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materia nº 13/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaProjeto de Lei nº 12/2025, de iniciativa do Excelentíssimo Senhor Vereador Cristiano Teixeira Dantas da Câmara Municipal De Custódia, que Cria o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa com TEA e a Carteirinha de Identificação, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Matéria para Leitura em Plenário — —

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 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 1
1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº. 0013/2025
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 12/2025, de iniciativa do Excelentíssimo Senhor 
Vereador Cristiano Teixeira Dantas da Câmara Municipal De Custódia, que Cria o 
Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA, a Semana 
Municipal de Conscientização do Autismo, institui a Política Municipal de Atendimento 
aos Direitos da Pessoa com TEA e a Carteirinha de Identificação, e dá outras 
providências.
RELATÓRIO:
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Custódia, submeteu à apreciação desta Comissão de 
Finanças e Orçamento, o Projeto de Lei em tela, pelo que passamos a analisá-lo para 
oferta do azado Parecer.
Avaliando o conteúdo constante da proposição em apreço, verificou-se 
a existência do devido lastro legal, ademais, à luz das legislações financeiras e 
orçamentárias vigentes no Brasil, não conseguimos vislumbrar na letra da lei, qualquer
afronta às normas supracitadas, bem como respeita veementemente a Lei Orgânica 
deste Município.
Visto isso, nos restou comprovada a mais cristalina convicção da 
legalidade da matéria constante no Projeto de Lei em tela, bem como, observa-se o 
devido lastro financeiro e orçamentário, além do que, a matéria disposta é de 
elevada relevância à sociedade, motivo pelo qual concluímos por sua plena
aprovação. 
Para constar, eu, Vereador Hindenberg Pericles Oliveira Leite, 
Relator, lavrei o presente parecer, que assino juntamente com os demais membros.
Custódia, 16 de dezembro de 2025.
CÍCERA BARRETO ALVES DE CARVALHO
PRESIDENTE
HINDENBERG PERICLES OLIVEIRA
LEITE RELATOR
JOSIVALDO FERRAZ DE SOUZA
MEMBRO
 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 2
2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
 

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