GÂUARA TUiltGlPAL DE VEREADORES DE CUSTóDIA
Estado de PemamÜuco
CASA JOÂO HIRO DA SILVA
PROJETO DE LEI DO LEGISIÁTIVO N9 OO1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição do "Dia Municipal da
Paz" no município de Custódia - PE e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA oA CÂMARA MUNICIPAL DE CUSTÓDn, no uso das atribuiçôes que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento lnterno da Câmara, propõe o seguinte projeto d€
lei.
Art. le Fica instituído g Dia Municipal da Paz flg município de Custódia - PE, a ser
comemorado anualmente no dia 21 de setembro.
parágrafo único. O referido dia passará a constar no calendário oficial de datas e eventos.
Art.2e O Dia Municipal da Paz deverá ser uma manifestação apartidária, ecumênica e de
sensibilização de todos os segmentos sociais: públicos, civis, artísticos, escolares, políticos,
religiosos, empresariais para desenvolverem atividades e somarem esforços pela construção de
uma cultura de Paz, de forma a propiciar uma convivência pacífica com diálogo e respeito.
Art. 3' Caberá âo Poder Executivo local:
§ 1e Oar publicidade sobre a importância da reÍerida data;
§ 2e Apoiar as organizaçóes locais no desenvolvimento de atividades alusivas à Cultura de
Paz;
§ 3e lnserir nas escolas a missão de ensinar e incentivar a prática de valores morais e éticos,
tais como respeito, tolerância, cooperação, diálogo e solidariedade para a promoção da Paz em
nosso municÍpio.
Art, 4o As despesas decorrentes da execução desta lei correrâo por contâ das dotações
orçamentárias PróPrias.
AÊ.5" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação'
as Sessões Legislativas, 28 de fevereiro de 2025' s{a d
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Presidente
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Vice-Presidente
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20 Secretário
FNDFRF-CO: PRACA PADRE LEÀO' I5 TERREO CENTRO CUSTóDIA - PE CEP'56640-OOO
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GÂUARA TUI.TCIPAL DE VEREAI,ORES DE CUSTÓDN
Estado dê Pemambuco
CAtA JOÃO MIRO DA SILVA
JUSTITICATIVA DO PROJETO OE TEI DO I.EGISTATIVO N9 (rc1l2025
Custódia/PE, 28 de fevereiro de 2025.
Senhoras e Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Custódia, no exercício de suas atribuiçôes legais,
tem a honra de apresentar o presente Projeto de Lei que visa instituir o Dia Municipal da Paz no
municÍpio de Custódia, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.
A proposta surge com o intuito de promover uma reflexão coletiva sobre a necessidade de
cultivo da paz em todas as suas formas, nas diversas esferas da vida social. A celebração desta data
prgpgrçionará uma oportunidade para que tgdos os cidadãos, em conjunto com as diversas
instituições da cidade, se unam em torno de um objetivo comum: a construção de uma Cultura de
Paz, por meio do respeito, diálogo e convivência harmônica entre os diferentes grupos e setores
da sociedade.
A escolha do dia 21 de setembro como a data simbólica para a celebração do Dia Municipal
da Paz segue a tradição internacional estabelecida pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que
desde 1981 dedica esse dia à promoção da paz mundial.
Ao instituir esta data no município de Custódia, o Poder Público local reafirma seu
compromisso com o fortalecimento da convivência pacífica entre os cidadãos, além de reforçar a
importância do ensino e incentivo aos valores éticos e morais, como o respeito, a tolerância, a
cooperação e a solidaríedade.
Por fim, com o objetivo de consolidar o compromisso do município de Custódia com a
prgmoçãg da gaze a çonvivência harmÔniça entre todos os seus cidadãot erperamos ç0ntar com
o apoio de todos os vereadores para a aprovação deste lmportante projeto de lei.
Atenciosamente,
fu,,Àh,
Presiden Vice-Presidente
U s
1o 2o Secretário
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEAo, 15 TERREo CENTRo CUSTODIA PE CEP-56640-000
CNPJ N. r?_660.93210001-40 - TEL (087) 3Ít48-r?Írn -2509
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