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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaEstabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, em nosso Município e dá outras providências.
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GÂTARÂ f,UNtCtPAL DE YEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado óê PcÍ[embuco
GASA JOÃO TIRO DA SILVA
EMENTA: Estabelece prioridade no
atendimento em estabelecimentos
públicos e privados às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista -
TEA, em nosso Município e dá
outras providências:
O VEREADOR QUE ESTA A SUBSCREVE ANDERSON CÉSAR
ALVES DE GOIS, DO MUNICíPIO DE CUSTODIA, ESTADO DE
PERNANBUGO, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Municipal (Joáo Miro da Silva), o seguinte
Projeto de Lei: Estabelece prioridade no atendimento êm
estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista - TEA, em nosso Município e dá outras providências:
Art. ío - Fica estabelecido no Município de Custódia,
Estado de Pernambuco o atendimento prioritário em estabelecimentos
públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista -
TEA, conhecido também como autismo.
Parágrafo Unico. Para os fins desta Lei, sáo
considerados estabelecimentos privados os supermercados, bancos,
farmácias, restaurantes, lojas comerciais' instituiçóes de ensino,
hospitais e similares.
Ar1. f - Os estabelecimentos públicos e privados
deverão incluir nas placas de atendimento prioritário o símbolo
mundial da conscientizaçáo do Transtorno do Espectro Autista - TEA'
ArL 30 - Esta Lei poderá ser regulamentada no que
couber.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
SaladasSessõesLegislativasdaCâmara,em,l8deSetembrode2023.
^ VEREADoR - Andersog César Alves de Góis
PROJETISÍA.
Praça Padre Leão' 15 - Fonefax(00xx)87 3348 l28E/ 2509 - Centro -
Custódia - PE - 5ó64G000 CNPJ -
12.660.932/0001-40 Página 1
PROJETO DE LEIDO LEGISLATIVO NO 01312023.
JUSTIFICATIVA:
Estamos propondo aos nobres coletas Vereadores e Vereadoras a análise, discussão e votação
do referido Projeto de Lei, que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos
e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA (autismo), no Município de
Custódia - PE.
O presente projeto se faz necessário devido às peculiaridades deste transtorno global do
desenvolvimento, o qual é caracterizado pela dificuldade em comunicação, interação social e
comportamento, além disso, busca conscientizar a população acerca da PolÍtica Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituÍda pela Lei Federal ne
L2.7U120L2, que em seu Art. 19 parágrafo 2e, estabelece que os portadores do referido transtorno
são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Em paralelo, a Lei nc 10.048/2000 dispõe que pessoas com deficiência tem direito a prioridade
no atendimento, o que significa ter um tratamento diferenciado e imediato em relação as demais
pe§soas.
Logo, se a Lei ne L2.7il/2012 considera a pessoa com transtorno do espectro autista como
deficiente para todos os efeitos legais, e a Lei ns 10.048/200O garante atendimento prioritário as
pessoas com deficiência, logo temos que toda pessoa com transtorno de espectro autista tem
direito a atendimento prioritá rio.
Ocorre que, infelizmente nem todas as pessoas tem conhecimento da legislação e ainda as
placas informativas de atendimento preferenciais não constam a informação que as pessoas com
referido transtorno têm direito a atendimento prioritário.
Assim, o presente PÍojeto de Lei visa garantir com maior clareza o atendimento prioritário as
pessoas com transtorno do espectro autista e ainda compelir os estabelecímentos a informar nas
placas que sinalizam esse tipo de atendimênto o símbolo mundial da conscientização do Transtorno
do Espectro Autista - TEA como forma de publicizar o direito de prioridade dos Autistas.
Ressaltamos que é de extrema importância gue as pessoas com transtorno do espectro autista
tenham atendimento preferencial, pois, a depender do grau de autismo do indivíduo a simples
espera excessiva em uma fila pode desencadear uma crise.
Conto com os nobres cole8as Vereadores e Vereadoras para aprovação do presente projeto de
GÂmARA TUNIGIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDTA
Estado dc Pêmambúco
GASÂ JOÂO TIRO DA STLVA
PROJETO DE LEI DO LEGISTIVO NOO13/2023.
EMENTA: Estabelece prioridade no
atendimento em estabelecimentos
públicos e privados às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista -
TEA, em nosso Município e dá
outras providências:
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTA ANNE
LÚCn TORRES CAMPOS DE LIRA, usando dos ditames legais que
lhes sáo conferidos pelo Regimento lnterno da Casa João Miro da
Silva e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER E QUE, o Plenário do
Legislativo Municipal deliberou e Aprovou na 30' Sessão Ordinária
Legislativa do Segundo Período Legislativo do Segundo biênio, para
posterior sansão do Poder Executivo, o seguinte Projeto de Lei:
Art. ío - Fica estabelecido no Município de Custódia, Estado
de Pernambuco o atendimento prioritário em estabelecimentos
públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista -
TEA, conhecido também como autismo.
Parágrafo Unico. Para os fins desta Lei, sáo
considerados estabelecimentos privados os supermercados, bancos,
farmácias, restaurantes, lojas comerciais, instituições de ensino,
hospitais e similares.
Art. 20 - Os estabelecimentos públicos e privados
deverâo incluir nas placas de atendimento prioritário o símbolo
mundial da conscientizaçáo do Transtorno do Espectro Autista - TEA.
AÉ. 30 - Esta Lei poderá ser regulamentada no que
couber.
AÉ. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
€ /1,1 Gabinete da Presidenta, Segunda- Feira 06 Novembro de 2023
ANNE LUCI RRES CAMPOS DE LIRA
-Presidenta￾p.e rcn;n:
!3/tt / 21
Praça Padre Leão, 15 - Fone-fsx(ü)u)t7 3848 1288/ 2509 - Centro -
Custódia - PE - 56640-000 CNPJ - 12.660.932In0140
PoLr, ol,l/)t
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