br-locleg corpus explorer

← Custódia (PE)

materia nº 1/2026

Tipo Emenda e Subemenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAcrescenta o parágrafo 3 , ao artigo 1 , do Projeto de Lei do Executivo no 06, de 22 de maio de 2026, para reduzir de 14% para 7%, os descontos de natureza contributiva para o CUSTOPREV dos servidores inativos do Município de Custódia.
native_id290

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Matéria para votação Única
2026-05-26 Matéria para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T12:34:16.856803-03:00 Rejeitado 4 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
PROJETO DE EMENDA ADITIVA N 001/2026
EMENTA: Acrescenta o parágrafo 3 0
, ao 
artigo 1 0
, do Projeto de Lei do Executivo no 
06, de 22 de maio de 2026, para reduzir de 
14% para 7%, os descontos de natureza 
contributiva para o CUSTOPREV dos 
servidores inativos do Município de Custódia.
O vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos 
termos do art. 218, § 1 0
, II, c/c art. 221, I, e 222, I, do Regimento Interno, propõe a seguinte 
emenda ao Projeto de Lei do Executivo no 06, de 22 de maio de 2026.
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta-se parágrafo 3 0
, ao artigo 1 0
, do Projeto de Lei do Executivo no 06 acima 
evidenciado, o qual terá a seguinte redação:
§ 30 Os descontos de contribuição dos servidores inativos para o Custoprev, será no valor
de 7% (sete) por cento;
JUSTIFICATIVA:
 Os servidores ativos e inativos do Município de Custódia, contribuem para a previdência 
do Município, CUSTOPREV, de forma isonômica, com valor correspondente à 14% (catorze) 
por cento de seus ganhos. para custear seus benefícios de aposentadoria a que têm direito 
ao completar idade e tempo de serviço no Município, cuja contribuição vem ocorrendo de 
forma isonômica, tanto para os servidores da ativa, quanto para os servidores inativos, o que 
causa grandes prejuízos aos servidores inativos, uma vez que lhes são retirados valores 
significativos de suas aposentadorias, causando-lhes prejuízos uma vez que estão inativos;
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
Entendemos não ser republicano, bem como não pode ser visto com bons 
olhos, e ainda podendo ser considerado desumano, o desconto de quatorze por cento dos 
ganhos da aposentadoria da servidora e do servidor que trabalharam dedicadamente por 
longos anos para o Município, e ao completar sua idade e seu tempo de serviço, ainda ser 
obrigado continuar a contribuir para a previdência municipal, no mesmo percentual que os 
servidores da ativa, o que muito penaliza as servidoras e os servidores inativos, que 
contribuíram por longos anos até alcançarem seus direitos de aposentadoria, não mais lhes 
sendo salutar continuar contribuindo com o mesmo valor que os servidores da ativa.
Sala das Sessões, Custódi -6 de aio de 2026
onente.

open original →