| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual de investimentos para o período de 2010 a 2013." |
| native_id | 12 |
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LEr N.o A7a/2OLO. EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual de lnvestimentos para o período de 2010 a2013. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuiçÕes legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a presente Lei: Art. 1o - Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 201012013, em cumprimento às disposições do inciso "l" do art. í65 da Constituiçáo Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e metas, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma das planilhas Anexo "l" de n.o 69 e anexo "1". Art. 2o - As metas que integram os programas descritos nos anexos do PPA para execução durante o exercício de 2011 estão compatíveis com as metas e prioridades constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011. Art. 30 - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusáo de novos programas, serâo propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei especifico. Art. 40 - Os valores estimados nos anexos, para cada exercÍcio, terão como base os preços vigentes na data estipulada na LDO respectiva. Art.5o - Os conceitos e definições de programa, função, projeto e atividade, objeto desta lei e seus anexos obedecem às normas estabelecidas na Portaria n. o 42, de 14.04.1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, inclusive quanto à classificação funcional-programática. Art. 60 - A lista dos títulos dos programas das planilhas Anexo l, juntamente com os objetos resumidos e a codificação orçamentária estão ordenados no Anexo'll" que passa a integrar este Plano Plurianual. Parágrafo Único - Após a publicação da Lei Orçamentária de cada exercÍcio, o Anexo ll do PPA será publicado de acordo com a ordem dos projetos e das atividades constantes do orçamento municipal aprovado. Art. 70 - Nenhum investimento cuja execução ultra exerclcio financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA. se um * L, Muniêipal de Custódia PE I lPín' 11 Art. 8o - O Poder Executivo enviará até o dia 05 de Outubro de cada exercício o Projeto de Lei de Revisão do PPA para o restante de sua vigência. Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10o - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 2010. Nemias Go P Lima o ST 0 AT DO DE PU LI Aç 0 : Ío licad0 n umento pub to e este doc Ates qu PÍefeitu ta n períod 0 de dro de Avisos desta \ a o *F de Gustódia I