Lei nº 113/2017 em votação nominal. Votando sim pela aprovação os vereadores:
Adjailson José Batista da Silva, José Edriano de Melo, José Edvan da Silva, Cícero José da Silv;
Maria Josélia de Macena, Edson Ferreira Calado, e o vereador Presidente Ricácio Toub
Campina da Silva. Votando não pela aprovação os vereadores: Ednaldo José da Silva (Nai
Farelo), David Marques de Amorim, Ailton José da Silva e Josenildo Benas da Silva. De acor
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je Desembargador Felismino Guedes, 02 Centro Cupira (PE)
CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretari; maracupira, v.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA
é “CASA MANOEL JOAQUIM DA SILVA”
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com o Regimento da Casa, Projeto de Lei nº 113/2017 rejeitado por não obter os dois terços
necessários para sua aprovação. Em seguida o Presidente convidou o vereador Josenildo Benas
da Silva para apresentar seu visto ao Projeto de Lei nº 115/2017. Com a palavra o vereador
Josenildo Benas da Silva cumprimentou a todos os presentes, fez a leitura da Emenda
Modificativa ao Projeto de Lei nº 115/2017, Art. 1º Modifica o Art. 7º que passará a viger com a
seguinte redação: Art. 7º Os currículos de Ensino Fundamental e Médio, nos estabelecimentos de
Ensino Municipais, devem incluir conteúdo programático através de disciplinas curriculares da
proteção e defesa civil, e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
Finalizou pedindo apoio para aprovação da emenda. Com a palavra o vereador José Edvan da
Silva, pediu aos colegas vereadores que não votassem a favor da emenda, pois não via motivos
para não aprovar o projeto em sua forma original. O Presidente colocou em votação a emenda ao
Projeto nº 115/2017. Votando não pela aprovação da emenda os vereadores: Adjailson José
Batista da Silva, José Edriano de Melo, José Edvan da Silva, Cícero José da Silva, Edson Ferreira
O) Calado, e o vereador Presidente Ricácio Toubson Campina da Silva. Votando sim pela aprovação
a vereadora Maria Josélia de Macena, e os vereadores: Ednaldo José da Silva (Nai do Farelo),
David Marques de Amorim, Ailton José da Silva e Josenildo Benas da Silva. Emenda Modificativa
ao Projeto de Lei nº 115/2017 rejeitada. Dando continuidade o Presidente colocou o Projeto em
votação. Votando sim pela aprovação do Projeto nº 115/2017 os vereadores: Adjailson José
Batista da Silva, José Edriano de Melo, José Edvan da Silva, Cícero José da Silva, Maria Josélia
de Macena, Edson Ferreira Calado, Ednaldo José da Silva (Nai do Farelo), David Marques de
Amorim, Ailton José da Silva, Josenildo Benas da Silva, e o vereador Presidente Ricácio Toubson
Campina da Silva. Projeto de Lei nº 115/2017 aprovado por unanimidade em primeira votação.
Dando inicio ao Grande Expediente, informou que não havia inscritos para o tema Livre.
Prosseguindo o presidente, determinou que dessem os encaminhamentos necessários às
matérias aqui apresentadas e aprovadas aos órgãos e destinatários competentes, conforme
determina o Regimento Interno desta Casa. Assim, nada mais havendo a tratar, o senhor
Presidente Ricácio Toubson Campina da Silva, agradeceu a Deus e a presença de todos,
declarou encerrado os trabalhos da Décima Primeira Reunião Ordinária do Quarto Período
O Legislativo, convocando os vereadores para a próxima reunião, a realizar-se no dia 04/12/2017
(quatro de dezembro de dois mil e dezessete), às 9h (nove horas) na Casa Manoel Joaquim da
Silva, Sede do Poder Legislativo do Município de; Cupira. E, eu, David Marques de Amorim, lavrei
a presente Ata que lida e aprovada segue pelos presentes assinada.
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RICÁCIO TOUBSON CAMÉINA DA SILVA
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Presidente /
DAVID MAR CA AMORIM EDNALDO JOSE DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
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Rua Desembargador Felismino Guedes, 02 - Centro Cupira (PE)
CEP 55460.000 TEL (81) 3738-1627 E-MAIL: secretaria(Dcamaracupira pe.gov.br
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://www.camaracupira pe.gov.br
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