LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone(00xx)87 3848 2509 – Centro – Custódia – PE – 56640-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
REQUERIMENTO Nº 002/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,, de Vereadores do
Município de Custódia-PE
Senhor Alysson Possidônio Amaral Santos
Ementa:
Requer pedido de informações referente
ao recebimento e execução de EMENDAS
PARLAMENTARES.
REQUEIRO à Mesa Diretora, após ouvido o Douto Plenário e dispensada as
formalidades regimentais, que sejam oficiados o Excelentíssimo Senhor MANOEL
MESSIAS DE SOUZA, Prefeito do Município de Custódia, pedido de informações
referente ao recebimento e execução de EMENDAS PARLAMENTARES,
conforme segue:
1- Relação detalhada das Emendas Parlamentares, recebidas no período de
janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, com no mínimo as seguintes
informações:
I - Identificação da emenda parlamentar, por número de referência ou
código único da emenda no orçamento;
II - Identificação do proponente com nome do parlamentar autor da
emenda;
III - descrição detalhada do objeto do gasto aprovado na emenda, incluindo
a classificação institucional, funcional e programática, sua finalidade
específica, a natureza da despesa e a fonte de recurso;
IV - Valor da emenda parlamentar;
V - Identificação do órgão ou entidade concedente;
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VI - Identificação do órgão ou entidade beneficiária, com o respectivo
Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
VII - identificação da situação da emenda, que deverá ser: em análise,
impedimento técnico, parcialmente executada ou totalmente executada;
VIII - notas de empenho, notas de liquidação e ordens bancárias
vinculadas à emenda, com os respectivos valores e datas de lançamento;
IX - Notas de anulação de empenho ou de liquidação, com os respectivos
valores e datas de lançamento;
X- Número do procedimento licitatório ou da contratação direta, por
dispensa ou por inexigibilidade, quando for o caso.
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Justificativa:
Vale salientar que é um poder-dever do (a) Vereador (a) fiscalizar,
previsão contida na Constituição Federal, no artigo 31, em que o controle externo
do Poder Executivo será exercido pelo Poder Legislativo. TODA RECEITA que
entra nos cofres do município fará parte do orçamento, fará parte da prestação de
contas, assim é função nossa fiscalizar.
Ademais, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco através da
RESOLUÇÃO TC Nº 302, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, que “dispõe sobre os
critérios de rastreabilidade e transparência das emendas parlamentares estaduais
e municipais no âmbito do Estado de Pernambuco”, está recomendando
intensificarmos a fiscalização e a transparência das emendas parlamentares,
embasado em NOTA RECOMENDATÓRIA CONJUNTA ATRICON-IRB-CNPTCABRACOM-AUDICON-AMPCON-CNPGC N° 01/2025, que observa,
CONSIDERANDO as decisões do Ministro Relator Flávio Dino, do
Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 854 e das ADIs 7688, 7695 e
7697, que buscam conferir maior transparência e rastreabilidade à execução das
emendas parlamentares federais;
CONSIDERANDO que decisões proferidas nas ações acima indicadas
reforçam e que as normas sobre processo legislativo orçamentário são de
reprodução obrigatória pelos entes subnacionais e que a execução das emendas
parlamentares estaduais, distrital e municipais devem observar os parâmetros
fixados pelo Supremo Tribunal Federal, de modo a assegurar a transparência, a
rastreabilidade e o controle social sobre a destinação e a aplicação dos recursos
públicos.
Assim, transparência é regra, fiscalizar é nossa obrigação. As exigências
foram ampliadas e todos os detalhes devem ser de fácil acesso e disponibilizados
aos Vereadores (as), repito, todos os detalhes referentes às Emendas
Parlamentares que entram nos cofres do município, independente da origem.
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Ressalta-se ainda, que o Ministério Público também está recomendando
rastreabilidade e transparência total das referidas emendas, e, monitorando o
exercício da função fiscalizadora do Legislativo.
Por fim, solicito o apoio de todos os Vereadores e a colaboração do
Prefeito, para cumprirmos nosso dever.
Sala das Sessões Legislativas, em 10 de março de 2026
Requerente
Cristiano Teixeira Dantas