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materia nº 7/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaProjeto de Lei nº 0011/2025, de iniciativa do vereador Alysson Possidonio Amaral Santos da Câmara Municipal de Custódia, que institui, no âmbito do Município de Custódia, a Semana da Consciência Negra, a ser realizada anualmente, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Matéria para Leitura em Plenário

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 LEL
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO – CENTRO CUSTÓDIA – PE CEP-56640-000
CNPJ Nº 12.660.932/0001-40 – TEL (087) 3848-1288 -2509
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
 
 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº. 007/2025
 
MATÉRIA:
 Projeto de Lei nº 0011/2025, de iniciativa do vereador Alysson Possidonio Amaral Santos da
Câmara Municipal de Custódia, que institui, no âmbito do Município de Custódia, a Semana da 
Consciência Negra, a ser realizada anualmente, e dá outras providências.
RELATÓRIO:
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Custódia,
submeteu à apreciação desta Comissão de Finanças e Orçamento, o Projeto de Lei em tela, pelo que 
passamos a analisá-lo para oferta do azado Parecer.
Avaliando o conteúdo constante da proposição em apreço, verificou-se a existência do devido lastro legal, 
ademais, à luz das legislações financeiras e orçamentárias vigentes no Brasil, não conseguimos 
vislumbrar na letra da lei, qualquer afronta às normas supracitadas, bem como respeita veementemente a 
Lei Orgânica deste Município.
 Visto isso, nos restou comprovada a mais cristalina convicção da legalidade da matéria
constante no Projeto de Lei em tela, bem como, observa-se o devido lastro financeiro e 
orçamentário, além do que, a matéria disposta é de elevada relevância à sociedade, motivo pelo 
qual concluímos por sua plena aprovação. 
Para constar, eu, Vereador Hindenberg Pericles Oliveira Leite, Relator, lavrei o 
presente parecer, que assino juntamente com os demais membros.
Custódia, 17 de novembro de 2025.
CÍCERA BARRETO ALVES DE CARVALHO
PRESIDENTE
HINDENBERG PERICLES OLIVEIRA
LEITE RELATOR
JOSIVALDO FERRAZ DE SOUZA
MEMBRO

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