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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaRegulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de Março de 2021 no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instituindo o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Custódia – Pernambuco e revoga o Decreto Legislativo nº 03/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Matéria para Leitura em Plenário
2025-09-08 Matéria para votação Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T11:25:55.769969-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

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 LEL
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO – CENTRO CUSTÓDIA – PE CEP-56640-000
CNPJ Nº 12.660.932/0001-40 – TEL (087) 3848-1288 -2509
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025
Custódia, 09 de setembro de 2025.
Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Decreto 
Legislativo que visa atualizar e substituir o normativo atualmente em vigor que trata da 
regulamentação do Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Custódia.
Desde a edição do Decreto anterior, a Lei Federal nº 14.129/2021 consolidou 
diretrizes importantes sobre o Governo Digital no país, estabelecendo princípios, regras e 
instrumentos voltados à transformação digital, à eficiência administrativa e à participação 
do cidadão. Além disso, surgiram novas demandas institucionais relacionadas à 
transparência, à proteção de dados pessoais e à digitalização dos serviços públicos.
O presente projeto representa uma evolução normativa ao incorporar, de forma mais 
ampla e atualizada, os dispositivos da legislação federal e as boas práticas observadas em 
outras casas legislativas. Entre os avanços, destacam-se a previsão de serviços digitais 
como agendamento de atendimentos, consultas públicas legislativas, participação virtual 
em audiências, uso de assistentes virtuais, plataforma educacional legislativa e painéis de 
governança informacional.
Importante destacar que este Projeto revoga expressamente o Decreto Legislativo 
anterior sobre o Governo Digital, de modo a evitar conflitos normativos e consolidar em um 
único instrumento a política digital da Câmara Municipal, conforme os princípios da 
segurança jurídica e da boa governança.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente 
proposição, com vistas a modernizar a atuação do Poder Legislativo Municipal e assegurar 
uma relação mais transparente, acessível e eficiente com a população.
 LEL
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO – CENTRO CUSTÓDIA – PE CEP-56640-000
CNPJ Nº 12.660.932/0001-40 – TEL (087) 3848-1288 -2509
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
Respeitosamente,
ALYSSON POSSIDÔNIO DO AMARAL SANTOS
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÍCERA BARRETO ALVES CARVALHO
VICE-PRESIDENTE
HINDENBERG PERICLES OLIVEIRA LEITE
1° SECRETÁRIO
ANDERSON CÉSAR ALVES DE GÓIS
2° SECRETÁRIO
 LEL
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO – CENTRO CUSTÓDIA – PE CEP-56640-000
CNPJ Nº 12.660.932/0001-40 – TEL (087) 3848-1288 -2509
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025
Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março 
de 2021 no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 
instituindo o Programa de Governo Digital da Câmara 
Municipal de Custódia – Pernambuco e revoga o 
Decreto Legislativo nº 03/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Custódia, no uso de suas atribuições legais e 
normas contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da 
administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da 
transformação digital e da participação do cidadão previstos pela Lei Federal nº 14.129, de 
29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital);
CONSIDERANDO que a Lei do Governo Digital somente se aplica às administrações 
diretas e indiretas dos demais entes federados caso adotem seus comandos por meio de 
atos normativos próprios (art. 2º, III);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de 
Custódia, os procedimentos internos nos moldes da regulamentação da Lei de Acesso à 
Informação;
Apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando 
instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital da 
Câmara Municipal de Custódia.
Art. 2º O Programa de Governo Digital observará os princípios da desburocratização, 
inovação, transformação digital e participação cidadã, garantindo maior eficiência 
administrativa e transparência no serviço público legislativo, observando as seguintes 
diretrizes:
I - Manutenção e atualização dos serviços digitais;
II - Ampliação da oferta de serviços digitais ao cidadão;
 LEL
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO – CENTRO CUSTÓDIA – PE CEP-56640-000
CNPJ Nº 12.660.932/0001-40 – TEL (087) 3848-1288 -2509
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
III - Aproximação entre o Poder Legislativo e a sociedade;
IV - Uso da tecnologia como ferramenta de inclusão e redução de desigualdades;
V - Melhoria contínua dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
CAPÍTULO II
Dos Serviços Digitais Públicos
Art. 3º A Câmara Municipal promoverá estudos para ampliação dos serviços digitais 
públicos, podendo criar instrumentos para o desenvolvimento de capacidades individuais e 
institucionais voltadas à transformação digital.
