| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. |
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GÂTARA iTUNICTPAL DE vEREAooRES DE CUSTóDIA Estado dê Pcrnambuco CASA JOÂO TIRO DA STLVA PROJETO DE TEI N9 OO1/2022, OE 27 DE JANEIRO OE 2022 Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. O EXCETENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE IVANILDO TUIZ DA SITVA - NIDINHO DE BlU, usando dos ditames legais que lhes são conferidos pelo Regimento lnterno da Casa João Miro da Silva e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER E QUE, o Plenário do Legislativo Municipal deliberou e Aprovou na 2" Sessão Ordinária Legislativa do Terceiro Período Legislativo do Primeiro biênio, para posterior sansão do Poder Executivo, o seguinte Projeto de Lei: Custódia. quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2022. Ivanildo Luiz das lva Presidente Praça Padre Leão, l5 - Fone.fax(00xx)g7 3E4E l2ggi 2509 _ Centro _ Custódia - Pf, - 56640-000 CNPJ - 12.660.9J2l0001-40 Página 1 Art. 1e O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inãtivos e pensionistas ficam fixados em RS 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), nos termos da Medida Provisória Ns 1.091, de 30 de dezembro de 2O2L, da Presidência da República, com eÍeitos retroativos a partir de 1" de janeiro de 2022. Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por lei específica. Art.2e A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar ns 101/2000. Art. 30 A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art,4c Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1e de janeiro de 2022.