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MUNICIPÂL DE
O TRAAATHO CONTINUA
LEI Ng 1368/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
"Crio o Deportomento Administrotivo (Compros) e o
Deportomento de Controtoçdo no ômbito do Cômoro
Municipol de Custodio/PE, institui corgos e dá outros
providências. "
O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art.30, inciso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER, que a Câmara Municipâl de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Letislativo ne
00812025 e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1e Fica criado, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Custódia/PE, o
Departamento Administrativo (Compras), com a finalidade de plane.iar, coordenar e executar as
atividades de compras e aquisições da Casa Legislativa.
Art, 2s Fica criado, na estrutura ortanizacional da Câmara Municipal de Custódia/PE, o
Departamento de Contratação, com a finalidade de planejar, organizar e executar as atividades
relacionadas às contratações administrativas da Casa.
Art. 3e Compete aos Departamentos instituídos por esta Lei: I
- Departamento Administrativo:
a) recepcionar, analisar e consolidar as requisições de bens e serviços das unidades
demandantes;
b) promover a padronização e a catalogação de itens, com vistas à economicidade e à
racionalização das aquisições;
c) realizar pesquisas de preços e elaborar estimativas de custos, com guarda das
memórias de cálculo;
e) preparar o mapa comparativo das cotações e os documentos preparatórios
correlatos.
ll- Departamento de Contratação:
CNPJ: 11.358.165/0001-55
Tv. Hêleno Aleixo, 132 - cêntro, Custódia - PE, 56640-000
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d) elaborar, em conjunto com a unidade demandante, as especificações técnicas e
demais elementos técnicos necessários ao processo;
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O TRABATHO CONÍINUA
a) instruir e conduzir os processos de contratação, inclusive seleção do fornecedor,
contratação direta nos casos legais, e gestão dos atos preparatórios e decisórios;
b) elaborar minutas de instrumentos convocatórios e demais peças processuais,
providenciando publicações e comunicaçôes oficiais;
c) secretariar comissões e/ou equipes de apoio, organizar sessões e registrar
iultamentos e relatórios;
d) promover a homologação e ad,ludicação iunto à autoridade competente, com a
devida instrução técnica e jurídica;
e) gerir Atas de Registro de Preços e apoiar a formalização de contratos, termos aditlvos
e apostilamentos.
§1e Os Departamentos atuarão de forma integrada, sem sobreposição de atribuições, e poderão
editar normas internas, por ato da Mesa, para detalhar fluxos, formulários e rotinas.
§2e As competências ora elencadas não excluem outras necessárias ao fiel cumprimento de suas
finalidades legais.
Art. 40 Ficam criados os setuintes cargos vinculados aos Departamentos instituídos por
esta Lei:
| - Diretor do Departamento Administrativo;
ll - Diretor do Departamento de Contratação;
lll - Assessor de Contratação.
Art, 5l Os vencimentos dos cargos criados por esta leificam fixados conforme o Anexo
Único.
Art. 5e As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Custódia/PE, 21 de outubro de 2025
/l/h,rr-^z- /u1a+r.tt't /e tã':z't / / MANOEL MESSIAS DE SOUZA
Prefeito
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
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ANEXO ÚNrcO - qUADRO DE VENCIMENTOS
Custódia- PE, 21 de outubro de 2025
/14*.,ru- ,zí/o+ç.,2,-t é4: ç?.-4 ./' ÍiâANOEI MESSIAS DE SOUZA
Prefeito
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
CARGO VENCIMENTOS
Diretor departamento AdministGltivo R$2.000,00
Diretor departamento de ConÜatação Rs2.000,00
Assessor de Contratação Rs1.6s0,00
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