| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | instituí o Plano Plurianual do Município de Custódia, para o período 202212025 e dá outras providências. |
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GÂilARA iIUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Esttdo dê Pernambuco
GASA JOÂO UIRO DA SILVA
PROJETO DE LEI NO. 015, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
lnstitui o Plano Plurianual do Município de
Custódia, para o período 202212025 e dá
outras providências.
O EXCETENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE IVANITDO LUIZ DA §ITVA -
NIDINHO DE BlU, usando dos ditames legais que lhes são conferidos pelo Regimento
lnterno da Casa João Miro da Silva e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER E QUE, o
Plenário do Legislativo Muni€ipal deliberou e Aprovou na Sessão Ordinária Legislativa do
Segundo Período Legislativo do Primeiro biênio, para posterior sansão do Poder
Executivo, o seguinte Projeto de Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÔES PRELIMINARES
Seção I
Das DisPosiçõê§ Prelimanares
Art. 1o. Esta Lei insütui o Plano Plurianual do Município de Custódia, PPA
202212025, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 165 da Constituiçáo
Federal.
Art. 2o. O PPA202A2025 é o instrumento de planejamento governamental
que define diretrizes, objetivos e metias da administração pública municipal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas
de duraÉo continuada, com o propósito de viabilizar a implementaçáo e a gestâo
das políticas públicas.
Seçâo ll
Das DeftniçÕes e Conceitos
Art. 3o. Para cs eftibs desta Lei, considerase:
l- Plano, o conjunto de documentos elaborados com a flnalidade de
materializar o planejamento govêrnamental por meio de programas e ações,
compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como
propiciar a avaliaÉo e a instrumentaiizaçáo do controle;
ll - Programa, o instrumento de organização de atuação governamental
que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretizaÉo de um
objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano
Plurianuai, visando à soluçâo de um problema ou o ateÓdimento de determinada
necessidade ou demanda da sociedade;
Praça Padre Lelo, 15 - Fone'fax(ü)xx)87 384E 1288/ 2509 - Centro -
Custódia - PE - 5ó640-000 CNPJ - 12.6Ó0.932i0001-40 Página 1
GÂMARÂ TUNICTPAL DE VEREADORES DE GUSTÓDIA
Ertado dê Pcrnambuco
GASA JOÂO MIRO DA SILVA
lll - AçÕes, opêrações das quais resultam produtos, na forma de bens ou
serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa;
lV - Projeto, o instrumento de programaçáo utilizado para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaçÕes, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansâo ou o
aperfeiçoamento da ação de governo;
V - Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera@es que se realizam
de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutençáo da aÉo de governo;
Vl - Operação Especial, correspondente às despesas que não contribuem
para a manutenção das ações de governo, das quais náo resulta um produto, e
náo gera contrapÍestação direta sob forma de bens ou serviços, consistindo em
despesas Íinanceiras c,om o pagamento de inativos, amortizaÉo e serviÇo da
dívida, precatórios e outros;
Vll - Programa Temático, expressa e orienta a ação govemamental para a
entrega de bens e serviços à sociedade;
Vlll - Programa de Gestáo, Manutençáo e Serviços do Estado, expressa e
orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e a manutenção da atuaÉo
governamential;
lX - Órgáo Orçamentário, maior nÍvel de classificação institucional, que tem
por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
X - Unidade Orçamentária, menor nível de classificaçáo institucional
agrupada em órgáos oçamentários;
Xl - Produto, resultado de cada ação específica, expresso sob a forma de
bem ou serviço posto à disposiçáo da sociedade.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÁO DO PIÁNO PLURIANUAL
Seção I
Do Conteúdo Estrutural do PPA 202212025
Art. 4o. O PPA 202212025, formado por uma base estratégica e um
conjunto de programas, reflete as políticas públicas e orienta a atuaÇáo
Praça Padre Leão, 15 - Fone'fax(ü)xx)87 3E4E l2E8/ 2509 - Centro -
Custódia - PE - 5664{L000 CNPJ - 12.ó60.932/0001-40 Página 2
GÂilARA TUNICTPAL DE VEREADORES DE GUSTÓDIA
Estado de Pcrnambuco
GASA JOÃO iIIRO DA STLVA
governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestáo, Manutenção e
Serviços do Estado.
Seção ll
Da Organização do Plano
Art. 50. O Plano Plurianual está estruturado com uma base estratégica, no
ANEXO I e no ANEXO ll a estrutura programática.
§ ío A base estratêgica conteÍualiza o Município e apresenta a orientação
estratégica do PPA 202212025.
§ 2' A estrutura programática expressa por meio de demonstraiivos de
planejamento e orçamento, todos os programas de trabalho do governo para o
perÍodo, descrimina as ações e atribui valores aos projetos de investimento e as
atividades continuadas que propiciam a atuaÉo govemamental.
