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materia nº 6/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaProjeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Vereador, Anderson Cesar Alves de Góis, da Câmara Municipal de Custódia, que institui a Política Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal; estabelece diretrizes para prevenção e combate aos maus-tratos; cria programas de controle populacional ético de cães e gatos; disciplina a guarda responsável; estabelece sanções administrativas e mecanismos de fiscalização; e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Matéria para Leitura em Plenário

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 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 1
1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO
PARECER Nº. 006/2026
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Vereador, Anderson Cesar 
Alves de Góis, da Câmara Municipal de Custódia, que institui a Política Municipal de 
Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal; estabelece diretrizes para prevenção e combate 
aos maus-tratos; cria programas de controle populacional ético de cães e gatos; 
disciplina a guarda responsável; estabelece sanções administrativas e mecanismos de 
fiscalização; e dá outras providências.
RELATÓRIO:
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Custódia, submeteu à apreciação desta Comissão de 
Finanças e Orçamento, o Projeto de Lei em tela, pelo que passamos a analisá-lo para 
oferta do azado Parecer.
Avaliando o conteúdo constante da proposição em apreço, verificou-se 
a existência do devido lastro legal, ademais, à luz das legislações financeiras e 
orçamentárias vigentes no Brasil, não conseguimos vislumbrar na letra da lei, qualquer
afronta às normas supracitadas, bem como respeita veementemente a Lei Orgânica 
deste Município.
Visto isso, nos restou comprovada a mais cristalina convicção da 
legalidade da matéria constante no Projeto de Lei em tela, bem como, observa-se o 
devido lastro financeiro e orçamentário, além do que, a matéria disposta é de 
elevada relevância à sociedade, motivo pelo qual concluímos por sua plena
aprovação. 
Para constar, eu, Vereador Hindenberg Pericles Oliveira Leite, 
Relator, lavrei o presente parecer, que assino juntamente com os demais membros.
Custódia, 23 de março de 2026.
CÍCERA BARRETO ALVES DE CARVALHO
PRESIDENTE
HINDENBERG PERICLES OLIVEIRA LEITE
RELATOR
JOSIVALDO FERRAZ DE SOUZA
MEMBRO
 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 2
2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA

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