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LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 1
1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 0012/2025
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 015/2025, de iniciativa do Prefeito do Município de Custódia,
que altera o Código Tributário do Município, Lei Municipal nº 877/2010 e dá outras providências.
RELATÓRIO:
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Custódia, submeteu à apreciação desta Comissão de Finanças e Orçamento, o
Projeto de Lei em tela, pelo que passamos a analisá-lo para oferta do azado Parecer.
Avaliando o conteúdo constante da proposição em apreço, verificou-se a
existência do devido lastro legal, ademais, à luz das legislações financeiras e orçamentárias
vigentes no Brasil, não conseguimos vislumbrar na letra da lei, qualquer afronta às normas
supracitadas, bem como respeita veementemente a Lei Orgânica deste Município.
Visto isso, nos restou comprovada a mais cristalina convicção da legalidade
da matéria constante no Projeto de Lei em tela, bem como, observa-se o devido lastro
financeiro e orçamentário, além do que, a matéria disposta é de elevada relevância à
sociedade, motivo pelo qual concluímos por sua plena aprovação.
Para constar, eu, Vereador Hindenberg Pericles Oliveira Leite, Relator, lavrei o
presente parecer, que assino juntamente com os demais membros.
Custódia, 04 de dezembro de 2025.
CÍCERA BARRETO ALVES DE CARVALHO
PRESIDENTE
HINDENBERG PERICLES OLIVEIRA LEITE
RELATOR
JOSIVALDO FERRAZ DE SOUZA
MEMBRO
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