CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 – Centro, Custódia – PE, 56640-000
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 04/2026.
Custódia-PE, 27 de janeiro de 2026.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial adequar a legislação do Município de
Custódia às novas diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, a qual promoveu uma ampla Reforma da Previdência em âmbito nacional. Especificamente, a
proposição visa harmonizar o rol de benefícios custeados pelo nosso Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) com o que dispõe o art. 9º, § 2º, da referida Emenda, limitando a responsabilidade do
instituto ao pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
A presente medida é de fundamental importância para assegurar a saúde financeira e o
equilíbrio atuarial do nosso RPPS, pilar essencial para a garantia dos direitos previdenciários dos
servidores públicos municipais. A Reforma da Previdência redefiniu as competências dos regimes
próprios, determinando que benefícios de caráter temporário, como o auxílio-doença, o saláriomaternidade, o salário-família e o auxílio-reclusão, passassem a ser de responsabilidade direta do ente
federativo, e não mais do fundo previdenciário.
Essa alteração constitucional, já consolidada pela jurisprudência pátria, busca fortalecer os
fundos de previdência, permitindo que concentrem seus recursos e gestão naquilo que é sua
finalidade precípua: garantir o pagamento das aposentadorias e pensões a longo prazo. Manter o
custeio de todos os benefícios pelo RPPS, em desacordo com a norma constitucional, representa um
grave risco à sua sustentabilidade futura, podendo comprometer a capacidade do fundo em honrar
seus compromissos com os servidores ativos, aposentados e pensionistas.
A aprovação deste Projeto de Lei, portanto, não representa uma supressão de direitos, mas
sim uma reorganização administrativa e financeira em conformidade com a Constituição Federal. Ao
transferir a responsabilidade pelos benefícios não programados para o Tesouro Municipal, garantimos
a correta alocação de recursos e a segurança jurídica tanto para a administração pública quanto para
os servidores.
Em razão da relevância das questões expostas e da necessidade de alinhamento do nosso
ordenamento jurídico municipal à Carta Magna, solicita-se a Vossas Excelências que o presente
Projeto de Lei seja devidamente apreciado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MANOEL MESSIAS DE SOUZA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE
CNPJ: 11.358.165/0001-56
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PROJETO DE LEI Nº 04, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o artigo 36, e seus incisos, da Lei Municipal
nº 792/2007, de acordo com o art. 9º, §2º, da
Emenda Constitucional nº103/2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Egrégia Câmara de Vereadores do
Município de Custódia/PE o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Plano de Benefícios Previdenciários contido nos incisos I e II do art. 36, da Lei
Municipal nº 792/2007, conforme art. 9º, §2º, da EC nº 103/2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 36. Os benefícios previstos na presente lei consistem em:
I- Quanto aos segurados:
a) Aposentadoria por incapacidade permanente;
b) Aposentadoria Voluntária; e
c) Aposentadoria Compulsória;
II- Quanto aos dependentes:
a) Pensão Por Morte. ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário previstas na Lei Municipal nº 792/2007.
Custódia-PE, 27 de janeiro de 2026.
MANOEL MESSIAS DE SOUZA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE