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Praça Padre Leão, 15 – Fone(00xx)87 3848 2509 – Centro – Custódia – PE – 56640-000
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REQUERIMENTO Nº 003/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,, de Vereadores do
Município de Custódia-PE
Senhor Alysson Possidônio Amaral Santos
Ementa:
Requer a realização de Audiências Públicas
previstas no §4º (redação dada pela Lei
Complementar nº 200, de 2023), do art. 9º
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
REQUEIRO à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário e dispensada as formalidades
regimentais, e nos termos do art. 211, c/c art. 216, XI, do Regimento Interno, e art. 26,
XXV, da Lei Orgânica Municipal, bem como fazendo uso da Lei nº 12.527/2011 – Lei
de Acesso à Informação, requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, seja
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Preito do Município, Manoel Messias de Souza,
solicitação para a REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA
DEMONSTRAR E AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
ÚLTIMO QUADRIMESTRES.
JUSTIFICATIVA:
Inicialmente, com a previsão do artigo 31, da Constituição Federal, dispondo que
o controle externo do Poder Executivo será exercido pelo Poder Legislativo. Para
isso, é necessário também, acompanhar as metas fiscais e a execução
orçamentária do Município, para averiguação legal.
No mesmo sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal no
§4º do artigo 9º, prever a demonstração das metas fiscais pelo Poder Executivo
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ao Legislativo, mais precisamente, aos membros da Comissão de Orçamento e
Finanças da Casa Legislativa, em audiência pública, conforme passamos a
transcrever o dispositivo:
Art. 9º (...)
§ 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder
Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas
fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão
referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas
Casas Legislativas estaduais e municipais.
Ressalta-se ainda, que para os Parlamentares
exercerem suas funções, bem como, para melhor compreensão das demandas
de suplementação do orçamento vigente, é indispensável a realização das
referidas audiências púbicas que deveriam ter sido realizadas até o mês de
fevereiro 2026, realizadas por todas as unidades executoras que compõem o
Poder Executivo Municipal, até o presente isso não ocorreu.
Por fim, solicito o apoio dos nobres pares e a
colaboração do Excelentíssimo Senhor Preito, observando o princípio
constitucional da legalidade, que realize as audiências públicas para
demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada
quadrimestre.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Cícero Bento
Vereador - Requerente
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