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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaFixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id74

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GÂTARA iTUNICTPAL DE vEREAooRES DE CUSTóDIA
Estado dê Pcrnambuco
CASA JOÂO TIRO DA STLVA
PROJETO DE TEI N9 OO1/2022, OE 27 DE JANEIRO OE 2022
Fixa o valor do salário mínimo dos servidores
municipais e dá outras providências.
O EXCETENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE IVANILDO TUIZ DA SITVA -
NIDINHO DE BlU, usando dos ditames legais que lhes são conferidos pelo Regimento
lnterno da Casa João Miro da Silva e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER E QUE, o
Plenário do Legislativo Municipal deliberou e Aprovou na 2" Sessão Ordinária Legislativa
do Terceiro Período Legislativo do Primeiro biênio, para posterior sansão do Poder
Executivo, o seguinte Projeto de Lei:
Custódia. quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2022.
Ivanildo Luiz das lva
Presidente
Praça Padre Leão, l5 - Fone.fax(00xx)g7 3E4E l2ggi 2509 _ Centro _
Custódia - Pf, - 56640-000 CNPJ - 12.660.9J2l0001-40 Página 1
Art. 1e O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos
inãtivos e pensionistas ficam fixados em RS 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), nos
termos da Medida Provisória Ns 1.091, de 30 de dezembro de 2O2L, da Presidência da
República, com eÍeitos retroativos a partir de 1" de janeiro de 2022.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento
mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no
vencimento-base fixado por lei específica.
Art.2e A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a
elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei
Complementar ns 101/2000.
Art. 30 A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art,4c Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a partir de 1e de janeiro de 2022.

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