LEL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO – CENTRO CUSTÓDIA – PE CEP-56640-000
CNPJ Nº 12.660.932/0001-40 – TEL (087) 3848-1288 -2509
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA Nº 011/2025
Custódia/PE, em 11 de novembro de 2025.
Senhores(as) Vereadores(as)
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de Custódia, a Semana
Municipal da Consciência Negra, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 20 de
novembro, data consagrada nacionalmente como marco histórico de reflexão, resistência,
afirmação identitária, memória coletiva e enfrentamento ao racismo.
O Brasil tem uma dívida histórica com o povo negro e quilombola, e esse processo não se
encerra no passado escravocrata: ele se atualiza permanentemente nas desigualdades de acesso
à educação, saúde, segurança, renda, território e oportunidades. No caso de Custódia, este tema
possui ainda maior relevância, considerando que o Município possui a maior população
quilombola de Pernambuco, superando 20% da população total, o que reforça a responsabilidade
institucional, política e ética para com a construção de políticas públicas antirracistas, de promoção
da igualdade racial, de fortalecimento da memória e valorização das vidas, trajetórias e
contribuições negras no território.
A Semana Municipal da Consciência Negra permitirá o desenvolvimento contínuo de ações
educativas, culturais, formativas, políticas e sociais, ampliando a capacidade de diálogo entre
escolas, universidades, comunidades quilombolas, movimentos negros, coletivos culturais,
instituições de direitos humanos, órgãos públicos e toda a sociedade custodiense. Ao integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana se torna compromisso público permanente
da Câmara Municipal e do Executivo, garantindo legitimidade institucional e previsibilidade anual
das ações.
O enfrentamento ao racismo estrutural não se faz apenas por discursos, mas por políticas
concretas, permanentes, articuladas e visíveis. O reconhecimento da contribuição negra e
quilombola na história de Custódia, bem como a afirmação e proteção de direitos, fortalecem a
democracia, a cidadania e os valores mais fundamentais dos direitos humanos.
Por estas razões, e considerando o caráter constitucional da promoção da igualdade racial
e da dignidade da pessoa humana, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste
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Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, em 11 de novembro de 2025.
ALYSSON POSSIDONIO AMARAL SANTOS
VEREADOR DOMUNICÍPIO DE CUSTÓDIA
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PROJETO DE LEI Nº011, DE 11 NOVEMBRO DE 2025.
Institui, no âmbito do Município de Custódia, a Semana da
Consciência Negra, a ser realizada anualmente, e dá outras
providências.
O ALYSSON POSSIDONIO AMARAL SANTOS, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem apresentar à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Consciência Negra, a ser realizada,
anualmente, no Município de Custódia, sempre na semana em que recair o dia 20 de novembro,
data do Dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 2º. A Semana Municipal da Consciência Negra tem por finalidade promover reflexão
pública, produção de conhecimento, ações educativas, culturais, sociais, políticas e formativas
sobre o enfrentamento ao racismo, a valorização da história e cultura negra, a contribuição negra
e quilombola na formação do município, bem como o fortalecimento da cidadania negra e dos
direitos humanos.
Art. 3º. A Semana Municipal da Consciência Negra integra o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Custódia.
Art. 4º. No âmbito da Semana, poderão ser realizadas atividades públicas com participação
de instituições de ensino, comunidades quilombolas, movimentos negros, organizações de direitos
humanos, entidades culturais, universidades, órgãos públicos e sociedade civil em geral, incluindo,
entre outras:
I – palestras, mesas de diálogo e cursos formativos;
II – festivais culturais, musicais, artísticos e literários;
III – ações escolares, pedagógicas e educativas;
IV – rodas de conversa, vivências e oficinas;
V – atividades de memória, homenagem, registro e valorização das personalidades negras
e quilombolas do território custodiense;
VI – campanhas institucionais de conscientização.
Art. 5º. O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas,
escolas, entidades quilombolas, universidades, movimentos sociais, coletivos culturais,
organizações da sociedade civil, instituições de pesquisa, museus, conselhos e fóruns temáticos,
para fortalecimento, execução e expansão das ações da Semana.
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Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de novembro de 2025.
ALYSSON POSSIDONIO AMARAL SANTOS
VEREADOR DOMUNICÍPIO DE CUSTÓDIA