| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ESTUDAR A VIABILIDADE PARA CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO. ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA POLÍCIA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cÂmAnA UTIICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDh
Estado de PêmaDDuco
CASA JOÃO HIRO DA SILYA
tNDtcAçÃo No 0í6/2025.
EMENTA: SOLICITA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ESTUDAR A VIABILIDADE PARA
CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO. ESTRUTURAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DA POLíCA MUNICIPAL DE
CUSTÓDIA, E DAOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
lndiço a Mesa Diretora. ouvido ao Plenário e cumpridas ás formalidades
regimentais, que seja feito um apelo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
MANOEL MESSIAS DE SOUZA, estudar a viabilidade para criação, instalação,
estruturação e funcionamento da polÍcia municipal de custódia, em nosso
Município e dá outras providências.
lnicialmente, convém destacar que no Brasil a segurança
é tida como direito social, nos termos do art. 6' da Constituição Federal de 1988'
sendo que a segurança pública é tratada como dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, sendo exercida paÍa a pÍeservação da ordem Pública
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme arl. 144 da Lei Maior,
especificamente na redação do seu parágrafo 8o, que indica: "Os municípios
poderão çonstrtuir guardas municipais destinadas à proteçâo de seus bens,
servlços e instalações, conforme dr.spuser a lei ", Arl. 10, lnciso XXll, da Lei
orgânica Municipâ|. E em rêssênte decisão proferida pelo supremo Tribunal
Feãeral, de 20 (vinte) de fevereiro de 2025, nos autos do Recurso Extraordinário
(RE) 608588, com Repercussão Geral Tema 656, que dá novo entendimento à
ieAáçâo do parágraÍo 8o, do art. 144, da Constituição Federal, passando a
Repércussão Geral trazer nova tese, agora com o seguinte entendimento:
"É constitucional. no âmbito dos municipios, o exercício de ações de
segurançaurbanapetasGuardasMunicipais,inclusivepoliciamento
osiensivô e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos
desegurançapúblicaprevistosnoaft.l44daConstituiçáoFederale
exdu.àa qiatquer atividade de policia ludiciária, sendo submetidas ao
controle extemo da atividade policiat pelo Ministério Público, nos Íermos
do aft. 12g, inciso vlt, da coinstituição Federal. coníorme o art. 144, §
8o, da Constituição FederaL, as /els municipais devem obserua as
normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional'
Não é demais lembrar Senhor Presidente, Nobres
Vereadores, que nos últimos anos o índice de violência urbana e rural em nosso
Município, vem se alastrando e tomando rumos incontroláveis, especialmente
depois que a Polícia do BEPI deixou de Íazer policiamento ostensivo, e a Polícia
Militar Passou a fazer a s€gurança em nossa Gidade e Município com apanas
Praça Padre Leão' 15 - Fonefax(filxx)87 3848 1288/ 2509 - Centro -
Custódia - Pf, - 56640{00 CNPJ - 12.6ó0.932/0001-10 Página 1
JUSTIFICATIVA:
CÂTARA mUNIGIPAL DE VEREADORES DE GUSTóDIA
Estado dê Pemambuco
caaA JoÂo rrRo D sll.va
dois Homens por dia. lmpossível dois policiais militares ter condições de prestar
segurança a conlento, porque sáo apenas dois. Tomando como exemplo alguns
casos ressentes ocorridos em nossa Cidade, com o crescimento do número de
homicídios, furtos e assalto praticado ciurante o dia contra comerciante e êm suas
residências, tentativa de assalto ocorrido em praça pública em frente a Caixa
Econômica Federal, inclusive com disparos de arma de fogo, além de outros
çrimes de menor potencia! ofensivo, entre outros çrimes de vandalismo, que se
aproveitam da insuficiência de Policiais e agem ao bêl prazer do mundo do crime.
A cria$o, instala$o e funcionamento da Polícia
Municipal de Custódia, por certo diminuiria consideravelmente o índice de
violência em nossa Çidade enquanto Zona Urbana, bem comQ em nosso
Município enquanto Zona Rural, já que passariam a exercer trabalho de polícia
ostensiva, averiguação de situação de pessoas em estado de suspeitas, prisão
em flagrante, entre outras atividades, trazendo paz, sossego, segurança e
tranquilidade para o povo de Custódia, e todos sairiam ganhando.
Ficando o Senhor Prefeito juntamente à sua equipe de
assessoria, inclusive o Setor Jurídico do Município, autorizados a crlar Proieto de
Lei nesse sentido, e enviá-lo ao Poder Legislativo de Custódia, para apreciação,
discussáo e votação, e consequente aprovação, da criação, instaiação e
funcionamento, da Polícia Municipal de Custódia, onde aqui chegando faríamos
todo esforço e toda defesa necessária para aprovação do projeto de lei enviado a
essa Casa Legislativa, tudo em favor do povo de Custódia.
Diante dos fatos, e a importância da indicação hora
apresentada, este Vereador indicante requer, após a devida tramitação
regimental e legal, bem como e aprovação pelos Nobres Vereadores, o que
desde já se requer, §eja a presente lndicação remetida ao seu destinatário, para
que suas Íinalidades sejam alcançadas.
Sala das Sessões 1 1 de Março de 2025
ctcE DE LIMA
VER NDICANTE
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Pr*çs Padre Leiio, t5 - Fone.fax(ffixx)87 3848 t288/ 2509 - Centro -
Custódir - PE - 56640-000 CNPJ - 12.ó60.912/0001 {0 Página 2