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LEL
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO – CENTRO CUSTÓDIA – PE CEP-56640-000
CNPJ Nº 12.660.932/0001-40 – TEL (087) 3848-1288 -2509
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Custódia/PE, 23 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a
denominação de rua projetada no Loteamento Guarany, neste Município.
A presente proposição tem como finalidade atribuir identidade oficial à referida via,
facilitando a localização e a organização urbana, bem como garantindo maior reconhecimento e
valorização para os moradores da localidade.
Além da função prática, a denominação proposta busca também preservar a memória e
valorizar a história de pessoas que contribuíram com nossa sociedade, tornando o espaço público
um lugar de recordação e de respeito.
A medida representa um ato de reconhecimento e de valorização social, ao mesmo tempo
em que promove benefícios administrativos e comunitários, especialmente no que se refere à
entrega de correspondências, serviços públicos e registro de endereços.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
HINDENBERG PERICLES DE OLIVEIRA
VEREADOR PROPONENTE
LEL
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO – CENTRO CUSTÓDIA – PE CEP-56640-000
CNPJ Nº 12.660.932/0001-40 – TEL (087) 3848-1288 -2509
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a denominação de rua projetada no
Loteamento Guarany, neste Município, e dá outras
providências.
O VEREADOR HINDENBERG PERICLES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, propõe o seguinte projeto de lei.
Art. 1º Fica denominada Rua Dona Cecília Alves de Queiroz a rua projetada localizada no
Loteamento Guarany, neste Município.
Art. 2º A referida via pública está situada nas proximidades da Arena Gol, entre as quadras
identificadas como Q-E, Q-F, Q-G e Q-H, conforme croqui anexo a este Projeto.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação das respectivas
placas de identificação, no prazo regulamentar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Legislativas, 23 de setembro de 2025.
HINDENBERG PERICLES DE OLIVEIRA
VEREADOR PROPONENTE
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