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materia nº 7/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaProjeto de Lei nº 005/2026, de iniciativa do Vereador, Anderson Cesar Alves de Góis, da Câmara Municipal de Custódia, que Institui a Política Municipal de Conscientização e Prevenção ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher; estabelece diretrizes para campanhas educativas, ações de sensibilização e promoção da igualdade de gênero; incentiva a articulação entre órgãos públicos e sociedade civil; e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Matéria para Leitura em Plenário

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 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 1
1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO
PARECER Nº. 007/2026
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 005/2026, de iniciativa do Vereador, Anderson Cesar 
Alves de Góis, da Câmara Municipal de Custódia, que Institui a Política Municipal de 
Conscientização e Prevenção ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher; estabelece 
diretrizes para campanhas educativas, ações de sensibilização e promoção da igualdade 
de gênero; incentiva a articulação entre órgãos públicos e sociedade civil; e dá outras 
providências.
RELATÓRIO:
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Custódia, submeteu à apreciação desta Comissão de 
Finanças e Orçamento, o Projeto de Lei em tela, pelo que passamos a analisá-lo para 
oferta do azado Parecer.
Avaliando o conteúdo constante da proposição em apreço, verificou-se 
a existência do devido lastro legal, ademais, à luz das legislações financeiras e 
orçamentárias vigentes no Brasil, não conseguimos vislumbrar na letra da lei, qualquer
afronta às normas supracitadas, bem como respeita veementemente a Lei Orgânica 
deste Município.
Visto isso, nos restou comprovada a mais cristalina convicção da 
legalidade da matéria constante no Projeto de Lei em tela, bem como, observa-se o 
devido lastro financeiro e orçamentário, além do que, a matéria disposta é de 
elevada relevância à sociedade, motivo pelo qual concluímos por sua plena
aprovação. 
Para constar, eu, Vereador Hindenberg Pericles Oliveira Leite, 
Relator, lavrei o presente parecer, que assino juntamente com os demais membros.
Custódia, 23 de março de 2026.
CÍCERA BARRETO ALVES DE CARVALHO
PRESIDENTE
HINDENBERG PERICLES OLIVEIRA LEITE
RELATOR
JOSIVALDO FERRAZ DE SOUZA
MEMBRO
 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 – Centro –
Custódia – PE – 56640-000 CNPJ – 12.660.932/0001-40 Página 2
2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA

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