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materia nº 4/2025

Tipo Parecer da Comissão de Legislação e Justiça
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaPARECER Nº. 004/2025 I – RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei Legislativo nº 005/2025, de autoria do Vereador Cícero Bento, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Arborização Urbana, estabelecendo regras de plantio, manejo, poda e supressão de árvores, criação de instrumentos administrativos, previsão de infrações e penalidades, bem como disposições sobre a execução orçamentaria. Compete a esta Comissão opinar quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição.
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DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Matéria para votação Única — —
2025-09-08 Matéria para Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T11:27:42.246792-03:00 Aprovado 7 2 0

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1 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA 
Estado de Pernambuco 
CASA JOÃO MIRO DA SILVA 
 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER Nº. 004/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se de análise do Projeto de Lei Legislativo nº 005/2025, de autoria do 
Vereador Cícero Bento, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Arborização 
Urbana, estabelecendo regras de plantio, manejo, poda e supressão de árvores, criação 
de instrumentos administrativos, previsão de infrações e penalidades, bem como 
disposições sobre a execução orçamentária. 
Compete a esta Comissão opinar quanto à constitucionalidade, juridicidade e 
técnica legislativa da proposição. 
II – FUNDAMENTAÇÃO 
1. Reserva de iniciativa 
Nos termos do art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Custódia e do art. 203 do 
Regimento Interno da Câmara, compete privativamente ao Prefeito propor leis que tratem 
sobre: 
• Criação, estruturação, extinção e competência de Secretarias e órgãos da 
Administração Pública Municipal; 
• Matéria orçamentária. 
2. Pontos de inconstitucionalidade 
a) Art. 1º – Criação de Programa Municipal: 
A instituição do Programa de Arborização Urbana impõe ao Executivo a obrigação 
de organizar, implantar e gerir ações permanentes, o que resulta na atribuição de novas 
competências a órgãos da Administração. Essa matéria é de iniciativa exclusiva do 
Prefeito. 
b) Art. 2º – Distribuição de mudas: 
O dispositivo obriga a Administração a realizar atividade específica de fornecimento
de mudas, interferindo diretamente nas funções das Secretarias competentes. 
c) Arts. 4º e 5º – Instrumentos e competências: 
O texto cria o Plano Municipal de Arborização e o Cadastro Municipal de 
Arborização, atribuindo à Administração a responsabilidade por autorizações, 
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 1 
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA 
Estado de Pernambuco 
CASA JOÃO MIRO DA SILVA 
 LEL
Fiscalizações, campanhas e penalidades. Trata-se de ingerência na organização 
administrativa, de iniciativa exclusiva do Executivo. 
d) Arts. 6º e 7º – Procedimentos técnicos: 
Os artigos estabelecem regras detalhadas sobre plantio, poda e supressão de 
árvores, disciplinando procedimentos internos que competem ao Executivo regulamentar. 
e) Art. 10 – Infrações e penalidades: 
A proposição cria sanções administrativas e exige aparato fiscalizatório, o que 
implica atribuição de novas competências à Administração. 
3. Vício de iniciativa 
Dessa forma, o projeto apresenta vício formal de iniciativa, por interferir na estrutura 
administrativa e nas atribuições de Secretarias, bem como vício material, ao tratar de 
execução e suplementação orçamentária. 
III – CONCLUSÃO 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela 
INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Legislativo nº 005/2025, em razão de do 
vício formal de iniciativa, ao criar programa e atribuir competências a Secretarias 
Municipais, matéria reservada ao Chefe do Executivo (art. 65, IV, LOM); 
Assim, recomenda-se a REJEIÇÃO integral da proposição. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Custódia, 09 de setembro de 2025. 
Custódia, 09 de setembro de 2025. 
ANDERSON CESAR ALVES DE GOIS 
PRESIDENTE 
EDNALVO FERREIRA DE GOIS FÁBIO MEDEIROS ROCHA 
RELATOR MEMBRO 
 
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 2 

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