CÂIARA IUIIICIPAL DE VEREADORES DE CUSTóDIA
Estado de Pemambuco
casa JoÃo trRo DA slLv
PROJETO DE LEI DO LEGISLAT]VO N" OO3/2025
Ementa
lnstitui feriado municipal religioso a dala de 24 de
junho, no Município de Custódia, dia de São João
Batista e dá outras providências.
Art.1o. Fica instituído feriado municipal o dia vinte e quatro de junho, no
Município de Custódia, em razão dos Íestejos juninos, em comemoração ao dia de São
João Batista;
Art. 20. O Dia de Sâo João Batista passa a integrar no Calendário de feriados
do Município de Custódia;
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
crcERo E LIMA
CANTE
ENDEREÇO: PRAÇÀ PADRE I-EÀO. IS TERREO _ CENTRO CUSTóDh PE CEP-5ó640-OOO
VE
CNPJ N! 12.66,0.932r'0001-40 - TEL (08, 384&128E -2soe
GÂUARA XUI{ICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado dê Pemambüco
CASA JOÃO ilIRO DA SILVA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISTATIVO N9 OO3/2025
A festa em @memoração aos festejos juninos, especialmente em
comemoração ao dia de São João Batista, no Município de Custódia, é um dos tradicionais
eventos religiosos e cultural, englobando uma ampla programaSo de festejos, que reúne
a comunidade em diversos locais do Município, onde o povo promove a decoração de
suas residências, há celebração de missas, novenas, apresentações musicais, quermesse
e recreação, barraquinhas de comidas tÍpicas, forró pé de serra, quadrilhas matutas, baca
arteiros, a tradicional fogueira entre outras culturas que se apresentam em comemoração
aos festejos juninos em nosso Município, com a participação da comunidade;
Além do mais, durante o mês de iunho comemora-se além dos outros, os três
santos católicos - Santo Antônio. São João. e São Pedro - foram escolhidos para serem
comemorados durante as festas juninas porque eram os santos mais populares do mês
de junho. São João teria nascido dia vinte e quatro de junho e ó muito popular entre os
portugueses e brasileiros, espêcialmente entre os nordestinos, os sertanejos, e os
custodienses;
Por falta de uma lei criando o feriado municipal do dia vint€ e quatro de junho,
dia em que comêmoramos o dia de São João Batista; nessa data todos os anos, o gestor
do municipio emite e publica um decreto-lei, decretando Íeriado municipal; Íato este que
obriga as Empresas Públicas em nosso município, através dos seus gerentes como Banco
do Brasil, Caixa Econômica Federal, INSS, Correios, e outras, serem obrigadas a
anualmente buscarem ópia do decreto junto à Prefeitura Municipal, abrir um procssso
sEl - sistema Eletrônico de lnformação, informando ao órgão pertinente, que naquela
data será feriado municipal, em virtude de ciecreto do gestor do município, e tudo se repete
no ano seguinte. Com a aprova$o, san$o e publicaÉo dessa lei não mais será
necessário a emissão de decreto, e nem a informação às Empresas Públicas.
Assim, com o objetivo de melhor fazer fluir a administração municipal,
desburocratizar os feitos e facilitar a vida dos Íuncionários públicos da União e do Estado,
apresentamos o presente projeto de lei, indicando a Íinalidade a que se destina,
requerendo quê, após a deviCa tramitação legal e necessária, e após apreciação dos
Senhores Vereadores, seja o mesmo aprovado e enviado ao Senhor Prefeito para sanção
e publicação na forma da iei.
Sala das Sessões, C stódia-PE 01 de abril de 2A25
CICER DE LIMA
VEREADOR INDICANTE
ENDEREÇO: PRÁÇA PADRE LEÃO. I5 TERREO CENTRO CUSTÓDIA _ PE CEP.5ó640-OOO
CNPJ N" 12.660.932',0001-40 TEL (087) 3848-1288 -25@