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materia nº 6/2026

Tipo Parecer da Comissão de Legislação e Justiça
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaProjeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Vereador, Anderson Cesar Alves de Góis, da Câmara Municipal de Custódia, que institui a Política Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal; estabelece diretrizes para prevenção e combate aos maus-tratos; cria programas de controle populacional ético de cães e gatos; disciplina a guarda responsável; estabelece sanções administrativas e mecanismos de fiscalização; e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Matéria para Leitura em Plenário

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 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 1
1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº. 006/2026
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Vereador, Anderson Cesar 
Alves de Góis, da Câmara Municipal de Custódia, que institui a Política Municipal de 
Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal; estabelece diretrizes para prevenção e combate 
aos maus-tratos; cria programas de controle populacional ético de cães e gatos; 
disciplina a guarda responsável; estabelece sanções administrativas e mecanismos de 
fiscalização; e dá outras providências.
RELATÓRIO:
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Custódia submeteu à apreciação desta Comissão de Justiça 
e Redação, o referido Projeto de Lei, pelo que passamos a analisá-lo para oferta do 
azado Parecer.
Através da análise minuciosa feita no presente Projeto de Lei, 
vislumbramos sua total legalidade pelo fato do mesmo não afrontar nenhuma norma 
constitucional, ou infraconstitucional, bem como, está em plena consonância com a Lei 
Orgânica deste Município e se pautou a todos os mandamentos regimentais.
Considerando que a matéria constante no Projeto de Lei sob 
consulta está em perfeitas condições para sua aprovação, por seguir todos os 
trâmites necessários e preencher os requisitos admissíveis em sua totalidade, por 
este modo, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei em discussão.
Para constar, eu, Vereador Ednalvo Ferreira de Gois, Relator, lavrei o 
presente parecer, que assino juntamente com os demais membros.
Custódia, 24 de março de 2026.
ANDERSON CESAR ALVES DE GOIS
PRESIDENTE
EDNALVO FERREIRA DE GOIS
RELATOR
FÁBIO MEDEIROS ROCHA
MEMBRO

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