| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, em nosso Município e dá outras providências. |
| native_id | 67 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
GÂTARÂ f,UNtCtPAL DE YEREADORES DE CUSTÓDIA Estado óê PcÍ[embuco GASA JOÃO TIRO DA SILVA EMENTA: Estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, em nosso Município e dá outras providências: O VEREADOR QUE ESTA A SUBSCREVE ANDERSON CÉSAR ALVES DE GOIS, DO MUNICíPIO DE CUSTODIA, ESTADO DE PERNANBUGO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal (Joáo Miro da Silva), o seguinte Projeto de Lei: Estabelece prioridade no atendimento êm estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, em nosso Município e dá outras providências: Art. ío - Fica estabelecido no Município de Custódia, Estado de Pernambuco o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, conhecido também como autismo. Parágrafo Unico. Para os fins desta Lei, sáo considerados estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, lojas comerciais' instituiçóes de ensino, hospitais e similares. Ar1. f - Os estabelecimentos públicos e privados deverão incluir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientizaçáo do Transtorno do Espectro Autista - TEA' ArL 30 - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SaladasSessõesLegislativasdaCâmara,em,l8deSetembrode2023. ^ VEREADoR - Andersog César Alves de Góis PROJETISÍA. Praça Padre Leão' 15 - Fonefax(00xx)87 3348 l28E/ 2509 - Centro - Custódia - PE - 5ó64G000 CNPJ - 12.660.932/0001-40 Página 1 PROJETO DE LEIDO LEGISLATIVO NO 01312023. JUSTIFICATIVA: Estamos propondo aos nobres coletas Vereadores e Vereadoras a análise, discussão e votação do referido Projeto de Lei, que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA (autismo), no Município de Custódia - PE. O presente projeto se faz necessário devido às peculiaridades deste transtorno global do desenvolvimento, o qual é caracterizado pela dificuldade em comunicação, interação social e comportamento, além disso, busca conscientizar a população acerca da PolÍtica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituÍda pela Lei Federal ne L2.7U120L2, que em seu Art. 19 parágrafo 2e, estabelece que os portadores do referido transtorno são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Em paralelo, a Lei nc 10.048/2000 dispõe que pessoas com deficiência tem direito a prioridade no atendimento, o que significa ter um tratamento diferenciado e imediato em relação as demais pe§soas. Logo, se a Lei ne L2.7il/2012 considera a pessoa com transtorno do espectro autista como deficiente para todos os efeitos legais, e a Lei ns 10.048/200O garante atendimento prioritário as pessoas com deficiência, logo temos que toda pessoa com transtorno de espectro autista tem direito a atendimento prioritá rio. Ocorre que, infelizmente nem todas as pessoas tem conhecimento da legislação e ainda as placas informativas de atendimento preferenciais não constam a informação que as pessoas com referido transtorno têm direito a atendimento prioritário. Assim, o presente PÍojeto de Lei visa garantir com maior clareza o atendimento prioritário as pessoas com transtorno do espectro autista e ainda compelir os estabelecímentos a informar nas placas que sinalizam esse tipo de atendimênto o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA como forma de publicizar o direito de prioridade dos Autistas. Ressaltamos que é de extrema importância gue as pessoas com transtorno do espectro autista tenham atendimento preferencial, pois, a depender do grau de autismo do indivíduo a simples espera excessiva em uma fila pode desencadear uma crise. Conto com os nobres cole8as Vereadores e Vereadoras para aprovação do presente projeto de GÂmARA TUNIGIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDTA Estado dc Pêmambúco GASÂ JOÂO TIRO DA STLVA PROJETO DE LEI DO LEGISTIVO NOO13/2023. EMENTA: Estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, em nosso Município e dá outras providências: A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTA ANNE LÚCn TORRES CAMPOS DE LIRA, usando dos ditames legais que lhes sáo conferidos pelo Regimento lnterno da Casa João Miro da Silva e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER E QUE, o Plenário do Legislativo Municipal deliberou e Aprovou na 30' Sessão Ordinária Legislativa do Segundo Período Legislativo do Segundo biênio, para posterior sansão do Poder Executivo, o seguinte Projeto de Lei: Art. ío - Fica estabelecido no Município de Custódia, Estado de Pernambuco o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, conhecido também como autismo. Parágrafo Unico. Para os fins desta Lei, sáo considerados estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, lojas comerciais, instituições de ensino, hospitais e similares. Art. 20 - Os estabelecimentos públicos e privados deverâo incluir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientizaçáo do Transtorno do Espectro Autista - TEA. AÉ. 30 - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber. AÉ. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. € /1,1 Gabinete da Presidenta, Segunda- Feira 06 Novembro de 2023 ANNE LUCI RRES CAMPOS DE LIRA -Presidentap.e rcn;n: !3/tt / 21 Praça Padre Leão, 15 - Fone-fsx(ü)u)t7 3848 1288/ 2509 - Centro - Custódia - PE - 56640-000 CNPJ - 12.660.932In0140 PoLr, ol,l/)t Página 1