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materia nº 72/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaSOLICITA AO PODER EXECUTIVO, AS PROVIDÊNCIAS JUNTO AO SETOR COMPETENTE, PARA CONTRATAÇÃO DE UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), SEJAM ATRAVÉS DE ABERTURA DE UM PROCESSO SELETIVO OU CONTRATAÇÃO E NOMEAÇÃO DIRETA, DE UM ACS PARA ATUAR NA ÁREA DE COMUNIDADE QUILOMBOLA DO DNOCS E SÍTIOS VIZINHOS ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, ATUALMENTE DESASSISTIDA DESSE SERVIÇO QUE É FUNDAMENTAL, EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Matéria para Leitura em Plenário — —

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texto original #

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1 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
 INDICAÇÃO Nº 072/2025.
EMENTA: SOLICITA AO PODER EXECUTIVO, AS 
PROVIDÊNCIAS JUNTO AO 
SETOR COMPETENTE, PARA 
CONTRATAÇÃO DE UM AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), SEJAM 
ATRAVÉS DE ABERTURA DE UM 
PROCESSO SELETIVO OU 
CONTRATAÇÃO E NOMEAÇÃO DIRETA, 
DE UM ACS PARA ATUAR NA ÁREA DE 
COMUNIDADE QUILOMBOLA DO DNOCS
E SÍTIOS VIZINHOS ZONA RURAL DO 
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, ATUALMENTE
DESASSISTIDA DESSE SERVIÇO QUE É 
FUNDAMENTAL, EM NOSSO MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 Indico a Mesa Diretora, ouvido ao Plenário e cumpridas ás formalidades 
regimentais, que seja feito um apelo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, MANOEL 
MESSIAS DE SOUZA, as providências junto ao setor competente, para 
contratação de um Agente Comunitário de Saúde (ACS), sejam através de abertura 
de um Processo Seletivo ou Contratação e Nomeação Direta, de um ACS para 
atuar na área de Comunidade Quilombola do DNOCS e sítios vizinhos Zona Rural 
do Município de Custódia, atualmente desassistida deste serviço que é 
fundamental, urgente e necessário para os moradores daquela comunidade, que é 
bastante habitada e já há anos não contam com os serviços de Agente Comunitário 
da Saúde, que é necessário para todos E DÁ OUTRÁS PROVIDÊNCIAS. 
JUSTIFICATIVA: 
 A indicação hora apresentada, reflete a reivindicação dos moradores da 
Comunidade Quilombola do DNOCS e sítios vizinhos, que padecem o sofrimento 
da não assistência necessária do Agente Comunitário de Saúde, principalmente 
em benefício das crianças e pessoas idosas daquela comunidade, que ao 
necessitarem de qualquer atendimento ou orientação básica inerente ao Agente 
Comunitário de Saúde, são obrigados a se deslocarem para a Cidade de Custódia, 
o que dificulta e muito referido atendimento, considerando as dificuldades de 
locomoção, principalmente quando se trata de crianças ou de pessoas idosas, que 
atualmente encontram-se desassistidas do serviço do ACS. 
 Necessário registrar que antes existia Agente Comunitário de Saúde na 
Comunidade Quilombola do DNOCS, mas com a Aposentadoria da ACS Dona 
Ozana que prestava esse serviço, a comunidade não mais está sendo atendida, 
justificando assim, a necessidade urgente com base na falta do serviço, no direito 
à saúde, no cadastro das famílias, o acompanhamento de microárea e nos 
benefícios da prevenção de doenças por 
2 
Meio do elo estabelecido entre a comunidade e o sistema de saúde, proporcionado 
através do ACS que convive com cada família de sua área de atuação. A ausência 
desse profissional tem deixado os moradores da referida comunidade sem as 
visitas domiciliares e orientações necessárias que são cruciais para a prevenção 
de doenças e a promoção da saúde da população, conforme preconiza a Lei nº 
8.080/1990. A Comunidade Quilombola do DNOCS reivindica o direito de possuir 
a presença de um Agente Comunitário de Saúde, e por se tratar de benefício social 
e necessário ao povo da comunidade, rogamos que após a devida tramitação 
regimental e aprovação pelos Senhores Vereadores, seja remetida a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito, com ciência à Secretaria de Saúde, para 
atendimento desta indicação, com a urgência que o caso requer. 
 
Sala das Sessões, Custódia-PE 14 de outubro de 2025. 
Cícero Bento – Vereador Indicante 
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 2 

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