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norma nº 941/2012

Tipo Lei
Número / Ano 941 / 2012
Date 2012-03-02
Ementa"Dá-se nome de Pedro Marques de Oliveira, a Rua Projetada paralela a Rua Sebastião Idelfonso, próximo a Igreja Santa de Vedruna, situada no Bairro Rodoviária e dá outras providências."
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LEr N.o O94L120L2.
ATESTADO D PUBLICACAO
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EMENTA: "Dá-se nome de Pedro
Marques de Oliveira, a Rua Projetada
paralela a Rua Sebastião Idelfonso,
próximo a Igreja Santa de Vedruna,
situada no Bairro Rodoviária e dá
outras providências."
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O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTóDIA, EStAdO dE
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo No 005/2012 e Eu sanciono a
presente Lei:
Art. 10 - Fica denominada de PEDRO MARQUES DE Oliveira, a Rua Projetada,
paralela a Rua Sebastião Idelfonso, próximo a Igreja Santa de Vedruna, situada no
Bairro Rodoviária em nossa cidade.
Art. 20 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fixar a placa
nominativa da referÍda Rua.
Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 2012.
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Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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