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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº. 0011/2025
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 014/2025, de iniciativa do Prefeito do Município de Custódia,
que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Custódia/PE com
seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda
Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
RELATÓRIO:
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Custódia submeteu à apreciação desta Comissão de Justiça e Redação, o referido
Projeto de Lei, pelo que passamos a analisá-lo para oferta do azado Parecer.
Através da análise minuciosa feita no presente Projeto de Lei, vislumbramos
Sua total legalidade pelo fato do mesmo não afrontar nenhuma norma constitucional, ou
infraconstitucional, bem como, está em plena consonância com a Lei Orgânica deste Município e
se pautou a todos os mandamentos regimentais.
Considerando que a matéria constante no Projeto de Lei sob consulta está
Em perfeitas condições para sua aprovação, por seguir todos os trâmites necessários e preencher
os requisitos admissíveis em sua totalidade, por este modo, concluímos pela aprovação do
Projeto de Lei em discussão.
Para constar, eu, Vereador Ednalvo Ferreira de Gois, Relator, lavrei o presente
Parecer, que assino juntamente com os demais membros.
Custódia, 04 de dezembro de 2025.
ANDERSON CESAR ALVES DE GOIS
PRESIDENTE
EDNALVO FERREIRA DE GOIS FÁBIO MEDEIROS ROCHA
RELATOR MEMBRO
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
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LEL
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