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LEL
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO – CENTRO CUSTÓDIA – PE CEP-56640-000
CNPJ Nº 12.660.932/0001-40 – TEL (087) 3848-1288 -2509
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA Nº009/2025
Custódia/PE, em 04 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as)
O presente Projeto de Lei tem por objetivo valorizar os servidores públicos municipais que
ingressam na aposentadoria, reconhecendo publicamente sua dedicação, esforço e contribuição
para o desenvolvimento de Custódia.
Trata-se de um ato simbólico, mas de grande relevância social, pois reafirma o respeito e a
gratidão do Poder Legislativo e da comunidade em geral àqueles que dedicaram parte significativa
de suas vidas ao serviço público.
Além disso, a homenagem fortalece a imagem do serviço público municipal e incentiva as
futuras gerações a seguirem o exemplo de compromisso e responsabilidade dos servidores
homenageados. Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente proposição.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, em 04 de novembro de 2025.
HINDENBERG PÉRICLES OLIVEIRA LEITE
VEREADOR DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA
LEL
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO – CENTRO CUSTÓDIA – PE CEP-56640-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 4º DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui, no âmbito do Município de Custódia, a homenagem
de congratulações aos servidores públicos municipais no ano
em que iniciarem sua aposentadoria, e dá outras providências.
O VEREADOR HINDENBERG PÉRICLES OLIVEIRA LEITE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem apresentar à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Custódia, a homenagem de congratulações aos
servidores públicos municipais que iniciarem sua aposentadoria, como forma de reconhecimento
pelos anos de dedicação e serviços prestados à população custodiense.
Art. 2º A homenagem consistirá na entrega de um certificado ou diploma de
reconhecimento, em sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Vereadores, podendo
contar com a participação do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A sessão solene de homenagem deverá ocorrer, preferencialmente, durante a
semana em que se comemora o Dia do Servidor Público, sem prejuízo de outras datas que venham
a ser definidas pela Presidência da Câmara.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal a relação dos
Servidores Públicos Municipais que tenham iniciado sua aposentadoria no respectivo exercício,
para fins de organização da sessão solene de homenagem prevista nesta Lei.
Parágrafo único. A relação referida no caput deverá conter o nome completo, o cargo de
origem e o tempo de serviço de cada servidor aposentado.
Art. 5º Compete à Presidente da Câmara Municipal definir a data e as condições em que
será realizada a sessão solene de homenagem, observadas as disposições regimentais e
administrativas pertinentes.
Art. 6º A regulamentação dos procedimentos para a realização da homenagem ficará a
cargo da Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, em 04 de novembro de 2025.
LEL
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO – CENTRO CUSTÓDIA – PE CEP-56640-000
CNPJ Nº 12.660.932/0001-40 – TEL (087) 3848-1288 -2509
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
HINDENBERG PÉRICLES OLIVEIRA LEITE
VEREADOR DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA
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