CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 – Centro, Custódia – PE, 56640-000
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 01/2026
Custódia, 05 de janeiro de 2026.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que fixa o valor do
salário-mínimo dos servidores públicos municipais e dá outras providências, em
conformidade com o Decreto nº 12.797, promulgado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente
da República em 23 de dezembro de 2025.
A presente proposição tem por finalidade assegurar a adequação da remuneração
dos servidores municipais ao novo valor do salário-mínimo nacional, promovendo justiça
remuneratória e garantindo o fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pela legislação
federal.
O referido ajuste mostra-se indispensável à valorização dos trabalhadores que
exercem funções essenciais à prestação dos serviços públicos à população, bem como à
prevenção de eventuais distorções ou prejuízos no âmbito da Administração Pública
Municipal.
O Projeto de Lei também contempla os ajustes necessários na legislação local, de
modo a harmonizar as normas municipais com as disposições federais vigentes, observandose os impactos financeiros decorrentes, os quais serão devidamente previstos no orçamento
público, em estrita observância aos princípios da responsabilidade fiscal e da transparência
administrativa.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação da presente matéria pelos
Nobres Edis, reafirmando o compromisso desta gestão com a valorização dos servidores
públicos e o respeito às normas legais.
Atenciosamente,
MANOEL MESSIAS DE SOUZA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 – Centro, Custódia – PE, 56640-000
PROJETO DE LEI Nº 01, 05 DE JANEIRO DE 2026.
Fixa o valor do salário-mínimo dos
servidores municipais e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal, combinadas com o
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O salário-mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos
e pensionistas ficam fixados em R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), nos termos
do Decreto 12.797, promulgado pelo Excelentíssimo Presidente da República em 23 de
dezembro de 2025, com efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento
mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no
vencimento-base fixado por lei específica.
Art. 2º A adequação da despesa decorrente do disposto no artigo anterior não se
caracteriza como criação ou expansão de despesa, razão pela qual dispensa a elaboração de
estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 17, § 6º, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, segunda-feira, 05 de janeiro de 2026.
MANOEL MESSIAS DE SOUZA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE