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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe acerca do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Matéria para votação Única — —
2026-02-19 Matéria para Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T13:19:29.146875-03:00 Aprovado 10 0 0

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CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 – Centro, Custódia – PE, 56640-000
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 02/2026.
Custódia-PE, 06 de janeiro de 2026.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo,
intitulado “Dispõe sobre a regulamentação do Piso Salarial Nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), e dá outras 
providências.”
A Emenda Constitucional nº 120/2022, promulgada em 6 de maio de 2022, alterou o 
artigo 198 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo o piso salarial nacional dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no valor 
correspondente a dois salários-mínimos.
Em consonância com esse comando constitucional, o Decreto nº 12.797, 
promulgado pelo Excelentíssimo Presidente da República em 23 de dezembro de 2025, fixou 
o salário-mínimo nacional em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). Dessa forma, o 
piso salarial dos ACS e ACE passa a corresponder a R$ 3.242,00 (três mil duzentos e 
quarenta e dois reais).
Cumpre destacar que os §§ 7º, 8º e 9º do referido artigo 198 da Constituição Federal 
atribuem à União a responsabilidade pelo custeio dos vencimentos desses profissionais, 
mediante repasses de recursos do Orçamento Geral da União aos entes federativos, 
assegurando aos Municípios o recebimento dos valores necessários e possibilitando, quando 
for o caso, a complementação para o integral cumprimento do piso estabelecido.
O presente Projeto de Lei reveste-se de elevada relevância, pois visa regulamentar e 
garantir a adequação da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate às Endemias, inclusive com efeitos retroativos, em estrita observância à nova 
disposição constitucional.
Certo da sensibilidade e do compromisso dos Nobres Vereadores com a valorização 
dos servidores públicos e com o cumprimento da Constituição Federal, confio na aprovação 
do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MANOEL MESSIAS DE SOUZA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 – Centro, Custódia – PE, 56640-000
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe acerca do piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de 
Combate às Endemias – ACE e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado 
de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de 
Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Em consonância com o artigo 198, § 9º da Constituição Federal, o vencimento 
base dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, 
passa a ser fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) para os 
servidores que laborem a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão 
proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 2º Nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, os 
recursos destinados ao pagamento dos vencimentos ou de qualquer outra vantagem aos 
agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias serão repassados 
pela União aos Municípios e não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de 
despesa com pessoal.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da União, 
ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação 
orçamentária para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Custódia-PE, 06 de janeiro de 2026.
MANOEL MESSIAS DE SOUZA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE

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