Art. 60. Cada programa está estruturado com as seguintes inÍormações
| - número do programa;
ll - nome do programa;
lll - órgão/unidade responsável pelo programa;
lV - objetivo vinculado ao programá;
V - justificativa para a existência do programa;
Vl - classiÍicaçáo orçamentária;
Vll - público-alvo;
Vlll - período de duração do programa;
lX - açoes que serão realizadas no âmbito do programa, desdobradas em
projetos e atividades;
X - fonte de recursos;
Xl - indicadores.
Art. 7o. O Programa Encargos Especiais compreende as despesas
relativas às operaçÕes especiais, que náo geram bens e nem serviços.
l- com índices previstos para o início das ações e estimados para o Íinal
do período de vigência do plano;
ll - os programas de Gestáo. ManutenÉo e Serviços do Estado podem
ser estruturados sem mensuraÇão por incjicadores.
Praça Pedre Leão, 15 - Fonefax(ffiu)87 384E l2EE/ 2509 - Centro -
Custódia - PE - 56640-000 CNPJ - 12.660.932/m0l-40
-l
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Art. 8o. Os indicadores dos programas finalísticos podem se apresentar:
CÂTARA UNIGIPAL DE VEREADORES DE cusTÓDIÂ
Estado de Pernambuco
GASA JOÃO TTRO DA SILVÂ
Parágrafo único. Os indicadores em construçáo e os índices em apuraçáo
seráo determinados por ato administrativo a partir do início de 2022.
Art. 9". Os programas e açÕes deste plano seráo observados nas leis de
diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as
modifiquem.
§ 1" A inclusâo, transformaÇáo ou exclusão de programa serão feitas
durante a revisáo da parcela anual, ou por meio de lei específica.
§ 2" A lei que autorizar abertura de crédito adicional especial poderá criar
ou modificar programas no PPA 202212025.
Art. 10. Os valores financeiros, metas Íiscais e períodos de execuçáo
estabelecidos neste plano para as açÕes orçamentárias sáo estimados, náo se
constituindo em limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em
seus créditos adicionais.
CAPITULO III
DA GESTÁO E DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL
Seção I
Da Gestão do PPA 202212025
Art. 1 1 . A gestáo do PPA 202212025 observará os princípios de eficiência e
efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento e avaliaçáo de
programas.
Art. '13. Além da execução diária dos projetos e atividades vinculadas a
cada programa, cabe ainda ao gestor do programa acompanhar, periodicamente, a
evoluÉo dos Índices e indicadores que refletem o desempenho do programa.
Seção ll
Da Regulamentaçâo e da Revisâo do Plano Plurianual
Art. 't4. O Poder Executivo estabelecerá normas complementares para a
gestão do Plano Plurianual, consoante disposições desta Lei e da legislaçáo
aplicável.
Art. 15. Anualmente, nas datas estabelecidas em lei complementar federal,
o plano plurianual será revisado.
Praça Padre Leão, 15 - Fone'fax(fi)xx)87 384E 128E/ 2509 - Centro -
.l
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Art. í2. Seráo designados servidores que ficaráo responsáveis pela gestão
dos programas.
Custódia - PE - 56ó,{0.000 CNPJ - 12.6ó0.932/0001-40
GÂUARA TUNIGIPAL oE VEREADoRES DE cUsTÓDlA
Estado de Pcmanbuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
Parágrafo único. Até a entrada em vigor da lei complmementar prevista
nos incisos l, ll e lll do art. 165 da Constituição Federal, seráo observados os
prazos estabelecidos no lnciso lV, do §'1o do art. 124 da ConstituiÇão do Estado de
Pernambuco.
CAPíTULO IV
DAS DTSPOSTÇÔeS CennrS
Seção Única
Disposiçôes Gerais e Transitórias
AÍt. 16. Durante a gestão do Palno Plurianual 202212025, o Poder
Executivo poderá:
| - alterar o órgão responsável por programas e aÇoes;
ll - alterar os indicadores dos programas e seus índices;
lll - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com
alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efeüvadas pelas leis
orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano
Plurianual.
Art.17. Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar na
lei especíÍica a indicaçáo dos programas que seráo da responsabilidade de órgáo
com denominação e/ou atribuições modificadas ou de novo órgáo criado.
Art. 18. O Poder Executivo disponibilizará a Lei do Plano Plurianual e seus
anexos, no Portal da Transparência do Município, na internet.
Afi. 19. A execução orÇamentária dos programas será disponibilizada pela
intêrnet, nos termos da Lei Complementar n" 101, de 04 de maio de 2000 e suas
alterações.
Art. 20. O Poder Executivo realizaÉ, direta ou indiretamente, treinamentos
e capacitações sobre planos e orçamentos públicos.
Art. 21 . Esta Lei entra em vigor em 1' de janeiro de 2022
Gabinete do P , 09 de Dezembrcde2021
PRESIDENTE
5
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