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materia nº 9/2025

Tipo Parecer da Comissão de Legislação e Justiça
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaProjeto de Lei nº 012/2025, de iniciativa do Prefeito do Município de Custódia, que institui no âmbito do município de Custódia/PE, o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde (APS), com base na Portaria GM/MS N°3.493/2024, para o fim que especifica e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Matéria para votação Única — —
2025-12-04 Matéria para Leitura em Plenário — —

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 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 1
1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº. 009/2025
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 012/2025, de iniciativa do Prefeito do Município de Custódia, 
que institui no âmbito do município de Custódia/PE, o Incentivo Financeiro Variável por 
Desempenho, denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde (APS), com 
base na Portaria GM/MS N°3.493/2024, para o fim que especifica e dá outras providências. 
RELATÓRIO:
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Custódia submeteu à apreciação desta Comissão de Justiça e Redação, o referido 
Projeto de Lei, pelo que passamos a analisá-lo para oferta do azado Parecer.
Através da análise minuciosa feita no presente Projeto de Lei, vislumbramos 
sua total legalidade pelo fato do mesmo não afrontar nenhuma norma constitucional, ou 
infraconstitucional, bem como, está em plena consonância com a Lei Orgânica deste Município e 
se pautou a todos os mandamentos regimentais.
Considerando que a matéria constante no Projeto de Lei sob consulta está 
em perfeitas condições para sua aprovação, por seguir todos os trâmites necessários e 
preencher os requisitos admissíveis em sua totalidade, por este modo, concluímos pela 
aprovação do Projeto de Lei em discussão.
Para constar, eu, Vereador Ednalvo Ferreira de Gois, Relator, lavrei o presente 
parecer, que assino juntamente com os demais membros.
Custódia, 04 de dezembro de 2025.
ANDERSON CESAR ALVES DE GOIS
PRESIDENTE
EDNALVO FERREIRA DE GOIS
RELATOR
FÁBIO MEDEIROS ROCHA
MEMBRO
 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 2
2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA

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