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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº004/2025
Custódia/PE, 5º de agosto de 2025.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Submetemos à apreciação desta Casa o Projeto de Lei que altera o Anexo Único
da Lei nº 1314/2022, que regulamenta a fixação de valores e a concessão de diárias aos
membros, servidores e colaboradores eventuais da Câmara Municipal de Custódia,
promovendo a devida atualização dos valores estabelecidos.
A presente proposição tem como objetivo adequar os valores das diárias às atuais
condições econômicas, considerando a defasagem provocada pela inflação acumulada,
além de outros fatores e a necessidade de assegurar que os recursos destinados ao
custeio das despesas relacionadas às viagens oficiais sejam condizentes com os custos
reais. A atualização ora proposta reflete não apenas o reajuste necessário para cobrir os
impactos econômicos, mas também busca garantir que os representantes desta Câmara
possam desempenhar suas funções externas com dignidade e sem prejuízo pessoal.
Essa iniciativa visa promover uma maior previsibilidade orçamentária e fortalecer
a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Ressalta-se que esta alteração não implicará aumento desproporcional de
despesas, uma vez que sua implementação está prevista no planejamento orçamentário
anual da Câmara, assegurando que o impacto financeiro seja absorvido sem
comprometer o equilíbrio fiscal da instituição.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei reveste-se de inequívoco interesse público,
sendo indispensável à modernização da gestão administrativa desta Casa Legislativa.
Contamos, portanto, com o apoio e aprovação dos nobres pares para sua aprovação.
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Presidente
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Vice-Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004, 5º DE AGOSTO DE 2025
Altera o anexo único da lei nº 1314/2022, que dispõe
sobre a fixação de valores e regulamentação da
concessão de diárias aos membros, servidores e
colaboradores eventuais da câmara municipal de
custódia, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara,
propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 1314/2022, de 14 de dezembro de 2022, passa a
vigorar conforme anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5º de agosto de 2025.
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Presidente
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Vice-Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 2
Anexo Único
Tabela de Valores em Reais (R$), conforme previsto no art. 2º
Destino
Brasília e Outras
Capitais
Recife e
Municípios fora
do Estado
Municípios com mais de
100Km de distância da
Circunscrição dentro do
Estado de Pernambuco
Municípios com até 100Km de
distância da Circunscrição dentro
do Estado de Pernambuco
Grupo Beneficiários valor da diária valor da diária valor da diária valor da diária
01
Presidente da Câmara
Municipal
R$ 1.400,00 R$ 800,00 R$ 600,00 R$ 400,00
02 Demais Vereadores R$ 1.000,00 R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 300,00
03 Servidores R$ 700,00 R$ 400,00 R$ 200,00 R$ 150,00
04 Colaboradores Eventuais R$ 500,00 R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 100,00
Observações: Os valores constantes nesta tabela correspondem ao valor da diária completa. Será concedido apenas metade do valor das diárias nas situações
previstas no art. 3º, §3º, e apenas 1/3 (um terço) do valor nas situações previstas no art. 3º, §4º da Resolução cujo anexo é parte integrante.
Custódia- PE, 01 de julho de 2025.
ALYSSON POSSIDONIO AMARAL SANTOS
Presidente da Câmara Municipal