| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONCEDER O BENEFICIO DE DIFICIL ACESSO AOS PROFESSORES QUE NECESSITAM SE DESLOCAR A DISTÂNCIA SUPERIOR A CINCO QUILOMETROS DA ESCOLA ONDE TRABALHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCAS. |
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CÂTARA HUIIICIPAL DE VEREÂDORES DE CUSTÓDIA
Estado dê Pcmarnbuco
CASA JOÃO TTRO DA TILVA
tNDtcAÇÃo No o17t2025-
EMENTA: SOLICITA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, CONCEDER O BENEFICIO DE
DIFICIL ACESSO AOS PROFESSORES QUE
NECESSITAM SE DESLOCAR A DISTÂNCIA
SUPERIOR A CINCO QUILOMETROS DA
ESCOLA ONDE TRABALHA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCAS.
lndico a Mesa Diretora, ouvido ao Plenário e cumpridas ás Íormalidades
regimentais, que seja feito um apelo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, MANOEL
MESSIAS DE SOUZA, conceder o benefÍcio de diÍícil acesso aos professores que
necessitam se deslocar a distância superior a cinco quilômekos da escola onde
trabalha, em nosso Município e das outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O beneficio de diÍicil acesso hora proposto e a ser concedido em Íavor dos
professores do Município de Custódia. nada mais é senão a restituiçâo de um
benefício/direito que outrora os professores recebiam, para cobrir custos que têm
no deslocamento de suas residências até a escola onde trabalham; já gue
recêbem um valor/salário a nosso ver não condizente com a proÍissão ou a
missào que desempenham, não somente em sala de aulas, mas principalmente
no planejamento de suas aulas, preparação de material didático, atividades extra
sala de aulas, além de enfrentar a distância percorrida diariamente para chegar
ao seu local de trabalho.
Aqui pontuamos as diÍiculdades de contrataçáo de
professores, para lecionarem na Escola Joaquim Bezena de Messias, no
povoado de Samambaia, onde o ano letivo iniciou dia 12 (doze) de fevereiro de
2025, e até a presente data não foram contratados os professores hora-aula, por
que, a distância a ser percorrida diariamente, e o valor salarial proposto pela
Prefeitura Municipal, não compensa aos professores; e passado um mês do início
do ano letivo, não houve sê quer uma só aula para os estudantes do 60; 70; 8o, e
9o ano do Povoado de Samambaia, onde essas quatro turmas com mais ou
menos 80 (oitenta) estudantes estão sem estudar por falta de professores, e o
prejuízo escolar recai único e exclusivamente aos estudantes daquele Povoado.
Ficando o Senhor Prefeito juntamenle à sua equipe de
assessoria, inclusive a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e
Turismo, além do Jurídico do Município, autorizados a elaborar P§eto de Lei
nesse sentido, e enviá-lo ao Poder Legislativo de Custódia, para apreciação,
discussão e votação, e consequente aprovação, de sua criação, e concessão do
direito ao difícil acesso aos professores que necessitem se deslocar há mais de
cinco quilômetros de distância da êscola onde trabalha.
Praça Padre Leão, 15 - Fone.íax({Xlxx)87 3848 1288/ 2509 - Ccntro -
Custódia - PE - 56640-000 CNPJ - t2.660.932/000140 Página 1
CÂTARA MUilICTPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pêmembuco
CASA JOÃO TTRO DÂ gtLVA
Diante dos fatos, e a importância da indicação hora
apresentada, este Vereador indicante requer, após a devida tramitação
regimental e legal, bem como a aprovação pelos Nobres Vereadores, o que
desde já rêquerêmos, seja a presente lndica$o remetida ao seu destinatário, para
que suas finalidades sejam alcançadas.
Sala das Sessões 1 1 de Março de 2O25.
crcE DE LIMA
2
TE
Praça Padre [,eflo, 15 - Fone-fax(fl)xx]87 384E 1288/ 2509 - Centro -
Custódia - PE - 56640{00 CNPJ - 12.660.932/0001{0 Página 2