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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 073/2025.
EMENTA: SOLICITA AO PODER EXECUTIVO,
AS PROVIDÊNCIAS JUNTO AO
SETOR COMPETENTE, PARA
CONTRATAÇÃO DE UM AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS),
SEJAM ATRAVÉS DE ABERTURA
DEUM PROCESSO SELETIVO OU
CONTRATAÇÃO E NOMEAÇÃO
DIRETA, DE UM ACS PARA ATUAR
NA ÁREA DA COMUNIDADE SÍTIO
CATOLÉ E SÍTIOS VIZINHOS, ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO DE
CUSTÓDIA, ATUALMENTE
DESASSISTIDA DESSE SERVIÇO
QUE É NECESSÁRIO E
FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, EM NOSSO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Indico a Mesa Diretora, ouvido ao Plenário e cumpridas ás formalidades
regimentais, que seja feito um apelo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, MANOEL
MESSIAS DE SOUZA, as providências junto ao setor competente, para
contratação de um Agente Comunitário de Saúde (ACS), sejam através de abertura
de um Processo Seletivo ou Contratação e Nomeação Direta, de um ACS para
atuar na área da Comunidade do Sítio Catolé e sítios vizinhos, Zona Rural do
Município de Custódia, atualmente desassistida deste serviço que é fundamental,
urgente e necessário para os moradores daquela comunidade, que é bastante
habitada e já há anos não contam com os serviços de Agente Comunitário da
Saúde, que é necessário para todos. E DÁ OUTRÁS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA:
A indicação hora apresentada, reflete a reivindicação dos moradores da
Comunidade do Sítio Catolé e sítios vizinhos, que padecem o sofrimento da não
assistência necessária do Agente Comunitário de Saúde, principalmente em
benefício das crianças e pessoas idosas daquela comunidade, que ao
necessitarem de qualquer atendimento ou orientação básica inerente ao Agente
Comunitário de Saúde, são obrigados a se deslocarem para a Cidade de Custódia,
o que dificulta e muito referido atendimento, seja pela distância, seja pelas
dificuldades de condução, principalmente quando se trata de crianças ou de
pessoas idosas, já que não há linha de transporte na comunidade, as estradas não
são satisfatória, entre outras dificuldades.
Necessário registrar que antes existia Agente Comunitário
de Saúde na Comunidade do Sítio Catolé, mas que nos últimos anos não mais
compareceu nenhum ACS naquela comunidade, que não mais está sendo
atendida, justificando assim, a necessidade urgente com base na falta da
Prestação do serviço, no direito à saúde, no cadastro das famílias, o
acompanhamento de micro área e nos benefícios da prevenção de doenças por
meio do elo estabelecido entre a comunidade e o sistema de saúde, proporcionado
através do ACS que convive com cada família de sua área de atuação. A ausência
desse profissional tem deixado os moradores da referida comunidade sem as
visitas domiciliares e orientações necessárias que são cruciais para a prevenção
de doenças e a promoção da saúde da população, conforme preconiza a Lei nº
8.080/1990. A Comunidade do Sítio Catolé reivindica o direito de possuir a
presença de um Agente Comunitário de Saúde, e por se tratar de benefício social
e necessário ao povo da comunidade, rogamos que após a devida tramitação
regimental e aprovação pelos Senhores Vereadores, seja remetida a presente
Indicação ao Senhor Prefeito, com ciência à Secretaria de Saúde, para
atendimento desta indicação, com a urgência que o caso requer.
Sala das Sessões, Custódia-PE 14 de outubro de 2025.
Cícero Bento – Vereador Indicante
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 2