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materia nº 10/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaProjeto de Lei nº 013/2025, de iniciativa do Prefeito do Município de Custódia, que autoriza a concessão de gratificação por assiduidade aos profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Custódia, referente aos anos de 2026 a 2029, e dá outras providências.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Matéria para votação Única — —
2025-12-04 Matéria para Leitura em Plenário — —

Documents (1)

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 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 1
1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 0010/2025
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 013/2025, de iniciativa do Prefeito do Município de Custódia, 
que autoriza a concessão de gratificação por assiduidade aos profissionais vinculados à 
Secretaria Municipal de Educação de Custódia, referente aos anos de 2026 a 2029, e dá outras 
providências. 
RELATÓRIO:
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Custódia, submeteu à apreciação desta Comissão de Finanças e Orçamento, o 
Projeto de Lei em tela, pelo que passamos a analisá-lo para oferta do azado Parecer.
Avaliando o conteúdo constante da proposição em apreço, verificou-se a 
existência do devido lastro legal, ademais, à luz das legislações financeiras e orçamentárias 
vigentes no Brasil, não conseguimos vislumbrar na letra da lei, qualquer afronta às normas 
supracitadas, bem como respeita veementemente a Lei Orgânica deste Município.
Visto isso, nos restou comprovada a mais cristalina convicção da 
legalidade da matéria constante no Projeto de Lei em tela, bem como, observa-se o devido 
lastro financeiro e orçamentário, além do que, a matéria disposta é de elevada relevância à 
sociedade, motivo pelo qual concluímos por sua plena aprovação. 
Para constar, eu, Vereador Hindenberg Pericles Oliveira Leite, Relator, lavrei 
o presente parecer, que assino juntamente com os demais membros.
Custódia, 04 de dezembro de 2025.
CÍCERA BARRETO ALVES DE CARVALHO
PRESIDENTE
HINDENBERG PERICLES OLIVEIRA
LEITE RELATOR
JOSIVALDO FERRAZ DE SOUZA
MEMBRO

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