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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Custódia, a Semana da Consciência Negra, a ser realizada anualmente, e dá outras providências.
native_id196

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Matéria para votação Única
2025-11-10 Matéria para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T11:49:39.204151-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco 
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO – CENTRO CUSTÓDIA – PE CEP-56640-000 
CNPJ Nº 12.660.932/0001-40 – TEL (087) 3848-1288 -2509
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA Nº 011/2025
Custódia/PE, em 11 de novembro de 2025.
Senhores(as) Vereadores(as)
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de Custódia, a Semana 
Municipal da Consciência Negra, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 20 de 
novembro, data consagrada nacionalmente como marco histórico de reflexão, resistência, 
afirmação identitária, memória coletiva e enfrentamento ao racismo.
O Brasil tem uma dívida histórica com o povo negro e quilombola, e esse processo não se 
encerra no passado escravocrata: ele se atualiza permanentemente nas desigualdades de acesso 
à educação, saúde, segurança, renda, território e oportunidades. No caso de Custódia, este tema 
possui ainda maior relevância, considerando que o Município possui a maior população 
quilombola de Pernambuco, superando 20% da população total, o que reforça a responsabilidade 
institucional, política e ética para com a construção de políticas públicas antirracistas, de promoção
da igualdade racial, de fortalecimento da memória e valorização das vidas, trajetórias e 
contribuições negras no território.
A Semana Municipal da Consciência Negra permitirá o desenvolvimento contínuo de ações 
educativas, culturais, formativas, políticas e sociais, ampliando a capacidade de diálogo entre 
escolas, universidades, comunidades quilombolas, movimentos negros, coletivos culturais, 
instituições de direitos humanos, órgãos públicos e toda a sociedade custodiense. Ao integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana se torna compromisso público permanente 
da Câmara Municipal e do Executivo, garantindo legitimidade institucional e previsibilidade anual 
das ações.
O enfrentamento ao racismo estrutural não se faz apenas por discursos, mas por políticas 
concretas, permanentes, articuladas e visíveis. O reconhecimento da contribuição negra e 
quilombola na história de Custódia, bem como a afirmação e proteção de direitos, fortalecem a 
democracia, a cidadania e os valores mais fundamentais dos direitos humanos.
Por estas razões, e considerando o caráter constitucional da promoção da igualdade racial 
e da dignidade da pessoa humana, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste
LEL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco 
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO – CENTRO CUSTÓDIA – PE CEP-56640-000 
CNPJ Nº 12.660.932/0001-40 – TEL (087) 3848-1288 -2509
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, em 11 de novembro de 2025.
ALYSSON POSSIDONIO AMARAL SANTOS
VEREADOR DOMUNICÍPIO DE CUSTÓDIA
LEL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco 
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO – CENTRO CUSTÓDIA – PE CEP-56640-000 
CNPJ Nº 12.660.932/0001-40 – TEL (087) 3848-1288 -2509
PROJETO DE LEI Nº011, DE 11 NOVEMBRO DE 2025.
Institui, no âmbito do Município de Custódia, a Semana da 
Consciência Negra, a ser realizada anualmente, e dá outras 
providências.
O ALYSSON POSSIDONIO AMARAL SANTOS, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, vem apresentar à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Consciência Negra, a ser realizada, 
anualmente, no Município de Custódia, sempre na semana em que recair o dia 20 de novembro, 
data do Dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 2º. A Semana Municipal da Consciência Negra tem por finalidade promover reflexão 
pública, produção de conhecimento, ações educativas, culturais, sociais, políticas e formativas 
sobre o enfrentamento ao racismo, a valorização da história e cultura negra, a contribuição negra 
e quilombola na formação do município, bem como o fortalecimento da cidadania negra e dos 
direitos humanos.
Art. 3º. A Semana Municipal da Consciência Negra integra o Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Custódia.
Art. 4º. No âmbito da Semana, poderão ser realizadas atividades públicas com participação 
de instituições de ensino, comunidades quilombolas, movimentos negros, organizações de direitos 
humanos, entidades culturais, universidades, órgãos públicos e sociedade civil em geral, incluindo, 
entre outras:
I – palestras, mesas de diálogo e cursos formativos;
II – festivais culturais, musicais, artísticos e literários;
III – ações escolares, pedagógicas e educativas;
IV – rodas de conversa, vivências e oficinas;
V – atividades de memória, homenagem, registro e valorização das personalidades negras 
e quilombolas do território custodiense;
VI – campanhas institucionais de conscientização.
Art. 5º. O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas, 
escolas, entidades quilombolas, universidades, movimentos sociais, coletivos culturais, 
organizações da sociedade civil, instituições de pesquisa, museus, conselhos e fóruns temáticos, 
para fortalecimento, execução e expansão das ações da Semana.
LEL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco 
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO – CENTRO CUSTÓDIA – PE CEP-56640-000 
CNPJ Nº 12.660.932/0001-40 – TEL (087) 3848-1288 -2509
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de novembro de 2025.
ALYSSON POSSIDONIO AMARAL SANTOS
VEREADOR DOMUNICÍPIO DE CUSTÓDIA

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