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LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 1
1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 061/2025.
EMENTA: SOLICITA AO PODER
EXECUTIVO, A CONSTRUÇÃO DE UM
REDUTOR DE VELOCIDADE NA
ENTRADA DA CIDADE, NAS
PROXIMIDADES DO BAR DE TORREIRO
EM NOSSO MUNICIPIO E DÁ OUTRÁS
PROVIDÊNCIAS.
Indico a Mesa Diretora, ouvido ao Plenário e cumpridas ás formalidades
regimentais, que seja feito um apelo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
MANOEL MESSIAS DE SOUZA, a construção de um redutor de velocidade na
entrada da cidade, nas proximidades do Bar de Torreiro. E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem como finalidade solicitar a construção de um redutor
de velocidade na chegada da cidade, nas proximidades do Bar de Torreiro. Esse
trecho é um dos principais acessos ao município, utilizado diariamente por
veículos de pequeno e grande porte, incluindo carros, motocicletas e caminhões
que se deslocam tanto para o centro urbano quanto para localidades vizinhas.
A ausência de dispositivos de controle de velocidade nesse ponto tem causado
preocupação crescente entre os moradores e comerciantes da região. O tráfego
intenso, somado à falta de redutores, faz com que muitos condutores cheguem à
cidade em alta velocidade, aumentando significativamente os riscos de acidentes.
Ressalta-se que, além do movimento de veículos, há grande circulação de
pedestres no local, em especial em horários de maior fluxo, já que a área é
próxima a estabelecimentos comerciais, bares e residências.
O redutor de velocidade, portanto, se apresenta como medida preventiva e de
extrema urgência, pois contribuirá para:
Diante disso, a implantação do redutor de velocidade é uma ação simples, de
baixo custo e de grande impacto social, representando um investimento direto em
segurança pública e mobilidade urbana para toda a população de Custódia.
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ANDERSON CESAR ALVES DE GOIS
VEREADOR INDICANTE
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