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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaINSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id48

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição transformada em lei P

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂTARA U]{ICIPAL DE VEREÂDORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pêmâtnbuco
CASA JOÃO TIRO DA SILVA
PROJETO DE tEI NP OO2, DE 2I DE MARçO DE 2025
INSTITUI A CÂMARA MIRIM No MUNIciPIo DE
CUSTÓDIA, E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNIC]PAL DE CUSTÓD|À EStAdO dC
Pemambuco, no uso das suas atribuiçóes legais, previstas no seu rêgimento interno, pela
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pemambuco e pêla Lei Orgánica
Municipal, propôe o presênte Projeto de Lei:
Art. í" Fica instituído no Município de Custódia, o projeto "Cánrara Mirim', com a finalidade de
promover a educaÉo cidadã enlre os estudantes do ensino fundaÍnenlal, estimulando a participação
polítiça, o oonheçimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal e o desenvolvirnenlo do
senso crítico e dernocrático.
§ í" - Participaráo do processo de escolha dos vereadoÍes mirins, as escolas da rêde de ensino do
município, p{iblicas e particulares que possuírem turmas de 6' a 9" sóries.
§ 2" - Cada escola terá no mínimo 1 (um) ÍepÍesentente na 'CârÍiara Mirim" e pare comdeter o
mínimo de 11 (onze) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas
turmas de 6" a 9' séries de cada escola do municÍpio, poderão ter rmis de 1 (um) repÍesêntantê.
§ !. - A escolha dos vereadores mirins licará a cargo de cada escola partcipante, aberto âos
alunos de 6'a 9" serie, obedecendo a um dos seguintes critérios.
| - Eleições visando o surgirnento de lideranç€s;
ll - Analise do currÍculo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola;
lll - Concurso de rêdação sobre ternas atuais;
§ 4" As escolas participantes deverão infornrar preüannnte a Cârnara Municipal sobre quâl o
eritório que scrá utilizado na êscolhâ tlos vcrcadores mirins.
Art. 2' Cón3tituêm objêtive epecíficos do progrema:
I - Proporcionar a circtrlação de infornraSes nas eecolas sobre projetoe, lei e aüüdades gerais da
Câmara Municipal de Custódia;
ll - 
possibilitar aos alunos o acesso e conhecirnento dos Vereadores da Câmara Municipal de
Cuíódie ê a3 pÍopo3tas aprescntadas no Lêgi3lâlivo êm píol dâ coÍnunidadê;
lll - Favorecer atividades de disc asão e reflexão sob(e os pÍoblernas do rÍxrnicíçÍo de Custodia
que mais afetam a população;
lV - Proporcionar situaɀs em que os alunos, representardo as figuras dos vereadores,
aprcaêntem sugêstõê pera solucioneí impoÍlâfites quêst6e3 dâ cidâdê ou detcmúnados grupos sociâi3:
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÀO, 15 TERREO - CENTRO CUSTÓDIA - PE CEP'56640'OOO
CNPJ N' 12.660.9321000140 - TEL (087) 314&1288 -250e
lV - Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores,
apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos
sociais;
V - Sensibilizar professores, funcicnárics e pais de alunos para participarem do projeto
"Câmara Mirim" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art.3'- O mandato dos Vereadores mirins será de 1(um) ano letivo, e sua Íunção será
considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerado.
Art. 4' Compete a "Câmara Mirim" especificamente, encaminhar propostas ao
Município, relativas a têmas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, êsporte,
lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.
Art.5" Na segunda semana de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão
Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores
mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escoiherão os componentes da Mesa diretora
dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.
Art. 6" A "Câmara Mírim" reunir-se á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês
de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 30 de novembro uma hora antes da sessão
ordinária da Câmara Municipal.
Art. 8'A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução
da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.
Art.99 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Custódia-PE, 21 de março de 2025.
Presi nte da Câma unicipal Vice-Presidente
t, ot's
1e Se no 2e Seretário
Art.7'O mandato dos Vereadores Mirins enceÍra-se na última semana do mês de
novembro do mesmc ano Ca eleição, em sessão solene, com a presença Ccs \rereadores da
Câmara Municipal de custódia, os quais serão homenageados através de entrega de diploma.
Art.9' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AI-U'|!S."^- Lc-.<44 Âr i,/L.s D(ió

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