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norma nº 878/2010

Tipo Lei
Número / Ano 878 / 2010
Date 2010-11-30
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual de investimentos para o período de 2010 a 2013."
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LEr N.o A7a/2OLO.
EMENTA: Dispõe sobre o Plano
Plurianual de lnvestimentos para o
período de 2010 a2013.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTÓDIA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuiçÕes legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a presente Lei:
Art. 1o - Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o
quadriênio 201012013, em cumprimento às disposições do inciso "l" do art. í65 da
Constituiçáo Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus
respectivos objetivos e metas, para as despesas de capital e outras delas decorrentes
e para os programas de duração continuada, na forma das planilhas Anexo "l" de n.o
69 e anexo "1".
Art. 2o - As metas que integram os programas descritos nos
anexos do PPA para execução durante o exercício de 2011 estão compatíveis com as
metas e prioridades constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011.
Art. 30 - A exclusão ou alteração de programas constantes
desta Lei, bem como a inclusáo de novos programas, serâo propostos pelo Poder
Executivo, através de projeto de Lei especifico.
Art. 40 - Os valores estimados nos anexos, para cada exercÍcio,
terão como base os preços vigentes na data estipulada na LDO respectiva.
Art.5o - Os conceitos e definições de programa, função, projeto
e atividade, objeto desta lei e seus anexos obedecem às normas estabelecidas na
Portaria n. o 42, de 14.04.1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão,
inclusive quanto à classificação funcional-programática.
Art. 60 - A lista dos títulos dos programas das planilhas Anexo l,
juntamente com os objetos resumidos e a codificação orçamentária estão ordenados
no Anexo'll" que passa a integrar este Plano Plurianual.
Parágrafo Único - Após a publicação da Lei Orçamentária de
cada exercÍcio, o Anexo ll do PPA será publicado de acordo com a ordem dos
projetos e das atividades constantes do orçamento municipal aprovado.
Art. 70 - Nenhum investimento cuja execução ultra
exerclcio financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA.
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Muniêipal de Custódia PE I
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Art. 8o - O Poder Executivo enviará até o dia 05 de Outubro de
cada exercício o Projeto de Lei de Revisão do PPA para o restante de sua vigência.
Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10o - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 2010.
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