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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Custódia, a Galeria Permanente de Homenagem a Personalidades Negras e estabelece o procedimento de indicação, análise, registro, exposição e atualização.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Matéria para votação Única
2025-11-10 Matéria para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T12:03:08.193367-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone(00xx)87 3848 2509 – Centro – Custódia – PE – 56640-000 
CNPJ – 12.660.932/0001-40
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 008/2025.
Custódia-PE, 11 de novembro de 2025.
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora, 
A presente Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal 
de Custódia, a Galeria Permanente de Homenagem a Personalidades Negras, como 
instrumento de reconhecimento público, reparação simbólica, valorização histórica e 
fortalecimento da memória coletiva das lideranças negras que contribuíram e contribuem 
para a formação social, política, cultural e comunitária do município.
Custódia é o município com maior população quilombola de Pernambuco, com 
7.744 pessoas autodeclaradas, o que representa mais de 20% da população local. Essa 
presença é estruturante da identidade territorial, cultural e histórica do município. 
Entretanto, apesar dessa expressiva contribuição, a história oficial, os espaços de 
representação política e a memória institucional ainda reproduzem invisibilizações 
históricas e a ausência simbólica de lideranças negras no espaço público de poder.
Instituir a Galeria Permanente de Homenagem a Personalidades Negras é 
reconhecer que a democracia local não se fortalece apenas na lei escrita, mas também na 
disputa de sentidos, símbolos e narrativas. É admitir que não há construção de futuro sem 
disputa da memória, e que negar reconhecimento é também forma de exclusão. A Câmara 
Municipal, enquanto Casa do Povo, deve ser espaço de representação plural, de afirmação 
dos direitos humanos e de promoção de igualdade racial.
A Galeria permitirá registro histórico, visibilidade permanente e reconhecimento 
oficial das contribuições das personalidades negras que, no território municipal, lutaram 
pela educação, pela terra, pelos direitos coletivos, contra o racismo estrutural, pela 
dignidade humana, pelo direito de existir e permanecer.
Trata-se, portanto, de medida que cumpre função pedagógica, política e 
 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone(00xx)87 3848 2509 – Centro – Custódia – PE – 56640-000 
CNPJ – 12.660.932/0001-40
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
democrática: educa as futuras gerações, repara injustiças históricas, legitima as narrativas 
que foram silenciadas e fortalece a construção de uma sociedade mais justa, plural e 
igualitária.
Pelo exposto, considerando o compromisso desta Casa com a democracia 
substancial, o combate ao racismo e a promoção da memória e da valorização quilombola 
e negra em nosso território, solicito o apoio dos demais parlamentares para aprovação da 
presente iniciativa.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025.
__________________________________
Presidente da Câmara Municipal
__________________________________
Vice-Presidente
_________________________________
1º Secretário
__________________________________
2º Secretário
 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone(00xx)87 3848 2509 – Centro – Custódia – PE – 56640-000 
CNPJ – 12.660.932/0001-40
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2025
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de 
Custódia, a Galeria Permanente de 
Homenagem a Personalidades Negras e 
estabelece o procedimento de indicação, 
análise, registro, exposição e atualização.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA, Estado de 
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, previstas no seu regimento interno, pela
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica 
Municipal, propõe o presente Projeto de Resolução
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Custódia, a Galeria Permanente 
de Homenagem a Personalidades Negras, destinada a reconhecer, valorizar e dar 
visibilidade à trajetória de lideranças negras que contribuíram para o desenvolvimento 
histórico, social, político, cultural e comunitário do município.
Art. 2º A Galeria será instalada em espaço físico permanente da sede desta Casa 
Legislativa, com identificação visual oficial, contendo fotografias, nomes, memória 
histórica e breve biografia das personalidades homenageadas.
Art. 3º Poderão ser indicadas personalidades negras já falecidas ou vivas, desde que 
possuam relevância pública demonstrada e reconhecimento histórico, territorial, 
comunitário, cultural, político ou acadêmico.
Art. 4º As indicações poderão ser apresentadas por:
I – Vereadores(as);
II – entidades quilombolas do município;
III – movimentos negros;
IV – instituições de ensino;
V – organizações comunitárias e de direitos humanos;
Art. 5º Cada indicação deverá ser formalizada por escrito à Mesa Diretora, contendo:
I – nome completo da personalidade;
II – justificativa da indicação;
III – histórico de atuação e contribuição;
IV – documentação mínima comprobatória, quando houver.
 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone(00xx)87 3848 2509 – Centro – Custódia – PE – 56640-000 
CNPJ – 12.660.932/0001-40
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
Art. 6º Recebida a indicação, será instaurado procedimento interno de análise, composto 
por Comissão Especial de 03 (três) membros designados pela Mesa Diretora, com prazo de 
até 45 dias para emissão de parecer.
Art. 7º O parecer será submetido ao Plenário para deliberação final, por maioria simples 
dos presentes.
Art. 8º A apresentação, registro e exposição das personalidades aprovadas para compor a 
Galeria ocorrerá preferencialmente no mês de novembro de cada ano, em celebração ao 
Dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 9º Fica assegurada atualização permanente da Galeria, podendo novas personalidades 
serem incorporadas anualmente, mediante o procedimento previsto nesta Resolução.
Art. 10 A reprodução visual, digital, catalogação, organização histórica e preservação 
documental das personalidades integradas à Galeria Permanente ficará sob 
responsabilidade administrativa da Mesa Diretora, podendo firmar parcerias institucionais 
para fins de registro histórico, museológico, curatorial ou de pesquisa.
Art. 11 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Custódia.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025.
__________________________________
Presidente da Câmara Municipal
__________________________________
Vice-Presidente
_________________________________
1º Secretário
__________________________________
2º Secretário

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