CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 – Centro, Custódia – PE, 56640-000
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 03/2026.
Custódia/PE, 22 de janeiro de 2026.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional dos profissionais do
magistério público da educação básica da rede municipal de ensino, em estrita observância
à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com as alterações introduzidas pela Medida
Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de
janeiro de 2026.
A referida Medida Provisória alterou a sistemática de atualização do piso salarial do
magistério, adequando-a ao novo modelo constitucional de financiamento da educação
básica, previsto no art. 212-A da Constituição Federal, especialmente em seu inciso XII, ao
vincular o reajuste do piso à dinâmica das receitas do FUNDEB, assegurando maior
previsibilidade, sustentabilidade fiscal e coerência com a realidade financeira dos entes
federativos.
Nos termos da nova redação legal, o piso salarial profissional nacional do magistério
passa a ser atualizado anualmente por ato do Ministro de Estado da Educação, até o último
dia útil do mês de janeiro, observando-se fórmula que considera a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do exercício anterior, acrescida de 50% da média
da variação real das receitas do FUNDEB dos cinco anos anteriores, respeitados os limites
mínimos e máximos definidos em lei.
Com base nessa nova metodologia, o piso salarial profissional nacional para o
exercício de 2026 foi fixado no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta
e três centavos), para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, impondo-se aos entes
federativos a obrigatoriedade de adequação da remuneração dos profissionais do
magistério a esse patamar, em respeito ao princípio da legalidade e à política nacional de
valorização da educação.
Diante desse novo marco normativo, revela-se necessária e inafastável a edição da
presente lei municipal, com o objetivo de atualizar o piso salarial dos profissionais do
magistério da rede municipal, assegurando conformidade com a legislação federal vigente,
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Segurança jurídica aos atos administrativos e o reconhecimento da relevância dos
educadores na formação das futuras gerações.
Diante do exposto, e confiando no elevado compromisso desta Casa Legislativa com
a educação pública e com a valorização dos profissionais do magistério, submeto o presente
Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando por sua aprovação.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MANOEL MESSIAS DE SOUZA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE
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PROJETO DE LEI Nº 03, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos Professores Efetivos do Magistério Público da Educação
Básica da rede municipal de ensino da Prefeitura Municipal de Custódia/PE não poderá ser inferior a
R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para os servidores que
laborarem em jornada de 200 (duzentas) horas mensais, correspondente à carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão
fixados, no mínimo, de forma proporcional ao valor estabelecido no caput deste artigo, observada a
respectiva carga horária mensal.
Art. 2º Para os Professores Efetivos que laborarem em jornada de 150 (cento e cinquenta)
horas mensais, o vencimento básico não poderá ser inferior a R$ 3.847,97 (três mil oitocentos e
quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), correspondente à proporcionalidade do piso
nacional definido no art. 1º desta Lei.
Art. 3º A criação das despesas decorrentes da aplicação desta Lei fica condicionada à
elaboração prévia da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 16 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Custódia/PE, 22 de janeiro de 2026.
MANOEL MESSIAS DE SOUZA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE