texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 1
1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº. 0013/2025
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 12/2025, de iniciativa do Excelentíssimo Senhor
Vereador Cristiano Teixeira Dantas da Câmara Municipal De Custódia, que Cria o
Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA, a Semana
Municipal de Conscientização do Autismo, institui a Política Municipal de Atendimento
aos Direitos da Pessoa com TEA e a Carteirinha de Identificação, e dá outras
providências.
RELATÓRIO:
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Custódia submeteu à apreciação desta Comissão de Justiça
e Redação, o referido Projeto de Lei, pelo que passamos a analisá-lo para oferta do
azado Parecer.
Através da análise minuciosa feita no presente Projeto de Lei,
vislumbramos sua total legalidade pelo fato do mesmo não afrontar nenhuma norma
constitucional, ou infraconstitucional, bem como, está em plena consonância com a Lei
Orgânica deste Município e se pautou a todos os mandamentos regimentais.
Considerando que a matéria constante no Projeto de Lei sob
consulta está em perfeitas condições para sua aprovação, por seguir todos os
trâmites necessários e preencher os requisitos admissíveis em sua totalidade, por
este modo, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei em discussão.
Para constar, eu, Vereador Ednalvo Ferreira de Gois, Relator, lavrei o
presente parecer, que assino juntamente com os demais membros.
Custódia, 16 de dezembro de 2025.
ANDERSON CESAR ALVES DE GOIS
PRESIDENTE
EDNALVO FERREIRA DE GOIS
RELATOR
FÁBIO MEDEIROS ROCHA
MEMBRO
open original →