br-locleg corpus explorer

← Custódia (PE)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAltera a Resolução 00412024, que dispõe sobre o Regimento interno da Câmara Municipal de Custódia, ajustar o uso de sistema eletrônico para registro de presença, votação e inscrição de oradores e dá outras providências.
native_id108

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GÂTARÂ TUIIIGIPAL DE VEREÂDORES DE GUSTÓDIA
Estedo de Pemâmbuco
CASA JOÃO TIRO DA SILVA
PROJETO DE RESOLUçÃO tto OOTI2O2S
Altera a Resolução 00412024, que dispõe
sobre o Regimento lnterno da Câmara
Municipal de Custódia, ajustar o uso de
sistema eletrônico para registro de
presença, votação e inscrição de
oradores e dá outras providências.
A MESA DTRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUSTODIA, EStAdO
de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, previstas no seu regimento
interno, pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e
pela Lei Orgânica Municipal, propõe o presente Projeto de Resolução
Art. ío Fica alterado, a alínea ll, do artigo 45, da Resolução no 00412024,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.45. (...)
()
ll - Proceder ao registro eletrônico de presença dos
Vereadores às reuniões plenárias, fazendo apensar à Ata,
que será votada na reunião subsequentê, a relação nominal
dos Vereadores faltosos e prêsentes e disponibilizados no
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo; "
Art. 2o Fica alterado, o §3o do artigo 46, da Resolução no 00412024,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.46. (...)
(...)
§ 30 A presença do Presidente será sempre registrada no
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo para efeito de
quórum nos trabalhos plenários. "
Art. 3o Fica alterado, o caput do artigo 59, da Resolução no OM|2O24,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. O Presidente em exercício, em qualquer hipótese,
será sempre registrada no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo a sua presença para efeito do quórum
necessário, para quê se mantenha reunida a Câmara e para
votação do Plenário.
Praça Padre Leão, 15 - Fone(00xx)87 3848 2509 - Centro - Custódia - PE - 56640-0fi)
cNPJ - 12.ó60.93210001-40
CÂTARA Tul{IGtPAL DE VERE,ADoRES DE cusTóDIA
Estrdo de Pemambuco cÂsaJoÃo rRo DA srl.vA
Art.4o Fica alterado, a alínea XVll e XVlll, do artigo 63, da Resolução no
00412024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63. (...)
(.. .)
XVll - aÍerir registro de presença dos Vereadores ao abrir-se
a reunião, de forma eletrônica no Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo, ao início do Prolongamento do
Expediente, nas verificações de quórum e nas votações
nominais;
XVlll - fazer organizar as listas de presença e proceder ao
registro de forma eletrônica no Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo do comparecimento e ausência dos
Vereadores às reuniões plenárias e de participação nas
votações, observadas as normas regimentais atinentes; '
Art. 50 Fica alterado o §3o do artigo 148, da Resolução no 00412024,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 148. (...)
(. ..)
§ 30 Na abertura dos trabalhos, para fins de registro de
presença, será verificado, de forma eletrônica no Sistema de
Apoio ao Processo Legislativo, o número de Vereadores
presentes por meio do Secretário da Câmara que fará a
chamada dos Vereadores e efetuará o registro. "
{(...,fl Fica acrescido os §3o, 40 e 5o ao artigo 333, da Resolução no
00412024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.333. (...)
§ 30 O Presidente da Mesa Diretora, expedirá Portaria com
instrumentos normativos, que versem a respeito dos
processos Legislativos e Administrativos de forma
eletrônica. Assim como os procedimentos para o melhor
desempenho dos processos supracitados. Poderá ainda,
firmar Acordo de Cooperação Técnica com órgãos do
Legislativo, para fomento e adoção de sistemas opensource
para gerenciar o processo legislativo.
§ 40 Toda proposição recebida pela Mesa será protocolada
e numerada eletronicamente por meio de sistema eletrônico,
lida no expediente e despachada às Comissões
competentes, se assim este Regimento exigir.
§ 50 A Mesa Diretora, por meio da Coordenação Legislativa
e Administrativa da Casa, elaborará fluxograma e normativa
do processo Legislativo eletrônico. Em caso de não
disponibilidade do sistema eletrônico, será protocolada de
Praça Padre Leão, 15 - Fone(00xx)87 3848 2509 - Centro - Custódia - PE - 56640-000
cNPJ - 12.ó60.932i000t-40
'ff F=rrt
TTF'J
GÂmARÂ IUNICIPAL DE VEREADORES DE CUATóDIA
Est.do dê Pemambuco
cas JoÃo trRo D srLvA
icnna manua! e inseÍida no sistema assim da
disponibilidade. "
..=.-.. Fica acrescido o Parágrafo Único ao Artigo 309, da Resolução no
OO4I2O24, passando a vigorar com a seguinte redaçâo:
Art.309. (...)
ParágraÍo único. As conias serão submeüdas a uma única
orscussao e volaçao, no§ paoroes aoolâoos para as
matérias legislativas, submetidos ao Sistema Eletrônico. "
' -. f ' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Custódia-PE, 27 de maio de
2025
Qi*rfi-r,b Álw hwu!fro
da Câmara Municipal
^.n P,J
Vice-Presidente
í óor(
0
ío Secretário 20 Secretário
r r-Y-. -s.! . voewv-^re,
CI{PJ - 12.660.93210001 -{)

open original →