LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone(00xx)87 3848 2509 – Centro – Custódia – PE – 56640-000
CNPJ – 12.660.932/0001-40
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 008/2025.
Custódia-PE, 11 de novembro de 2025.
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
A presente Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal
de Custódia, a Galeria Permanente de Homenagem a Personalidades Negras, como
instrumento de reconhecimento público, reparação simbólica, valorização histórica e
fortalecimento da memória coletiva das lideranças negras que contribuíram e contribuem
para a formação social, política, cultural e comunitária do município.
Custódia é o município com maior população quilombola de Pernambuco, com
7.744 pessoas autodeclaradas, o que representa mais de 20% da população local. Essa
presença é estruturante da identidade territorial, cultural e histórica do município.
Entretanto, apesar dessa expressiva contribuição, a história oficial, os espaços de
representação política e a memória institucional ainda reproduzem invisibilizações
históricas e a ausência simbólica de lideranças negras no espaço público de poder.
Instituir a Galeria Permanente de Homenagem a Personalidades Negras é
reconhecer que a democracia local não se fortalece apenas na lei escrita, mas também na
disputa de sentidos, símbolos e narrativas. É admitir que não há construção de futuro sem
disputa da memória, e que negar reconhecimento é também forma de exclusão. A Câmara
Municipal, enquanto Casa do Povo, deve ser espaço de representação plural, de afirmação
dos direitos humanos e de promoção de igualdade racial.
A Galeria permitirá registro histórico, visibilidade permanente e reconhecimento
oficial das contribuições das personalidades negras que, no território municipal, lutaram
pela educação, pela terra, pelos direitos coletivos, contra o racismo estrutural, pela
dignidade humana, pelo direito de existir e permanecer.
Trata-se, portanto, de medida que cumpre função pedagógica, política e
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democrática: educa as futuras gerações, repara injustiças históricas, legitima as narrativas
que foram silenciadas e fortalece a construção de uma sociedade mais justa, plural e
igualitária.
Pelo exposto, considerando o compromisso desta Casa com a democracia
substancial, o combate ao racismo e a promoção da memória e da valorização quilombola
e negra em nosso território, solicito o apoio dos demais parlamentares para aprovação da
presente iniciativa.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025.
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Presidente da Câmara Municipal
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Vice-Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2025
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de
Custódia, a Galeria Permanente de
Homenagem a Personalidades Negras e
estabelece o procedimento de indicação,
análise, registro, exposição e atualização.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, previstas no seu regimento interno, pela
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica
Municipal, propõe o presente Projeto de Resolução
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Custódia, a Galeria Permanente
de Homenagem a Personalidades Negras, destinada a reconhecer, valorizar e dar
visibilidade à trajetória de lideranças negras que contribuíram para o desenvolvimento
histórico, social, político, cultural e comunitário do município.
Art. 2º A Galeria será instalada em espaço físico permanente da sede desta Casa
Legislativa, com identificação visual oficial, contendo fotografias, nomes, memória
histórica e breve biografia das personalidades homenageadas.
Art. 3º Poderão ser indicadas personalidades negras já falecidas ou vivas, desde que
possuam relevância pública demonstrada e reconhecimento histórico, territorial,
comunitário, cultural, político ou acadêmico.
Art. 4º As indicações poderão ser apresentadas por:
I – Vereadores(as);
II – entidades quilombolas do município;
III – movimentos negros;
IV – instituições de ensino;
V – organizações comunitárias e de direitos humanos;
Art. 5º Cada indicação deverá ser formalizada por escrito à Mesa Diretora, contendo:
I – nome completo da personalidade;
II – justificativa da indicação;
III – histórico de atuação e contribuição;
IV – documentação mínima comprobatória, quando houver.
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Art. 6º Recebida a indicação, será instaurado procedimento interno de análise, composto
por Comissão Especial de 03 (três) membros designados pela Mesa Diretora, com prazo de
até 45 dias para emissão de parecer.
Art. 7º O parecer será submetido ao Plenário para deliberação final, por maioria simples
dos presentes.
Art. 8º A apresentação, registro e exposição das personalidades aprovadas para compor a
Galeria ocorrerá preferencialmente no mês de novembro de cada ano, em celebração ao
Dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 9º Fica assegurada atualização permanente da Galeria, podendo novas personalidades
serem incorporadas anualmente, mediante o procedimento previsto nesta Resolução.
Art. 10 A reprodução visual, digital, catalogação, organização histórica e preservação
documental das personalidades integradas à Galeria Permanente ficará sob
responsabilidade administrativa da Mesa Diretora, podendo firmar parcerias institucionais
para fins de registro histórico, museológico, curatorial ou de pesquisa.
Art. 11 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Custódia.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025.
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Presidente da Câmara Municipal
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Vice-Presidente
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