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materia nº 3/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaRequer a realização de Audiências Públicas previstas no §4º ( redação dada pela Lei Complementar nº 200, de 2023), do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Matéria para votação Única
2026-03-09 Matéria para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T11:23:20.760778-03:00 Rejeitado 3 8 0

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 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone(00xx)87 3848 2509 – Centro – Custódia – PE – 56640-000 
CNPJ – 12.660.932/0001-40
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
REQUERIMENTO Nº 003/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,, de Vereadores do 
Município de Custódia-PE
Senhor Alysson Possidônio Amaral Santos
Ementa:
Requer a realização de Audiências Públicas 
previstas no §4º (redação dada pela Lei 
Complementar nº 200, de 2023), do art. 9º 
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 REQUEIRO à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário e dispensada as formalidades 
regimentais, e nos termos do art. 211, c/c art. 216, XI, do Regimento Interno, e art. 26, 
XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como fazendo uso da Lei nº 12.527/2011 – Lei 
de Acesso à Informação, requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, seja 
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Preito do Município, Manoel Messias de Souza, 
solicitação para a REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA 
DEMONSTRAR E AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
ÚLTIMO QUADRIMESTRES. 
JUSTIFICATIVA:
Inicialmente, com a previsão do artigo 31, da Constituição Federal, dispondo que 
o controle externo do Poder Executivo será exercido pelo Poder Legislativo. Para 
isso, é necessário também, acompanhar as metas fiscais e a execução 
orçamentária do Município, para averiguação legal. 
 No mesmo sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal no 
§4º do artigo 9º, prever a demonstração das metas fiscais pelo Poder Executivo 
 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone(00xx)87 3848 2509 – Centro – Custódia – PE – 56640-000 
CNPJ – 12.660.932/0001-40
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
ao Legislativo, mais precisamente, aos membros da Comissão de Orçamento e 
Finanças da Casa Legislativa, em audiência pública, conforme passamos a 
transcrever o dispositivo: 
Art. 9º (...)
§ 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder 
Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas 
fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão 
referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas 
Casas Legislativas estaduais e municipais.
 Ressalta-se ainda, que para os Parlamentares 
exercerem suas funções, bem como, para melhor compreensão das demandas 
de suplementação do orçamento vigente, é indispensável a realização das 
referidas audiências púbicas que deveriam ter sido realizadas até o mês de 
fevereiro 2026, realizadas por todas as unidades executoras que compõem o 
Poder Executivo Municipal, até o presente isso não ocorreu.
 Por fim, solicito o apoio dos nobres pares e a 
colaboração do Excelentíssimo Senhor Preito, observando o princípio 
constitucional da legalidade, que realize as audiências públicas para 
demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada 
quadrimestre. 
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Cícero Bento
Vereador - Requerente
 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone(00xx)87 3848 2509 – Centro – Custódia – PE – 56640-000 
CNPJ – 12.660.932/0001-40
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
 

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