CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 – Centro, Custódia – PE, 56640-000
Mensagem Justificativa nº 013/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei, que trata da autorização para pagamento de gratificação por assiduidade aos
profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação nos exercícios de 2026 a 2029.
A iniciativa busca estimular e reconhecer a assiduidade dos servidores da Educação,
entendida como elemento essencial para a continuidade e a qualidade do serviço público
ofertado. A presença regular dos profissionais no ambiente escolar contribui diretamente
para o êxito das políticas educacionais implementadas no Município.
Ressalte-se que Custódia vem, há anos, alcançando resultados expressivos na área
educacional, sendo premiada em diversas categorias como um dos municípios com melhor
desempenho educacional do Estado de Pernambuco. Tais conquistas refletem o esforço
conjunto da gestão, dos profissionais de ensino e de toda a comunidade escolar,
demonstrando a importância de políticas públicas que valorizem e incentivem o
comprometimento funcional.
Nesse contexto, a gratificação proposta representa uma ação de reconhecimento e
estímulo, reforçando práticas que contribuem para a manutenção e evolução dos indicadores
educacionais do Município.
Cumpre destacar que a gratificação instituída possui natureza autorizativa e
facultativa, ficando sua concessão condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade da
Administração, bem como à existência de disponibilidade financeira no exercício em que o
pagamento vier a ocorrer. Trata-se, portanto, de medida que não cria despesa obrigatória de
caráter continuado, preservando a autonomia financeira do Poder Executivo.
Em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a
proposta estabelece que, para cada ano entre 2026 e 2029, o pagamento dependerá de
estimativa de impacto orçamentário e financeiro, nos termos do art. 16 da LRF, garantindo
que a despesa somente será executada quando demonstrada sua viabilidade e ausência de
comprometimento da receita municipal.
Ressalte-se, por fim, que a gratificação aqui tratada não gera direito adquirido,
podendo ser revista, suspensa ou não implementada em razão das condições financeiras do
Município, mantendo-se preservada a discricionariedade administrativa.
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 – Centro, Custódia – PE, 56640-000
Diante de todo o exposto, considerando a relevância do incentivo à assiduidade, os
resultados educacionais já consolidados e a plena compatibilidade da proposta com as
normas de responsabilidade fiscal, submeto o presente Projeto de Lei para a análise desta
Casa Legislativa, confiante na costumeira sensibilidade e espírito público de Vossas
Excelências para sua aprovação.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2025.
MANOEL MESSIAS DE SOUZA
Prefeito
CNPJ: 11.358.165/0001-56
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PROJETO DE LEI Nº 013/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza a concessão de gratificação por
assiduidade aos profissionais vinculados à
Secretaria Municipal de Educação de Custódia,
referente aos anos de 2026 a 2029, e dá outras
providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso
das atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal, submete a
apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento da gratificação por assiduidade no
valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser paga exclusivamente em uma única parcela no
mês de setembro, apenas nos anos de 2026 a 2029, para os profissionais vinculados a
Secretaria de Educação do Município de Custódia/PE que tiverem menos de 10 (dez) faltas
não justificadas até o dia 11 de setembro.
Parágrafo único. O pagamento descrito no caput somente poderá ser
concedido se houver disponibilidade financeira, atestado pela Secretaria de Finanças.
Art. 2º A despesa decorrente da concessão da gratificação prevista no art.
1º ficará condicionada, em cada exercício financeiro, à elaboração de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000,
demonstrando a viabilidade do pagamento e a ausência de comprometimento da receita
municipal.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2025.
MANOEL MESSIAS DE SOUZA
Prefeito