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materia nº 2/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaRequer pedido de informações referente ao recebimento e execução de EMENDAS PARLAMENTARES.
native_id255

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Matéria para votação Única
2026-03-09 Matéria para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T11:21:50.720135-03:00 Rejeitado 3 8 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone(00xx)87 3848 2509 – Centro – Custódia – PE – 56640-000 
CNPJ – 12.660.932/0001-40
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
REQUERIMENTO Nº 002/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,, de Vereadores do 
Município de Custódia-PE
Senhor Alysson Possidônio Amaral Santos
Ementa:
Requer pedido de informações referente 
ao recebimento e execução de EMENDAS 
PARLAMENTARES. 
 REQUEIRO à Mesa Diretora, após ouvido o Douto Plenário e dispensada as 
formalidades regimentais, que sejam oficiados o Excelentíssimo Senhor MANOEL 
MESSIAS DE SOUZA, Prefeito do Município de Custódia, pedido de informações 
referente ao recebimento e execução de EMENDAS PARLAMENTARES, 
conforme segue:
1- Relação detalhada das Emendas Parlamentares, recebidas no período de 
janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, com no mínimo as seguintes 
informações: 
I - Identificação da emenda parlamentar, por número de referência ou 
código único da emenda no orçamento;
II - Identificação do proponente com nome do parlamentar autor da 
emenda;
III - descrição detalhada do objeto do gasto aprovado na emenda, incluindo 
a classificação institucional, funcional e programática, sua finalidade 
específica, a natureza da despesa e a fonte de recurso;
IV - Valor da emenda parlamentar;
V - Identificação do órgão ou entidade concedente;
 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone(00xx)87 3848 2509 – Centro – Custódia – PE – 56640-000 
CNPJ – 12.660.932/0001-40
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
VI - Identificação do órgão ou entidade beneficiária, com o respectivo 
Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
VII - identificação da situação da emenda, que deverá ser: em análise, 
impedimento técnico, parcialmente executada ou totalmente executada;
VIII - notas de empenho, notas de liquidação e ordens bancárias 
vinculadas à emenda, com os respectivos valores e datas de lançamento;
IX - Notas de anulação de empenho ou de liquidação, com os respectivos 
valores e datas de lançamento; 
X- Número do procedimento licitatório ou da contratação direta, por 
dispensa ou por inexigibilidade, quando for o caso.
 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone(00xx)87 3848 2509 – Centro – Custódia – PE – 56640-000 
CNPJ – 12.660.932/0001-40
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
Justificativa:
Vale salientar que é um poder-dever do (a) Vereador (a) fiscalizar, 
previsão contida na Constituição Federal, no artigo 31, em que o controle externo 
do Poder Executivo será exercido pelo Poder Legislativo. TODA RECEITA que 
entra nos cofres do município fará parte do orçamento, fará parte da prestação de 
contas, assim é função nossa fiscalizar. 
Ademais, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco através da 
RESOLUÇÃO TC Nº 302, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, que “dispõe sobre os 
critérios de rastreabilidade e transparência das emendas parlamentares estaduais 
e municipais no âmbito do Estado de Pernambuco”, está recomendando 
intensificarmos a fiscalização e a transparência das emendas parlamentares, 
embasado em NOTA RECOMENDATÓRIA CONJUNTA ATRICON-IRB-CNPTC￾ABRACOM-AUDICON-AMPCON-CNPGC N° 01/2025, que observa, 
CONSIDERANDO as decisões do Ministro Relator Flávio Dino, do 
Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 854 e das ADIs 7688, 7695 e 
7697, que buscam conferir maior transparência e rastreabilidade à execução das 
emendas parlamentares federais; 
CONSIDERANDO que decisões proferidas nas ações acima indicadas 
reforçam e que as normas sobre processo legislativo orçamentário são de 
reprodução obrigatória pelos entes subnacionais e que a execução das emendas 
parlamentares estaduais, distrital e municipais devem observar os parâmetros 
fixados pelo Supremo Tribunal Federal, de modo a assegurar a transparência, a 
rastreabilidade e o controle social sobre a destinação e a aplicação dos recursos 
públicos.
Assim, transparência é regra, fiscalizar é nossa obrigação. As exigências 
foram ampliadas e todos os detalhes devem ser de fácil acesso e disponibilizados 
aos Vereadores (as), repito, todos os detalhes referentes às Emendas
Parlamentares que entram nos cofres do município, independente da origem. 
 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone(00xx)87 3848 2509 – Centro – Custódia – PE – 56640-000 
CNPJ – 12.660.932/0001-40
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
Ressalta-se ainda, que o Ministério Público também está recomendando 
rastreabilidade e transparência total das referidas emendas, e, monitorando o 
exercício da função fiscalizadora do Legislativo. 
Por fim, solicito o apoio de todos os Vereadores e a colaboração do 
Prefeito, para cumprirmos nosso dever. 
Sala das Sessões Legislativas, em 10 de março de 2026
Requerente
 Cristiano Teixeira Dantas

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