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LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 1
1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO
PARECER Nº. 006/2026
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Vereador, Anderson Cesar
Alves de Góis, da Câmara Municipal de Custódia, que institui a Política Municipal de
Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal; estabelece diretrizes para prevenção e combate
aos maus-tratos; cria programas de controle populacional ético de cães e gatos;
disciplina a guarda responsável; estabelece sanções administrativas e mecanismos de
fiscalização; e dá outras providências.
RELATÓRIO:
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Custódia, submeteu à apreciação desta Comissão de
Finanças e Orçamento, o Projeto de Lei em tela, pelo que passamos a analisá-lo para
oferta do azado Parecer.
Avaliando o conteúdo constante da proposição em apreço, verificou-se
a existência do devido lastro legal, ademais, à luz das legislações financeiras e
orçamentárias vigentes no Brasil, não conseguimos vislumbrar na letra da lei, qualquer
afronta às normas supracitadas, bem como respeita veementemente a Lei Orgânica
deste Município.
Visto isso, nos restou comprovada a mais cristalina convicção da
legalidade da matéria constante no Projeto de Lei em tela, bem como, observa-se o
devido lastro financeiro e orçamentário, além do que, a matéria disposta é de
elevada relevância à sociedade, motivo pelo qual concluímos por sua plena
aprovação.
Para constar, eu, Vereador Hindenberg Pericles Oliveira Leite,
Relator, lavrei o presente parecer, que assino juntamente com os demais membros.
Custódia, 23 de março de 2026.
CÍCERA BARRETO ALVES DE CARVALHO
PRESIDENTE
HINDENBERG PERICLES OLIVEIRA LEITE
RELATOR
JOSIVALDO FERRAZ DE SOUZA
MEMBRO
LEL
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