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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 072/2025.
EMENTA: SOLICITA AO PODER EXECUTIVO, AS
PROVIDÊNCIAS JUNTO AO
SETOR COMPETENTE, PARA
CONTRATAÇÃO DE UM AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), SEJAM
ATRAVÉS DE ABERTURA DE UM
PROCESSO SELETIVO OU
CONTRATAÇÃO E NOMEAÇÃO DIRETA,
DE UM ACS PARA ATUAR NA ÁREA DE
COMUNIDADE QUILOMBOLA DO DNOCS
E SÍTIOS VIZINHOS ZONA RURAL DO
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, ATUALMENTE
DESASSISTIDA DESSE SERVIÇO QUE É
FUNDAMENTAL, EM NOSSO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indico a Mesa Diretora, ouvido ao Plenário e cumpridas ás formalidades
regimentais, que seja feito um apelo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, MANOEL
MESSIAS DE SOUZA, as providências junto ao setor competente, para
contratação de um Agente Comunitário de Saúde (ACS), sejam através de abertura
de um Processo Seletivo ou Contratação e Nomeação Direta, de um ACS para
atuar na área de Comunidade Quilombola do DNOCS e sítios vizinhos Zona Rural
do Município de Custódia, atualmente desassistida deste serviço que é
fundamental, urgente e necessário para os moradores daquela comunidade, que é
bastante habitada e já há anos não contam com os serviços de Agente Comunitário
da Saúde, que é necessário para todos E DÁ OUTRÁS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA:
A indicação hora apresentada, reflete a reivindicação dos moradores da
Comunidade Quilombola do DNOCS e sítios vizinhos, que padecem o sofrimento
da não assistência necessária do Agente Comunitário de Saúde, principalmente
em benefício das crianças e pessoas idosas daquela comunidade, que ao
necessitarem de qualquer atendimento ou orientação básica inerente ao Agente
Comunitário de Saúde, são obrigados a se deslocarem para a Cidade de Custódia,
o que dificulta e muito referido atendimento, considerando as dificuldades de
locomoção, principalmente quando se trata de crianças ou de pessoas idosas, que
atualmente encontram-se desassistidas do serviço do ACS.
Necessário registrar que antes existia Agente Comunitário de Saúde na
Comunidade Quilombola do DNOCS, mas com a Aposentadoria da ACS Dona
Ozana que prestava esse serviço, a comunidade não mais está sendo atendida,
justificando assim, a necessidade urgente com base na falta do serviço, no direito
à saúde, no cadastro das famílias, o acompanhamento de microárea e nos
benefícios da prevenção de doenças por
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Meio do elo estabelecido entre a comunidade e o sistema de saúde, proporcionado
através do ACS que convive com cada família de sua área de atuação. A ausência
desse profissional tem deixado os moradores da referida comunidade sem as
visitas domiciliares e orientações necessárias que são cruciais para a prevenção
de doenças e a promoção da saúde da população, conforme preconiza a Lei nº
8.080/1990. A Comunidade Quilombola do DNOCS reivindica o direito de possuir
a presença de um Agente Comunitário de Saúde, e por se tratar de benefício social
e necessário ao povo da comunidade, rogamos que após a devida tramitação
regimental e aprovação pelos Senhores Vereadores, seja remetida a presente
Indicação ao Senhor Prefeito, com ciência à Secretaria de Saúde, para
atendimento desta indicação, com a urgência que o caso requer.
Sala das Sessões, Custódia-PE 14 de outubro de 2025.
Cícero Bento – Vereador Indicante
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 2