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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa“Autoriza a concessão de gratificação por assiduidade aos profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Custódia, referente aos anos de 2026 a 2029, e dá outras providências. ”
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Matéria para votação Única
2025-12-01 Matéria para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T12:09:59.354341-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 – Centro, Custódia – PE, 56640-000
Mensagem Justificativa nº 013/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei, que trata da autorização para pagamento de gratificação por assiduidade aos 
profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação nos exercícios de 2026 a 2029.
A iniciativa busca estimular e reconhecer a assiduidade dos servidores da Educação, 
entendida como elemento essencial para a continuidade e a qualidade do serviço público 
ofertado. A presença regular dos profissionais no ambiente escolar contribui diretamente 
para o êxito das políticas educacionais implementadas no Município.
Ressalte-se que Custódia vem, há anos, alcançando resultados expressivos na área 
educacional, sendo premiada em diversas categorias como um dos municípios com melhor 
desempenho educacional do Estado de Pernambuco. Tais conquistas refletem o esforço 
conjunto da gestão, dos profissionais de ensino e de toda a comunidade escolar, 
demonstrando a importância de políticas públicas que valorizem e incentivem o 
comprometimento funcional.
Nesse contexto, a gratificação proposta representa uma ação de reconhecimento e 
estímulo, reforçando práticas que contribuem para a manutenção e evolução dos indicadores 
educacionais do Município.
Cumpre destacar que a gratificação instituída possui natureza autorizativa e 
facultativa, ficando sua concessão condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade da 
Administração, bem como à existência de disponibilidade financeira no exercício em que o 
pagamento vier a ocorrer. Trata-se, portanto, de medida que não cria despesa obrigatória de 
caráter continuado, preservando a autonomia financeira do Poder Executivo.
Em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a 
proposta estabelece que, para cada ano entre 2026 e 2029, o pagamento dependerá de 
estimativa de impacto orçamentário e financeiro, nos termos do art. 16 da LRF, garantindo 
que a despesa somente será executada quando demonstrada sua viabilidade e ausência de 
comprometimento da receita municipal.
Ressalte-se, por fim, que a gratificação aqui tratada não gera direito adquirido, 
podendo ser revista, suspensa ou não implementada em razão das condições financeiras do 
Município, mantendo-se preservada a discricionariedade administrativa.
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 – Centro, Custódia – PE, 56640-000
Diante de todo o exposto, considerando a relevância do incentivo à assiduidade, os 
resultados educacionais já consolidados e a plena compatibilidade da proposta com as 
normas de responsabilidade fiscal, submeto o presente Projeto de Lei para a análise desta 
Casa Legislativa, confiante na costumeira sensibilidade e espírito público de Vossas 
Excelências para sua aprovação.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2025.
MANOEL MESSIAS DE SOUZA
Prefeito
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 – Centro, Custódia – PE, 56640-000
PROJETO DE LEI Nº 013/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza a concessão de gratificação por 
assiduidade aos profissionais vinculados à 
Secretaria Municipal de Educação de Custódia, 
referente aos anos de 2026 a 2029, e dá outras 
providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso 
das atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal, submete a 
apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento da gratificação por assiduidade no 
valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser paga exclusivamente em uma única parcela no 
mês de setembro, apenas nos anos de 2026 a 2029, para os profissionais vinculados a 
Secretaria de Educação do Município de Custódia/PE que tiverem menos de 10 (dez) faltas 
não justificadas até o dia 11 de setembro.
Parágrafo único. O pagamento descrito no caput somente poderá ser 
concedido se houver disponibilidade financeira, atestado pela Secretaria de Finanças.
Art. 2º A despesa decorrente da concessão da gratificação prevista no art. 
1º ficará condicionada, em cada exercício financeiro, à elaboração de estimativa de impacto 
orçamentário e financeiro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, 
demonstrando a viabilidade do pagamento e a ausência de comprometimento da receita 
municipal.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações 
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2025.
MANOEL MESSIAS DE SOUZA
Prefeito

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