Art. 4º As iniciativas de Governo Digital serão executadas por meio de ferramentas e 
serviços digitais de interação com cidadãos e entidades externas.
Art. 5º Compete ao Programa de Governo Digital:
I - Manter atualizadas informações institucionais;
II - Monitorar e melhorar serviços com base na satisfação dos usuários;
III - Integrar serviços a ferramentas de notificação e assinatura eletrônica;
IV - Eliminar exigências desnecessárias, promovendo a interoperabilidade de dados.
V- Oferecer canais eletrônicos para solicitações dos cidadãos.
Art. 6º. A Câmara Municipal poderá desenvolver e implementar, de forma progressiva e 
conforme sua capacidade técnica e orçamentária, novos serviços digitais voltados à 
promoção da transparência, da eficiência administrativa e da participação cidadã, entre os 
quais se destacam:
I- Portal da Transparência da Câmara Municipal de Custódia;
II- Transmissões web ao vivo das Sessões Legislativas;
III- E-mail e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Custódia;
IV- Sistema web de Ouvidoria;
V- Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC;
VI- Pesquisa de Satisfação;
VII- Sistema de agendamento online de atendimento com vereadores ou comissões;
VIII- Plataforma para consulta e envio de demandas por bairro ou comunidade;
IX- Canal de apresentação de propostas legislativas por meio digital (e-democracia 
local);
X- Painel da LGPD e da Segurança da Informação;
XI- Assistente virtual ou chatbot para atendimento ao cidadão;
XII- Painel público de tramitação legislativa com funcionalidades de 
acompanhamento por tema;
 LEL
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO – CENTRO CUSTÓDIA – PE CEP-56640-000
CNPJ Nº 12.660.932/0001-40 – TEL (087) 3848-1288 -2509
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
XIII- Ambiente digital da Escola do Legislativo com inscrições, certificados e acervo 
pedagógico digital.
§1º A regulamentação, implementação e atualização desses serviços observará os 
princípios da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital), da Lei Federal nº 13.709/2018 
(LGPD) e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como os atos 
normativos internos da Câmara Municipal.
§2º A implementação desses serviços será condicionada à disponibilidade técnica e 
orçamentária da Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
Da Proteção de Dados
Art. 7º Os serviços digitais deverão respeitar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a 
regulamentação interna da Câmara, observando-se especialmente:
I – O Inventário de Dados Pessoais;
II – A atuação do Encarregado de Dados e do Comitê Gestor;
III – A existência de plano de resposta a incidentes;
IV – A transparência quanto ao tratamento e uso dos dados.
CAPÍTULO IV
Da Gestão e Avaliação
Art. 8º A Mesa Diretora poderá estabelecer metas e indicadores para o Programa de 
Governo Digital, bem como divulgar relatórios de desempenho, satisfação dos usuários e 
dados estatísticos dos serviços prestados.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 9º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 03/2024 que anteriormente regulamentava o 
Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Custódia, 09 de setembro de 2025.
 LEL
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO – CENTRO CUSTÓDIA – PE CEP-56640-000
CNPJ Nº 12.660.932/0001-40 – TEL (087) 3848-1288 -2509
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
ALYSSON POSSIDÔNIO DO AMARAL SANTOS
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÍCERA BARRETO ALVES CARVALHO
VICE-PRESIDENTE
HINDENBERG PERICLES OLIVEIRA LEITE
1° SECRETÁRIO
ANDERSON CÉSAR ALVES DE GÓIS
2° SECRETÁRIO

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