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materia nº 11/2025

Tipo Parecer da Comissão de Legislação e Justiça
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaProjeto de Lei nº 014/2025, de iniciativa do Prefeito do Município de Custódia, que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Custódia/PE com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Matéria para votação Única — —
2025-12-04 Matéria para Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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1 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER Nº. 0011/2025 
MATÉRIA: 
Projeto de Lei nº 014/2025, de iniciativa do Prefeito do Município de Custódia, 
que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Custódia/PE com 
seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda 
Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. 
RELATÓRIO: 
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Custódia submeteu à apreciação desta Comissão de Justiça e Redação, o referido 
Projeto de Lei, pelo que passamos a analisá-lo para oferta do azado Parecer. 
Através da análise minuciosa feita no presente Projeto de Lei, vislumbramos 
Sua total legalidade pelo fato do mesmo não afrontar nenhuma norma constitucional, ou 
infraconstitucional, bem como, está em plena consonância com a Lei Orgânica deste Município e 
se pautou a todos os mandamentos regimentais. 
Considerando que a matéria constante no Projeto de Lei sob consulta está 
Em perfeitas condições para sua aprovação, por seguir todos os trâmites necessários e preencher 
os requisitos admissíveis em sua totalidade, por este modo, concluímos pela aprovação do 
Projeto de Lei em discussão.
Para constar, eu, Vereador Ednalvo Ferreira de Gois, Relator, lavrei o presente 
Parecer, que assino juntamente com os demais membros. 
Custódia, 04 de dezembro de 2025. 
ANDERSON CESAR ALVES DE GOIS 
PRESIDENTE 
EDNALVO FERREIRA DE GOIS FÁBIO MEDEIROS ROCHA 
RELATOR MEMBRO 
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 1 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA 
Estado de Pernambuco 
CASA JOÃO MIRO DA SILVA 
 LEL
 
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 2 

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